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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Em segundo lugar, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista,

este projecto de lei, que hoje discutimos e aprovamos, é um passo e não mais do que um passo, mas um

passo importante. Um passo que se soma ao muito trabalho que já foi feito na comissão contra a corrupção,

onde propostas do CDS, como a possibilidade de um autarca ou presidente de câmara condenado não poder

voltar a ser candidato, fizeram o seu caminho,…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … onde propostas como o crime urbanístico, a recusa da degradação

do nosso património urbano, fez o seu caminho e onde defendemos também (e ainda não chegámos lá) um

reforço das sanções e das molduras penais para esta mesma matéria.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Temos a noção de que, nesta matéria, não há soluções perfeitas.

Qualquer solução que aqui seja apresentada implica um equilíbrio entre as garantias e a protecção dos direitos

humanos e das liberdades individuais do nosso direito penal, por um lado, e os mecanismos de eficácia de

combate ao crime e de combate à corrupção, por outro.

É por isso que, na anterior discussão, foram levantadas muitas dúvidas, dúvidas que vieram desde

operadores judiciais até aos mais reputados professores de direito penal.

É por isso que, chegados aqui, nós, CDS-PP, tínhamos basicamente três hipóteses.

Primeira, ficarmos nas dúvidas, ponderarmos as dúvidas, manter a reserva e não avançar nesta matéria.

Segunda, seguir o caminho de dar a entender grande preocupação com esta matéria e apresentar, à última

hora, um projecto de lei, ao lado do assunto que aqui se está a tratar, que nada tem a ver com o assunto que

aqui se está a tratar, que foi o caminho seguido por outros, designadamente pelo Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Terceira, corresponder ao desafio que estava colocado, participar na discussão, falar com quem já tinha

feito avanço nesta matéria — e cumprimento o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata por tê-lo feito

e pela abertura na discussão que houve connosco para a elaboração deste projecto de lei — e encontrar

soluções para responder a esta matéria.

Para nós, era fundamental que este avanço fosse feito e que não se traduzisse num mero exercício de

afirmação de intenções, de alguma demagogia ou, mesmo, daquilo a que se chama «populismo judiciário». Ou

seja, nós não aceitaríamos, nunca, criar um tipo de crime que não fosse suficientemente eficaz para combater

os corruptos e para combater a corrupção e que pudesse servir, de alguma forma, para lançar dúvidas ou

suspeitas sobre os que são honestos, os que ganham os seus rendimentos legitimamente e que seguem com

zelo as funções que lhe estão confiadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Para isso era fundamental responder a questões essenciais.

Em primeiro lugar, nesta ideia de protegermos quem é honesto e de combatermos quem é corrupto, era

fundamental que a justificação pelo próprio estivesse clara e inequivocamente no projecto de lei. É o que

consta do seu n.º 1, quando se diz que o próprio poderá razoavelmente explicar esses mesmos rendimentos e,

sendo honesto, afastará a ilicitude e, obviamente, terminará esse mesmo processo. Isto era fundamental.

Em segundo lugar, era fundamental que os conceitos que aqui estão em causa fossem objectivos, ou seja,

que não estivéssemos a laborar sobre um conceito indeterminado que servisse para acusar uns e outros.

Este conceito está objectivo quando escolhemos relacionar este crime com as declarações apresentadas,

seja a declaração de IRS seja a declaração no Tribunal Constitucional, e quando introduzimos o conceito de

despesas, não um conceito de indícios, não um conceito indiciário, mas, sim, efectivamente o conceito de

despesas excessivas, de despesas em disparidade feitas por um responsável.

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