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23 DE SETEMBRO DE 2011

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fiscais, passa a tributar a banca e os grupos económicos com lucros acima de 50 milhões de euros com a

mesma taxa efectiva média que as pequenas empresas, isto é, com 25%.

Esse é também o caso do projecto de lei n.º 48/XII (1.ª), que cria uma taxa transitória de 3,5% sobre a parte

dos lucros empresariais acima de 2 milhões de euros, proposta que apresentámos quando o actual Governo

apresentou a sua proposta de corte de 50% do subsídio de Natal mas que foi, então, rejeitada pela maioria da

direita e enjeitada pelo Partido Socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

Protestos do Deputado do PS Pedro Nuno Santos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Agora, o Governo e o PS parecem ter emendado a mão e vão propor

soluções muito idênticas às propostas pelo PCP. Pena é que o projecto de lei n.º 53/XII (1.ª), do PS, sobre

esta mesma sobretaxa, não tenha sido agendado para este debate. Registamos, digamos assim, este

pequeno esquecimento do Partido Socialista…

Esse é, igualmente, o caso do projecto de lei n.º 49/XII (1.ª), que aumenta a taxa aplicável em sede de IRS

às mais-valias mobiliárias, fazendo com que passe a ser igual à da generalidade das taxas especiais e

liberatórias, ideia já apresentada pelo PCP por duas vezes em menos de um ano e também sempre rejeitada

por PSD, PS e CDS, ainda que o Governo tenha anunciado a sua adesão recente a esta proposta do PCP.

O terceiro e último objectivo a alcançar com estes oito projectos de lei consiste em reforçar, mesmo que de

forma transitória, o nível de tributação de quem tem condições de rendimento para poder pagar mais.

Assim, com o projecto de lei n.º 45/XII (1.ª), tributa-se adicionalmente a compra e detenção de património

de luxo, isto é, a compra e utilização de imóveis (casas) com valor superior a um milhão de euros. Com o

projecto de lei n.º 51/XII (1.ª), tributa-se adicionalmente a compra e utilização de carros de luxo (com preço

acima de 100 000 €), iates e aviões particulares. Com o projecto de lei n.º 50/XII (1.ª), o PCP pretende tributar

adicionalmente, em sede de IRS, os dividendos distribuídos pelos accionistas e os rendimentos de capital que

não sejam aplicados em instrumentos de poupança, nos mesmos exactos termos usados pelo actual Governo

para extorquir 50% do subsídio de Natal aos trabalhadores. Este projecto comum cria igualmente um novo

escalão de IRS, de 49,5%, para rendimentos colectáveis acima de 175 000 €.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para além do objectivo central de introduzir alguma justiça fiscal na

administração tributária em Portugal, estes projectos de lei do PCP querem também confrontar aqueles que,

há poucas semanas apenas, pressionados por agendas mediáticas, diziam — alguns sem corar de vergonha

— ser necessário que os ricos participassem mais no esforço nacional para superar a crise.

Estes projectos confrontam o PSD, o PS e o CDS com as suas próprias palavras. É tempo de verificar, no

concreto, o que valem, quanto valem essas palavras, se estão ou não dispostos a fazer de facto pagar a

factura da crise aos ricos e poderosos, aos grandes grupos económicos e financeiros — os tais dos lucros

imorais —, aos patrimónios de luxo, àqueles que continuam a não pagar um euro pelos enormes rendimentos

que detêm, ou se, pelo contrário, como noutras ocasiões, dão o dito por não dito até à próxima exibição de

retórica para a agenda mediática.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista pedidos de esclarecimentos ao

orador.

Assim, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, para apresentar as iniciativas legislativas do

Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a

esta Assembleia, no âmbito do presente debate sobre medidas fiscais, duas propostas, em concreto, que

visam trazer mais justiça ao nosso sistema fiscal.

Dizia-nos há dias Warren Buffett, um dos homens mais ricos do mundo, que os ricos têm sido mimados

com extraordinárias isenções fiscais. A juntar a isto, dizia que considerava inconcebível que,

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