I SÉRIE — NÚMERO 23
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Entendeu, por isso, o Grupo Parlamentar do PCP retomar a iniciativa e insistir na sua proposta.
A criminalização do enriquecimento ilícito tem vindo a ser reivindicada por um movimento cívico dinamizado
pelo jornal Correio da Manhã, que se traduz na petição que também hoje sobe a Plenário para discussão,
subscrita por cerca de 30 000 cidadãos.
Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, quero saudar essa iniciativa e os cidadãos que a subscreveram.
Consideramos que a proposta apresentada pelos peticionários constitui um valioso contributo para este
processo legislativo e que deve ser ponderada com toda a atenção no debate na especialidade, a par dos
projectos de lei que forem hoje aprovados.
O PCP continua a considerar que, ao contrário do que afirmam alguns detractores, não há, nesta proposta,
qualquer inversão do ónus da prova em matéria penal.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Os rendimentos licitamente obtidos por titulares de cargos públicos são
perfeitamente verificáveis. A verificar-se a existência de património e rendimentos anormalmente superiores
aos que são licitamente obtidos, tendo em conta os cargos exercidos e as remunerações recebidas, ficará
preenchido o tipo de crime, desde que tal desproporção seja provada. A demonstração de que o património e
os rendimentos anormalmente superiores aos que seriam esperáveis foram obtidos por meios lícitos excluirá,
obviamente, qualquer ilicitude.
Aliás, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através da Resolução da
Assembleia da República n.º 47/2007 e do Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de
Setembro, o Estado português assumiu o dever de introduzir o crime do enriquecimento ilícito no seu
ordenamento jurídico. Com efeito, dispõe o artigo 20.º da Convenção que, sem prejuízo da sua constituição e
dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a adopção de
medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infracção penal, quando
praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, isto é, o aumento significativo do património de um agente
público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo.
O PCP considera que esta disposição da Convenção das Nações Unidas não contraria qualquer princípio
constitucional e não pode permanecer letra morta em Portugal.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a
efectuar declarações de património e rendimentos tendo em conta os cargos públicos que exercem, sejam
obrigados a demonstrar a origem lícita do património e rendimentos que possuem, caso estes se revelem
anormalmente superiores aos que constam das declarações efectuadas ou aos que decorreriam das
remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas.
O PCP tem a sua proposta, mas evidentemente que estamos inteiramente disponíveis para encontrar uma
solução que possa conduzir, finalmente, à aprovação de uma medida legislativa que tenha um impacto real no
combate à corrupção.
Esperamos é que seja desta, e não vemos razão para que não seja.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD e CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Hoje, há em
Portugal uma percepção ampliada de que somos uma «república de impunidade».
Mas o dia de hoje pode marcar um novo rumo no combate à criminalidade que corrompe os alicerces do
nosso presente e do nosso futuro.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Hoje, temos condições de mudar a rota deste destino corrosivo.