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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Nesta matéria, os funcionários públicos e os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos têm de

dar o exemplo de seriedade e dedicação à causa pública, e é precisamente a esses que a iniciativa do CDS-

PP se dirige.

Os Deputados do CDS-PP, Inês Teotóneo Pereira — Michael Seufert — Adolfo Mesquita Nunes —

Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo.

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Relativa aos projectos de lei n.os

56/XII (1.ª) (Os Verdes), 70/XII (1.ª) (PCP), 71/XII (1.ª) (BE), 75/XII (1.ª)

(PS) e ao projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) (PSD e CDS-PP)

1 — Subscrevemos e votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 75/XII (1.ª), do Partido Socialista, que

representa um significativo passo no sentido do reforço da disseminação de mecanismos de empréstimos de

manuais escolares, através da clarificação da forma de articular a intervenção em sede de acção social

escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas locais e da densificação dos objectivos a

promover nestes programas, potenciando o regime da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, através da correcção

de algumas insuficiências detectadas na sua execução.

2 — Votámos ainda favoravelmente os projectos de lei n.os

56/XII (1.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes»,

e 71/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, na medida em que abrem também caminho à concretização do regime de

empréstimos de manuais escolares, em moldes que entendemos serem financeiramente sustentáveis no

quadro de graves constrangimentos financeiros que a República Portuguesa atravessa, através da

densificação e implementação faseada do regime previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.

3 — Os projectos de Os Verdes e do BE favoravelmente votados, na medida em que prevêem uma

introdução gradual e faseada dos mecanismos de empréstimo de manuais, nomeadamente no que respeita ao

carácter fraccionado nos próximos anos das aquisições de manuais, não acarretam um aumento de encargos

para as finanças públicas que se revelem incomportáveis em momento de contenção da despesa, permitindo

mesmo, a médio e a longo prazos, a racionalização de custos pelas famílias e pelo Estado.

4 — Na medida em que os projectos não só não comprometem os objectivos traçados na Lei n.º 47/2006,

de 28 de Agosto, pelo Partido Socialista como vêm mesmo concretizar uma proposta longamente defendida

pela Juventude Socialista nas suas moções globais de estratégia e propostas políticas para os sucessivos

programas eleitorais, entendemos que o voto favorável corresponde a uma opção coerente com esse legado

programático.

5 — As três iniciativas já referidas permitiriam o reforço dos apoios sociais aos estudantes mais

carenciados, agindo como medida complementar aos instrumentos de acção social já existentes, alargando a

um leque de destinatários mais abrangente a possibilidade de recurso às bolsas de empréstimo, que se revela

de particular oportunidade num momento de maiores dificuldades para as famílias.

6 — Ainda neste domínio, votámos contra o projecto de lei n.º 70/XII (1.ª), do Partido Comunista Português,

atento quer o facto de proceder a uma revogação da Lei n.º 46/2007, de 28 de Agosto, cujo regime se tem

revelado equilibrado e vantajoso para alunos e comunidades educativas, quer o facto de estabelecer um

regime financeiramente incomportável de aquisição imediata de manuais.

7 — Finalmente, votámos ainda contra o projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª), apresentado conjuntamente

pelo Partido Social Democrata e pelo Partido do Centro Democrático Social, na medida em que opera uma

mudança de posição de partidos face ao que defenderam e propuseram na anterior Legislatura, e recomenda

ao Governo a instituição de um regime jurídico de empréstimo de manuais diferenciado para beneficiários e

não beneficiários da acção social escolar, que arrisca comprometer a universalidade da medida e pode

introduzir potenciais factores de discriminação injustificada no acesso aos recursos pedagógicos.

Os Deputados do PS, Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves.

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