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17 DE SETEMBRO DE 2011

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No momento actual, encontram-se pendentes, nos tribunais administrativos, dezenas de acções

administrativas especiais e de pedidos de providências cautelares. Esta foi, aliás, uma das razões que levou o

anterior executivo a criar o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual, que o actual

Governo ainda não conseguiu pôr em funcionamento — se já o tivesse feito, provavelmente, não estaríamos

agora a discutir a necessidade de criar uma nova forma de jurisdição, a arbitragem, porque esse tribunal foi

criado exactamente para obviar a este grande número de processos, situação que veio prejudicar os utentes

do SNS.

A situação actual penaliza Portugal, que, nas instituições internacionais, é apontado como um mau

exemplo e, além disso, prejudica os utentes em termos financeiros.

Se é verdade que não devemos desvalorizar as questões relativas ao direito de propriedade, uma vez que

as patentes são importantes, nomeadamente em termos de credibilidade para atrair investimentos e ensaios

clínicos, também é verdade que estas não devem impedir a entrada de genéricos no mercado quando a

patente caducou. Efectivamente, é difícil explicar que um determinado medicamento genérico entre no

mercado espanhol, francês ou alemão, mas não possa ser vendido em Portugal, porque entre nós se

considera que a patente se mantém.

Actualmente, há cerca de 200 casos de genéricos cuja entrada em mercado está parada em tribunal,

estimando-se que estes possam representar um potencial de poupança superior a 100 milhões de euros.

O que se constata, pois, é a existência de um conflito de competências permanente entre o tribunal do

comércio e o tribunal administrativo que faz arrastar as decisões e que já podia estar resolvido, como disse,

com a entrada em funcionamento do tribunal de competência especializada para propriedade intelectual.

Neste momento, assistimos a situações caricatas em que, para a mesma denominação comum

internacional — e dou, como exemplo, o clopidogrel —, o tribunal autorizou alguns genéricos e outras decisões

judiciais proíbem outras marcas com base na mesma DCI.

O que todos pretendemos, naturalmente, é encontrar uma solução tecnicamente justa e que garanta um

procedimento mais célere para estas situações.

É, pois, essencial que, num espaço de tempo curto, de poucos meses, como vem indicado na proposta de

lei que hoje apreciamos, se decida se há ou não patente a proteger, garantindo, por um lado, a segurança no

mercado e, por outro lado, o acesso dos cidadãos a medicamentos mais baratos.

A arbitragem voluntária parecia-nos uma solução adequada para dirimir este aparente conflito de

interesses. Já a arbitragem necessária, como disse o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, coloca-nos sérias

dúvidas relativamente à constitucionalidade, dúvidas que devem ser bem ponderadas, caso contrário o efeito

útil desta proposta de lei poderá ficar completamente prejudicado, pois o recurso à via constitucional poderá

atrasar ainda mais a entrada no mercado dos novos genéricos e, portanto, todo o efeito útil destas iniciativas

legislativas, cujo objectivo é louvável, ficará posto em crise.

O projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, esse sim, levanta-nos ainda maiores dúvidas de

constitucionalidade, uma vez que afastar tout court a possibilidade de invocar os direitos de propriedade

industrial parece-nos que atentará contra direitos constitucionalmente protegidos.

Em síntese, o Partido Socialista acompanha, como, aliás, já tinha manifestado noutros momentos, este

objectivo e interesse de criar novos procedimentos para agilizar a entrada de genéricos no mercado,

impedindo que os procedimentos judiciais continuem a protelar esta medida. Mas entendemos que, em sede

de especialidade, devemos fazer um trabalho muito cauteloso, ouvindo as entidades envolvidas, sob pena de,

ao não acautelarmos as possibilidades de violação da Constituição, podermos perder todo o efeito útil das

iniciativas legislativas que temos em apreço.

Consideramos, portanto, que esta é uma matéria que pode e deve merecer um consenso político alargado,

já que é um problema reconhecido por todos…

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, queira fazer o favor de concluir, uma vez que já esgotou o tempo de

intervenção de que dispunha.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, termino já, dizendo que estamos disponíveis para viabilizar

sobretudo a proposta de lei, uma vez que o projecto de lei do BE nos merece sérias dúvidas. Mas

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