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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Gostaria de salientar que, nestas duas petições, embora distintas, a matéria como que se sobrepõe.

Pedem o corte das pensões de reforma aos políticos que não tenham 65 anos, o corte de acumulação de

pensões, a não acumulações de pensões com remunerações e um regime de atribuição de pensões de

reforma igual aos restantes trabalhadores.

Como já aqui ficou dito por todos os Srs. Deputados que me antecederam, grande parte destas situações

está resolvida. Designadamente, desde 2005, o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos

esquipara-os às pessoas que estão no regime geral de aposentações e na Caixa Geral de Aposentações; a

Lei do Orçamento do Estado para 2011 já tinha disposto a proibição de acumulação da pensão com o cargo

remunerado, caso a pessoa continue na vida activa; e a subvenção mensal vitalícia também já foi abolida.

Ora, sendo legítima e desejável esta intervenção, porque a sociedade civil deve acompanhar a nossa vida

política e como que controlar e vigiar, ver o que se passa para intervir quando entender necessário — e nesta

medida não temos problema algum com as petições —, o problema que aparentemente se levanta com estas

duas petições, e com outra matéria sobre a qual ouvimos todos os dias as pessoas a pronunciarem-se na

televisão, é que há efectivamente alguma falta de comunicação, alguma falta de conhecimento.

Por isso, o Parlamento, o poder político, os partidos políticos e a imprensa em geral terão de procurar fazer

chegar estas notícias à população civil em geral, com maior eficácia, para fazer ver o que se passa. Por

exemplo, em relação a todas estas matérias, acredito que os peticionários, como, se calhar, uma grande parte

dos portugueses, crêem piamente que a classe política neste momento tem estes privilégios e estas regalias

de excepção. Mas a verdade é que não tem. Poderá ainda ter alguns, mas já foi encetado um caminho para

pôr fim a esse estado de privilégio, caminho que está a ser feito, vai continuar a ser feito e não estará

terminado enquanto houver um ou outro privilégio residual.

Nesse aspecto, este Governo tem sido exemplar. Posso dizer que foi o Governo que, no período mais

recente da história moderna portuguesa, mais cortes fez em cargos de chefia, chefias intermédias e despesas

sumptuárias e não justificadas do Estado.

Portanto, repito, este Governo está a fazer um esforço enorme para, em tudo o que é matéria atinente ao

Estado, ao exercício de cargos e de funções políticas e à vida pública em geral, pôr ordem e moralidade e

cortar no que é considerado excessivo e que, de certa maneira, e muito bem, faz com que algumas pessoas,

quando olham, se sintam ofendidas. Num momento em que Portugal passa por tantas dificuldades, olhar para

este País e ver coisas como as que se passavam ao nível do Estado ofende o cidadão comum.

A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, dizendo que este Governo não só aprecia e

acolhe este tipo de intervenções da sociedade civil, como diz — já o demonstrou e vai continuar a demonstrar

— que estamos cá para racionalizar o Estado para acabar com regalias e privilégios.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários e

referir que as petições n.os

104 e 105/XI (2.ª), da anterior Legislatura, apresentam realmente questões

semelhantes mas que, na verdade, não são iguais e os problemas colocados nas petições foram já

parcialmente resolvidos.

A verdade é que a petição n.º 104/XI (2.ª) trata de uma questão que foi, grossomodo, resolvida. Ela

implicava a questão da acumulação dos regimes de subvenção vitalícia para os titulares de cargos políticos,

regimes de aposentação especial, problema que foi efectivamente resolvido, e muito bem, por via de

alterações legislativas que se operaram neste Parlamento desde 2005, no que diz respeito ao estatuto

remuneratório, com uma alteração em 2008, e ainda uma outra alteração que diz respeito à acumulação de

pensões com salários, que teve lugar este ano.

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