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24 DE SETEMBRO DE 2011

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Sustenta-se no imperativo de salvaguarda da transparência enquanto valor crucial da actividade política e

enquanto matriz do Estado de direito democrático.

Há, porventura, algum grau de tolerância perante os enriquecidos de forma desproporcionada aos

rendimentos lícitos declarados ou comprovados? Há, porventura, alguma ilegitimidade na construção de uma

incriminação que previna ou sancione o enriquecimento por causa desconhecida e não declarada? Há,

porventura, repúdio à incriminação das vantagens obtidas em desconformidade com as declarações prestadas

e obrigatórias no quadro legal? Cremos que não. Aliás, é já nestes termos que são configurados no nosso

ordenamento jurídico os crimes de fraude fiscal e de fraude contra a segurança social.

No projecto de lei que apresentamos, a configuração do crime do enriquecimento ilícito constitui uma

incriminação autónoma face a outros crimes já sancionados no Direito português, tipifica factos imputáveis ao

enriquecido, sustenta-se num juízo de culpa e prossegue a salvaguarda de bens jurídicos. Penaliza a falta de

transparência sobre as causas do enriquecimento, consubstanciada na omissão de um dever de as comunicar

ou justificar com verdade.

Não impomos ao enriquecido, nem pretendemos fazê-lo, uma obrigação de provar a inocência, mas

investimo-lo num dever de transparência que o obriga a declarar os seus bens e a fonte dos seus rendimentos.

Devolvemos ao Ministério Público, como nos termos da lei lhe compete, o ónus de fazer prova dos

elementos do crime a partir de uma situação factual objectiva prevista na norma.

É esta a nossa proposta, é esta a nossa referência. Que nos julguem os portugueses pela ousadia do que

ambicionamos. Que nos julguem por sustentarmos o imperativo de punir a falta de transparência, a falta de

probidade. Que nos julguem por abrirmos guerra à corrupção e à impunidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Que nos julguem por aquilo em que acreditamos e que afirmamos

com transparência.

Mas que julguem, também, todos quantos quiserem afirmar e reafirmar a necessidade de manter tudo

como está, escudando-se em argumentos de técnica jurídico-constitucional e penal. Mas, sobretudo os

portugueses detentores da soberania resistam ao argumento dogmático que sustenta que a nossa

Constituição não nos permite combater o estado corrompido das coisas.

Esse não é o caminho que nos leva à recuperação de Portugal! Connosco, as coisas não vão ficar na

mesma!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para concorrer para a apresentação do mesmo projecto de lei apresentado pelo PSD

e CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, ao

apresentar, em nome do CDS-PP, este projecto de lei, gostaria de sublinhar uma ideia fundamental.

O que pretendemos com este diploma é criar um instrumento de combate à corrupção. O que pretendemos

com este projecto de lei é promover a transparência e aquilo que é fundamental no Portugal de hoje: a

credibilidade da Administração Pública.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — No CDS-PP, não temos um preconceito, muito menos um ódio, contra a

criação de riqueza. A criação de riqueza, para nós, é um bem que promove o desenvolvimento da sociedade.

O que queremos combater não é a criação de riqueza. O que queremos combater é a obtenção ilegítima, ilícita

e criminosa dessa mesma riqueza.

Aplausos do CDS-PP.

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