I SÉRIE — NÚMERO 21
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de crédito à economia? Por último, como já aqui foi salientado, vai ou não ser afecta receita fiscal específica à
dotação deste fundo?
Em síntese, esta é uma proposta importante na área em que se insere e no momento que vivemos, uma
proposta que acompanhamos nos objectivos de fundo e nas linhas centrais da sua orientação, mas uma
proposta sobre a qual temos sérias dúvidas relativamente a aspectos concretos da sua concretização.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados: Importa dizer
que muitos dos objectivos anunciados nesta proposta de lei não são novos nem inovadores.
Por exemplo, o dever de informação, a nomeação de administradores-delegados, a suspensão de
administrações, a nomeação de administrações provisórias, a imposição de auditorias externas eram
mecanismos que já estavam previstos na lei e podiam ser usados. Podiam, mas não eram! Aliás, a comissão
de inquérito que se ocupou da questão do BPN demonstrou muito bem que estes mecanismos existiam mas
não foram usados por omissão ou demissão do Banco de Portugal.
A minha dúvida é esta, Sr.ª Secretária de Estado: mesmo com este reforço dos mecanismos, no futuro, em
situações preventivas ou precoces, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes, tenho
receio que o Banco de Portugal não intervenha. E sabe porquê, Sr.ª Secretária de Estado? Porque o pretexto
para não actuar no passado foi o de que isso iria alarmar os mercados! Ora, não acredito que o alarme dos
mercados desapareça com este reforço de mecanismos.
Sr.ª Secretária de Estado, peço desculpa, mas as perguntas que formulei há pouco foram confirmadas no
sentido negativo.
Desde logo, devo dizer que não me respondeu à pergunta taxativa sobre se os 12 000 milhões de euros
inscritos no Orçamento rectificativo podiam ser afectos, ou não, ao fundo de resolução. E, sobretudo, a Sr.ª
Secretária de Estado está a contrariar o artigo 6.º da proposta de lei, que refere claramente que o
financiamento pode ser feito à base de receitas fiscais, da contribuição autárquica.
Afinal, o PCP tinha razão no debate do último Orçamento, Sr.ª Secretária de Estado, quando aqui afirmou
reiteradamente, uma, duas, três, quatro, cinco vezes, perante o anterior primeiro-ministro e perante o anterior
titular das finanças, que a contribuição especial bancária era para ser usada como fundo de maneio para a
banca!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Esta proposta está a confirmá-lo. O PCP denunciou-o e tinha razão, afinal!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção final, tem a palavra a Sr.ª Secretária de
Estado do Tesouro e das Finanças.
A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, vou tentar
responder às questões que me foram colocadas.
Em primeiro lugar, em relação à questão que tinha sido colocada pelo Sr. Deputado Honório Novo, foram,
de facto, remetidas consultas ao Banco de Portugal, ao Banco Central Europeu, à Comissão Europeia, à
CMVM e ao Instituto de Seguros de Portugal que ainda não foram recebidas e que serão remetidas, de
imediato, a esta Casa assim que as recebermos.
Relativamente às contribuições da banca, elas estão identificadas nas propostas de diplomas que foram
entregues à Assembleia da República, que referem, para além da possibilidade de uma parte, ou da
totalidade, das contribuições pagas pela banca, também contribuições iniciais e contribuições periódicas,
anuais, da própria banca para a para a constituição deste fundo.