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Sábado, 24 de Setembro de 2011 I Série — Número 23

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

REUNIÃOPLENÁRIADE23DESETEMBRODE 2011

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas

e 10 minutos. Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os

projectos de lei n.os

4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (BE), 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos (BE), 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP), 72/XII (1.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP) (que foram aprovados) e 76/XII (1.ª) — Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados (PS) (que foi rejeitado) e a petição n.º 164/XI (2.ª) — Apresentada por Octávio Ribeiro e outros, solicitando à Assembleia da República a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos políticos.

Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), António Filipe (PCP), Teresa Leal Coelho (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD) e Ricardo Rodrigues (PS).

Procedeu-se ao debate conjunto dos projectos de lei n.os

56/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente a aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes), 71/XII (1.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória (BE), 75/XII (1.ª) — Procede à 1.ª

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alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com o regime de acção social no ensino básico e secundário (PS) (que foram rejeitados, na generalidade), do projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares (PSD e CDS-PP) (que foi aprovado) e do projecto de lei n.º 70/XII (1.ª) — Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP) (que foi rejeitado, na generalidade). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Drago (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Emília Santos (PSD), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Michael Seufert (CDS-PP).

Em conjunto, foram também apreciados a petição n.º 99/XI (2.ª) — Apresentada por Interjovem/CGTP-IN à Assembleia da República sobre a campanha «Para um posto de trabalho permanente, um vínculo de trabalho efectivo» e, na generalidade, o projecto de lei n.º 69/XII (1.ª) — Institui o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal (PCP) (que foi rejeitado). Usaram da palavra os Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Isabel Santos (PS), João Figueiredo (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Raúl de Almeida (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).

Depois de lidos, foram aprovados os votos n.os

16/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Júlio Resende (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e 18/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Aristides Pereira, primeiro Presidente da República de Cabo Verde (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 16/XII (1.ª) — Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.

os 44/XII (1.ª) — Determina a aplicação extraordinária de

uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PCP), 45/XII (1.ª) — Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves [Décima terceira alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC)] (PCP), 46/XII (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR), fundos de investimento, fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário em recursos florestais, entidades não residentes e investidores de capital de risco (ICR) (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP), 47/XII (1.ª) — Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários (PCP), 48/XII (1.ª) — Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PCP), 49/XII (1.ª) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP), 50/XII (1.ª) — Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175 000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP), 51/XII (1.ª) — Tributação adicional do património imobiliário de luxo [Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (CIMT) e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)] (PCP), 60/XII (1.ª) — Determina o princípio do englobamento das mais-valias em IRS (BE) e 61/XII (1.ª) — Determina o regime de tributação das mais-valias mobiliárias aplicável a entidades colectivas (BE).

Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.

os 20/XII (1.ª) — Regime de renda apoiada (primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (PCP) e 34/XII (1.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (BE) e foram aprovados os projectos de resolução n.

os 68/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

reavalie o actual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social (PSD), 58/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação (CDS-PP) e 81/XII (1.ª) — Revisão do regime de renda apoiada (PS).

Mereceu aprovação o voto n.º 17/XII (1.ª) — De congratulação pelo avanço negocial do processo israelo-palestiniano (PS), tendo-se pronunciado os Srs. Deputados António Braga (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Catarina Martins (BE), António Rodrigues (PSD), Bernardino Soares (PCP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).

Foram rejeitados os projectos de resolução n.os

57/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie o pedido de adesão do Estado da Palestina às Nações Unidas (BE) e 72/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina (PCP).

Foram apreciadas conjuntamente as petições n.os

104/XI (2.ª) — Apresentada por Miguel Vital Andrade de Sousa e outros, solicitando à Assembleia da República o fim da atribuição, antes dos 65 anos de idade, das pensões de reforma dos detentores de cargos públicos e político, bem como da sua acumulação, e 105/XI (2.ª) — Apresentada por Carlos Alberto dos Santos Monteiro e outros, solicitando à Assembleia da República o fim da acumulação de pensões de reforma e aposentação e de salários. Intervieram os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Paulo Simões Ribeiro (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), Artur Rêgo (CDS-PP) e Jorge Machado (PCP).

A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 34 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e10 minutos.

Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Adão José Fonseca Silva

Afonso Gonçalves da Silva Oliveira

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria

Ana Sofia Fernandes Bettencourt

Andreia Carina Machado da Silva Neto

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

António Costa Rodrigues

António Egrejas Leitão Amaro

António Fernando Couto dos Santos

António Manuel Pimenta Prôa

António Pedro Roque da Visitação Oliveira

Bruno Jorge Viegas Vitorino

Bruno Manuel Pereira Coimbra

Carina João Reis Oliveira

Carla Maria de Pinho Rodrigues

Carlos Alberto Silva Gonçalves

Carlos António Páscoa Gonçalves

Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim

Carlos Henrique da Costa Neves

Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes

Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva

Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar

Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte

Cristóvão Simão Oliveira de Ribeiro

Cristóvão da Conceição Ventura Crespo

Duarte Filipe Batista de Matos Marques

Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira

Elsa Maria Simas Cordeiro

Emídio Guerreiro

Emília de Fátima Moreira dos Santos

Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales

Fernando Mimoso Negrão

Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis

Fernando Ribeiro Marques

Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo

Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Hugo Alexandre Lopes Soares

Hugo José Teixeira Velosa

Hélder António Guerra de Sousa Silva

Joana Catarina Barata Reis Lopes

Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

Jorge Paulo da Silva Oliveira

José Manuel Marques de Matos Rosa

José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro

José Manuel de Matos Correia

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José Mendes Bota

João Bosco Soares Mota Amaral

João Carlos Figueiredo Antunes

João Manuel Lobo de Araújo

Laura Maria Santos de Sousa Esperança

Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes

Luís Manuel Morais Leite Ramos

Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel

Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira

Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra

Manuel Augusto Meirinho Martins

Manuel Filipe Correia de Jesus

Margarida Rosa Silva de Almeida

Maria Clara Gonçalves Marques Mendes

Maria Francisca Fernandes Almeida

Maria Isilda Videira Nogueira da Silva Aguincha

Maria José Vieira Teodoro Moreno

Maria Manuela Pereira Tender

Maria Paula da Graça Cardoso

Maria da Assunção Andrade Esteves

Maria da Conceição Alves dos Santos Bessa Ruão Pinto

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira

Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira

Maria da Graça Gonçalves da Mota

Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares

Maurício Teixeira Marques

Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Mário José Magalhães Ferreira

Mário Nelson da Silva Vaz Simões

Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro

Nilza Marília Mouzinho de Sena

Nuno Filipe Miragaia Matias

Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

Odete Maria Loureiro da Silva

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Paulo César Lima Cavaleiro

Paulo César Rios de Oliveira

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

Paulo Jorge Simões Ribeiro

Paulo Miguel da Silva Santos

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão

Pedro Augusto Cunha Pinto

Pedro Augusto Lynce de Faria

Pedro Filipe dos Santos Alves

Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva

Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos

Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite

Rosa Maria Pereira Araújo Arezes

Sérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo

Teresa de Andrade Leal Coelho

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Teresa de Jesus Costa Santos

Ulisses Manuel Brandão Pereira

Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro

Vasco Manuel Henriques Cunha

Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra

Partido Socialista (PS)

Acácio Santos da Fonseca Pinto

Alberto de Sousa Martins

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes

Ana Maria Teodoro Jorge

Ana Paula Mendes Vitorino

António Fernandes da Silva Braga

António José Martins Seguro

António Manuel Soares Serrano

António Ramos Preto

Augusto Ernesto Santos Silva

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca

Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão

Carlos Manuel Pimentel Enes

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

Elza Maria Henriques Deus Pais

Eurídice Maria de Sousa Pereira

Fernando Manuel de Jesus

Fernando Medina Maciel Almeida Correia

Fernando Pereira Serrasqueiro

Francisco José Pereira de Assis Miranda

Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz

Isabel de Lima Mayer Alves Moreira

João Barroso Soares

João Paulo Feteira Pedrosa

João Raul Henriques Sousa Moura Portugal

João Saldanha de Azevedo Galamba

Jorge Lacão Costa

Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro

José António Fonseca Vieira da Silva

José Carlos Correia Mota de Andrade

José Carlos das Dores Zorrinho

José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro

Júlio Francisco Miranda Calha

Laurentino José Monteiro Castro Dias

Luís António Pita Ameixa

Luís Miguel Morgado Laranjeiro

Manuel José de Faria Seabra Monteiro

Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos

Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas

Maria Helena dos Santos André

Maria Hortense Nunes Martins

Maria Isabel Coelho Santos

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Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Maria Odete da Conceição João

Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo

Miguel João Pisoeiro de Freitas

Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá

Nuno André Neves Figueiredo

Paulo Alexandre de Carvalho Pisco

Paulo Jorge Oliveira de Ribeiro Campos

Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves

Pedro Manuel Dias de Jesus Marques

Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto

Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos

Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo

Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto

Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Popular (CDS-PP)

Abel Lima Baptista

Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes

Altino Bernardo Lemos Bessa

Artur José Gomes Rêgo

Inês Dória Nóbrega Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro

Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro

José Hélder do Amaral

José Lino Fonseca Ramos

João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

João Manuel de Serpa Oliva

João Paulo Barros Viegas

João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira

João Rodrigo Pinho de Almeida

Manuel Fialho Isaac

Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto

Michael Lothar Mendes Seufert

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

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Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia consiste na discussão conjunta, na

generalidade, dos projectos de lei n.os

4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (BE), 5/XII

(1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos

(BE), 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP), 72/XII (1.ª) — Enriquecimento ilícito

(PSD e CDS-PP) e 76/XII (1.ª) — Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados

ou não declarados (PS) e da petição n.º 164/XI (2.ª) — Apresentada por Octávio Ribeiro e outros, solicitando à

Assembleia da República a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos políticos.

Para apresentar os projectos de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: Quatro anos depois da

assinatura da Convenção de Mérida e dois anos de tempo perdido por esta Assembleia, é, hoje, o dia de dar

um passo em frente no combate à corrupção, criminalizando o enriquecimento ilícito.

Nem a democracia aceita que os titulares de cargos políticos e públicos possam usá-los como trampolim

para o enriquecimento, nem a sociedade entende por que é que uns são sempre apanhados e outros escapam

sempre entre os buracos largos da rede.

É verdade que, na última década, se agravou a percepção da corrupção e de desbarato de dinheiros

públicos. A exigência de transparência é, por isso, hoje, maior do que nunca, a opinião pública, a participação

cidadã expressa na petição que, hoje, também discutimos é bem disso exemplo. No entanto, as posições de

Portugal nos rankings de combate à corrupção não nos orgulham particularmente. Segundo dados do estudo

Transparência Internacional 2011, Portugal pouco ou nada fez para combater a corrupção.

O relatório GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), de Julho de 2011, que é da maior pertinência

para este debate, sublinha, nas conclusões, que a luta contra a corrupção depende de um eficaz sistema

preventivo e repressivo e, salvaguardadas as alterações e as lacunas preenchidas ao nível dos crimes contra

o urbanismo, destaca que «idêntica expectativa merece a introdução de crime do mesmo espectro no regime

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da responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como a ampliação da aplicação deste regime aos

titulares de altos cargos públicos».

É que o tempo perdido deixou rasto na democracia e na responsabilidade social dos titulares de cargos

políticos e públicos e há, hoje, muito quem afirme coisas deste género: «ser Deputado ou vereador é melhor

do que ganhar o euromilhões».

A percepção de que há dinheiros públicos que vão parar a bolsos privados ou de que há um poder que foi

conferido pela sociedade a uns que o usam a seu bel-prazer e em benefício próprio, só desacredita os

responsáveis políticos e públicos, só mina a confiança nas instituições, no Estado e na democracia. É, por

isso, a hora de separar claramente o «trigo do joio», porque quem não deve não teme.

Aplausos do BE.

Quando que se pede, hoje, quase tudo a quem vive do trabalho, quando se afoga o povo português em

sacrifícios intermináveis, não pode haver a menor hesitação: é acabar com os buracos da rede por onde

alguns continuam a escapar.

Vontade política e clareza é o que se impõe e a responsabilidade que se exige a esta Assembleia impõe a

coragem de cortar o mal pela raiz, sem a existência de ziguezagues legislativos, nem argumentos coxos e

bafientos que só têm alimentado a paralisia.

Por isso, criminalizar o enriquecimento ilícito é um passo decisivo num caminho que ainda falta percorrer

no combate à corrupção, à promiscuidade entre interesse público e negócios, e onde falta, por exemplo — e

apenas a título de exemplo —, que, na Madeira, se aplique o regime de incompatibilidades, que o Continente

já conhece e já vive.

Mudam-se os tempos. O ordenamento jurídico deve dar resposta a estas mudanças. Neste sentido, o

argumentário gasto da inversão do ónus da prova e da violação do princípio da presunção de inocência só tem

contribuído para a inércia.

Clareza é o que se impõe e é nela que sustentamos as nossas propostas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — São elas as seguintes: os titulares de cargos políticos e públicos (já

obrigados à declaração de rendimentos segundo a Lei n.º 4/83, com as alterações efectuadas) que, por si ou

interposta pessoa, estejam na posse de bens ou possuam títulos de bens manifestamente superiores aos que

declararam incorrem em pena de prisão de 1 a 5 anos. É evidente que a pessoa pode provar a origem lícita

destes bens, se for esse o caso, mas, numa situação de ilicitude, estes mesmos bens revertem a favor do

Estado.

Vontade política e clareza — é disto que hoje se fala.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Neste sentido, a posse de bens em desconformidade acentuada com as

declarações é a prova exigível a este tipo de crime, que se consuma, assim, na contradição entre rendimentos

detidos e rendimentos declarados.

Para adaptar a lei referente ao controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos ao crime de

enriquecimento ilícito e promover uma mais fácil obtenção de meios de prova, apresentamos ainda uma

iniciativa legislativa no sentido do alargamento do âmbito e do período de incidência das declarações destes

titulares.

Acompanhamos os projectos de lei que hoje se discutem, nomeadamente as iniciativas do PSD, com o

acordo do CDS e do PCP.

É hora de tomar um passo decisivo em frente no combate à corrupção e ao enriquecimento ilícito. Não é

hora nem para ziguezagues nem para hesitações. Ou se quer criminalizar ou se quer combater o

enriquecimento ilícito ou não se quer. É isto que esta Assembleia vai hoje decidir!

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Foi em 15 de Fevereiro de 2007

que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou pela primeira vez, nesta Assembleia, uma proposta visando

criminalizar o enriquecimento ilícito. Tratou-se de uma iniciativa pioneira em Portugal, embora tivesse já

antecedentes, designadamente na ordem jurídica de Macau, ao tempo ainda sob administração portuguesa.

Essa proposta estava incluída no projecto de lei n.º 360/X, relativo a medidas de combate à corrupção e à

criminalidade económica e financeira, que previa entre outras, a proposta de criação de um tipo de crime então

designado como de enriquecimento injustificado.

Submetido a votação em 23 de Fevereiro de 2008, esse projecto teve os votos contra do PS, do PSD e do

CDS-PP e foi, consequentemente, rejeitado.

Por essa altura, teve lugar na Assembleia República um intenso debate sobre os meios jurídicos para

prevenir e punir o fenómeno da corrupção e da criminalidade económica e financeira em geral. Porém, a

legislação aprovada sobre a matéria ficou muitíssimo aquém do que era esperado, desejável e necessário.

Ainda na X Legislatura, em 8 de Abril de 2009, o PCP insistiu na proposta, aperfeiçoando a sua formulação

jurídica e apresentando nova iniciativa que, submetida a votação, foi de novo rejeitada, dessa vez apenas com

os votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A ideia de que a criminalização do enriquecimento ilícito revestia uma importância decisiva para o sucesso

do combate à corrupção fazia o seu caminho e era já defendida por diversos especialistas em matéria penal.

Daí que, quando, na XI Legislatura, a Assembleia da República, já livre da maioria absoluta que manietava

a sua capacidade legislativa, retomou o propósito de elaborar um novo pacote legislativo de combate à

corrupção, o PCP tenha retomado de imediato a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito. O

projecto foi entregue em 2 de Novembro de 2009 e integrado no debate das várias iniciativas apresentadas em

matéria de combate à corrupção.

Porém, quando haveria a legítima expectativa de que a iniciativa fosse finalmente aprovada, tendo em

conta as votações ocorridas na Legislatura anterior, isso não aconteceu. Submetido a votação em 10 de

Dezembro de 2009, o projecto foi rejeitado, com os votos contra do PS e, dessa vez, também, do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade! É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — É público e notório que o fenómeno da corrupção e a convicção da

insuficiência dos meios para o combater tem vindo a causar alarme social, particularmente no momento de

crise que o nosso País atravessa, em que são impostos sacrifícios injustos aos trabalhadores, aos reformados

e às camadas sociais mais desfavorecidas, a impunidade da corrupção e da criminalidade económica e

financeira é cada vez mais insuportável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Se é certo que essa ausência de meios para o combate à corrupção não

decorre da lei e que existe mesmo uma recomendação unânime da Assembleia da República que a reconhece

e que interpela o Governo no sentido da dotação das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal

com os meios necessários para esse efeito, também é verdade que a recusa da criminalização do

enriquecimento ilícito é uma falha que tem sido justamente apontada ao nosso ordenamento jurídico.

Por isso mesmo, o PCP retomou o projecto de lei de criação do tipo de crime de enriquecimento ilícito em

13 de Janeiro de 2011, mas a dissolução da Assembleia da República, que entretanto ocorreu, não permitiu o

agendamento dessa iniciativa.

Na presente Legislatura, tendo em conta a confirmação das posições anteriormente assumidas pelo PCP,

por Os Verdes, pelo BE e pelo PSD e, tendo em conta a mudança de posição do CDS-PP, desta vez num

sentido favorável, existe a possibilidade real de consagrar a criminalização do enriquecimento ilícito.

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Entendeu, por isso, o Grupo Parlamentar do PCP retomar a iniciativa e insistir na sua proposta.

A criminalização do enriquecimento ilícito tem vindo a ser reivindicada por um movimento cívico dinamizado

pelo jornal Correio da Manhã, que se traduz na petição que também hoje sobe a Plenário para discussão,

subscrita por cerca de 30 000 cidadãos.

Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, quero saudar essa iniciativa e os cidadãos que a subscreveram.

Consideramos que a proposta apresentada pelos peticionários constitui um valioso contributo para este

processo legislativo e que deve ser ponderada com toda a atenção no debate na especialidade, a par dos

projectos de lei que forem hoje aprovados.

O PCP continua a considerar que, ao contrário do que afirmam alguns detractores, não há, nesta proposta,

qualquer inversão do ónus da prova em matéria penal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Os rendimentos licitamente obtidos por titulares de cargos públicos são

perfeitamente verificáveis. A verificar-se a existência de património e rendimentos anormalmente superiores

aos que são licitamente obtidos, tendo em conta os cargos exercidos e as remunerações recebidas, ficará

preenchido o tipo de crime, desde que tal desproporção seja provada. A demonstração de que o património e

os rendimentos anormalmente superiores aos que seriam esperáveis foram obtidos por meios lícitos excluirá,

obviamente, qualquer ilicitude.

Aliás, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através da Resolução da

Assembleia da República n.º 47/2007 e do Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de

Setembro, o Estado português assumiu o dever de introduzir o crime do enriquecimento ilícito no seu

ordenamento jurídico. Com efeito, dispõe o artigo 20.º da Convenção que, sem prejuízo da sua constituição e

dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a adopção de

medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infracção penal, quando

praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, isto é, o aumento significativo do património de um agente

público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo.

O PCP considera que esta disposição da Convenção das Nações Unidas não contraria qualquer princípio

constitucional e não pode permanecer letra morta em Portugal.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a

efectuar declarações de património e rendimentos tendo em conta os cargos públicos que exercem, sejam

obrigados a demonstrar a origem lícita do património e rendimentos que possuem, caso estes se revelem

anormalmente superiores aos que constam das declarações efectuadas ou aos que decorreriam das

remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas.

O PCP tem a sua proposta, mas evidentemente que estamos inteiramente disponíveis para encontrar uma

solução que possa conduzir, finalmente, à aprovação de uma medida legislativa que tenha um impacto real no

combate à corrupção.

Esperamos é que seja desta, e não vemos razão para que não seja.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD e CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Hoje, há em

Portugal uma percepção ampliada de que somos uma «república de impunidade».

Mas o dia de hoje pode marcar um novo rumo no combate à criminalidade que corrompe os alicerces do

nosso presente e do nosso futuro.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Hoje, temos condições de mudar a rota deste destino corrosivo.

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Hoje, este Parlamento vai dividir-se — sem cisões ideológicas — entre os que, sem reservas, querem dar

resposta eficaz à criminalidade que corrompe o desenvolvimento sustentável, económico, social e humano em

Portugal e aqueles que insistem em não o fazer.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sejamos claros com os portugueses: o Partido Socialista não quer

criminalizar o enriquecimento ilícito; o Partido Socialista não quer discutir o juízo político subjacente à

necessidade de criminalização do enriquecimento ilícito; o Partido Socialista não quer explicar por que é que

recusa discutir e criminalizar o enriquecimento ilícito.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Será que o Partido Socialista não se indigna perante o estigma de

que há riqueza acumulada por alguns, sem qualquer justificação?

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Será que o Partido Socialista ignora que é voz corrente em Portugal

que alguns enriquecem muito, e sem fundamento, e outros permanecem com pouco?

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O Partido Socialista no passado recusou esta abordagem do estado

das coisas, mas no presente que nos interessa, hoje, mantém essa recusa.

Vozes do PSD: — Exactamente!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Recusa que não assume, porque percebe que nenhum português

compreenderá que fique fora deste debate.

Por esta razão, não hesitou em procurar um expediente que lhe assegurasse, pelo menos, a aparência de

que nos acompanha neste percurso.

Esta foi a razão — que tem que ser denunciada neste Parlamento — pela qual, hoje, para além dos três

projectos de lei que têm como objectivo a criminalização do enriquecimento ilícito, nos vemos enredados na

apreciação de um outro, do PS, que visa criminalizar coisa nenhuma e que, na sua essência, aumenta apenas

o quadro penal do crime de fraude fiscal (já previsto na nossa lei), e pouco mais adianta.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — No presente contexto, o projecto de lei apresentado pelo Partido

Socialista, agendado por arrastamento, é um engano.

Não cria nenhum novo tipo de crime, não criminaliza nenhum comportamento não previsto. Em síntese:

esgota-se na introdução avulsa de alterações a leis que já existem, já estão em vigor e já são aplicadas. É,

claramente, uma encenação de coisa nenhuma.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O projecto de lei do Partido Socialista não trata de enriquecimento

ilícito e, valha a verdade, nem devia ter sido agendado para este debate.

Aplausos do PSD.

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Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Importa que falemos do que realmente interessa,

falemos de criminalização do enriquecimento ilícito.

O imperativo de criminalizar o enriquecimento ilícito decorre, sobretudo, de um juízo político de política

criminal, com o objectivo de alargar os mecanismos de combate à corrupção, seja pública, seja privada.

A corrupção, em sentido genérico, constitui uma ameaça à estabilidade e à segurança das pessoas e das

sociedades, mina as instituições e os valores democráticos, inverte os princípios e os valores éticos e os

fundamentos da justiça.

A corrupção impede o desenvolvimento sustentável e destrói o Estado de direito.

A corrupção, a criminalidade organizada, a criminalidade económica, o branqueamento de capitais, o tráfico

de influências e outras formas de criminalidade constituem alicerces firmes de uma forma de tirania,

traiçoeiramente gananciosa do enfraquecimento da democracia.

Aplausos do PSD.

A corrupção e outras formas de criminalidade roubam a esperança das pessoas e colocam-nas no fim da

linha.

Estas verdades são, por si mesmo, e sempre, evidentes, mas particularmente evidentes num momento em

que é pedido aos portugueses que suportem profundas contrariedades ditadas por maus governos,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … num momento em que, no plano global e transnacional, se

evidenciam indícios de que um extenso rol de abusos e usurpações penetram diversos sectores das

sociedades afectando-os, e afectando as economias, comprometendo uma importante proporção dos recursos

do Estado. É, aliás, este o repto lançado pela Organização das Nações Unidas, através da Convenção de

Mérida contra a Corrupção, que em boa hora ratificámos.

Enquanto parte na referida Convenção, reconhecemos que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser

particularmente nocivo para as instituições democráticas, para as economias nacionais e para a preservação

do Estado de direito.

Reconhecemos que a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidade de todos os Estados.

Afirmámos os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, nomeadamente equidade,

responsabilidade e igualdade perante a lei, bem como a necessidade de salvaguardar a integridade, a

probidade, a transparência e uma cultura de repúdio à corrupção.

Estes são, neste enquadramento, os limites que se colocam à nossa acção política.

Por tudo isto, é este o momento em que este Parlamento deve dizer «basta», sem reservas, e caminhar no

sentido da consolidação de uma sociedade confiável, justa e equilibrada.

E que não se levantem vozes corrosivas de populismo bacoco, sustentadas em argumentos falaciosos de

técnica jurídico-constitucional e jurídico-penal, que servem o objectivo de iludir para prosseguir tudo na

mesma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Os nossos justos poderes derivam do consentimento

dos governados.

Este Parlamento tem de dar um passo firme e inequívoco que garanta aos portugueses que assumimos a

nossa responsabilidade, no quadro constitucional do Estado de direito democrático, de criar condições de

prevenção e de repressão de comportamentos que violam os deveres de transparência e de probidade e que

são objecto de relevante censura social.

Não recai sobre nós, nem sobre os nossos parceiros proponentes, o ónus de que defendemos penalizar a

riqueza ou os ricos. O nosso motivo sustenta-se na indignação perante a riqueza proveniente de causa ilícita

ou injustificada.

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Sustenta-se no imperativo de salvaguarda da transparência enquanto valor crucial da actividade política e

enquanto matriz do Estado de direito democrático.

Há, porventura, algum grau de tolerância perante os enriquecidos de forma desproporcionada aos

rendimentos lícitos declarados ou comprovados? Há, porventura, alguma ilegitimidade na construção de uma

incriminação que previna ou sancione o enriquecimento por causa desconhecida e não declarada? Há,

porventura, repúdio à incriminação das vantagens obtidas em desconformidade com as declarações prestadas

e obrigatórias no quadro legal? Cremos que não. Aliás, é já nestes termos que são configurados no nosso

ordenamento jurídico os crimes de fraude fiscal e de fraude contra a segurança social.

No projecto de lei que apresentamos, a configuração do crime do enriquecimento ilícito constitui uma

incriminação autónoma face a outros crimes já sancionados no Direito português, tipifica factos imputáveis ao

enriquecido, sustenta-se num juízo de culpa e prossegue a salvaguarda de bens jurídicos. Penaliza a falta de

transparência sobre as causas do enriquecimento, consubstanciada na omissão de um dever de as comunicar

ou justificar com verdade.

Não impomos ao enriquecido, nem pretendemos fazê-lo, uma obrigação de provar a inocência, mas

investimo-lo num dever de transparência que o obriga a declarar os seus bens e a fonte dos seus rendimentos.

Devolvemos ao Ministério Público, como nos termos da lei lhe compete, o ónus de fazer prova dos

elementos do crime a partir de uma situação factual objectiva prevista na norma.

É esta a nossa proposta, é esta a nossa referência. Que nos julguem os portugueses pela ousadia do que

ambicionamos. Que nos julguem por sustentarmos o imperativo de punir a falta de transparência, a falta de

probidade. Que nos julguem por abrirmos guerra à corrupção e à impunidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Que nos julguem por aquilo em que acreditamos e que afirmamos

com transparência.

Mas que julguem, também, todos quantos quiserem afirmar e reafirmar a necessidade de manter tudo

como está, escudando-se em argumentos de técnica jurídico-constitucional e penal. Mas, sobretudo os

portugueses detentores da soberania resistam ao argumento dogmático que sustenta que a nossa

Constituição não nos permite combater o estado corrompido das coisas.

Esse não é o caminho que nos leva à recuperação de Portugal! Connosco, as coisas não vão ficar na

mesma!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para concorrer para a apresentação do mesmo projecto de lei apresentado pelo PSD

e CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, ao

apresentar, em nome do CDS-PP, este projecto de lei, gostaria de sublinhar uma ideia fundamental.

O que pretendemos com este diploma é criar um instrumento de combate à corrupção. O que pretendemos

com este projecto de lei é promover a transparência e aquilo que é fundamental no Portugal de hoje: a

credibilidade da Administração Pública.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — No CDS-PP, não temos um preconceito, muito menos um ódio, contra a

criação de riqueza. A criação de riqueza, para nós, é um bem que promove o desenvolvimento da sociedade.

O que queremos combater não é a criação de riqueza. O que queremos combater é a obtenção ilegítima, ilícita

e criminosa dessa mesma riqueza.

Aplausos do CDS-PP.

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Em segundo lugar, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista,

este projecto de lei, que hoje discutimos e aprovamos, é um passo e não mais do que um passo, mas um

passo importante. Um passo que se soma ao muito trabalho que já foi feito na comissão contra a corrupção,

onde propostas do CDS, como a possibilidade de um autarca ou presidente de câmara condenado não poder

voltar a ser candidato, fizeram o seu caminho,…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … onde propostas como o crime urbanístico, a recusa da degradação

do nosso património urbano, fez o seu caminho e onde defendemos também (e ainda não chegámos lá) um

reforço das sanções e das molduras penais para esta mesma matéria.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Temos a noção de que, nesta matéria, não há soluções perfeitas.

Qualquer solução que aqui seja apresentada implica um equilíbrio entre as garantias e a protecção dos direitos

humanos e das liberdades individuais do nosso direito penal, por um lado, e os mecanismos de eficácia de

combate ao crime e de combate à corrupção, por outro.

É por isso que, na anterior discussão, foram levantadas muitas dúvidas, dúvidas que vieram desde

operadores judiciais até aos mais reputados professores de direito penal.

É por isso que, chegados aqui, nós, CDS-PP, tínhamos basicamente três hipóteses.

Primeira, ficarmos nas dúvidas, ponderarmos as dúvidas, manter a reserva e não avançar nesta matéria.

Segunda, seguir o caminho de dar a entender grande preocupação com esta matéria e apresentar, à última

hora, um projecto de lei, ao lado do assunto que aqui se está a tratar, que nada tem a ver com o assunto que

aqui se está a tratar, que foi o caminho seguido por outros, designadamente pelo Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Terceira, corresponder ao desafio que estava colocado, participar na discussão, falar com quem já tinha

feito avanço nesta matéria — e cumprimento o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata por tê-lo feito

e pela abertura na discussão que houve connosco para a elaboração deste projecto de lei — e encontrar

soluções para responder a esta matéria.

Para nós, era fundamental que este avanço fosse feito e que não se traduzisse num mero exercício de

afirmação de intenções, de alguma demagogia ou, mesmo, daquilo a que se chama «populismo judiciário». Ou

seja, nós não aceitaríamos, nunca, criar um tipo de crime que não fosse suficientemente eficaz para combater

os corruptos e para combater a corrupção e que pudesse servir, de alguma forma, para lançar dúvidas ou

suspeitas sobre os que são honestos, os que ganham os seus rendimentos legitimamente e que seguem com

zelo as funções que lhe estão confiadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Para isso era fundamental responder a questões essenciais.

Em primeiro lugar, nesta ideia de protegermos quem é honesto e de combatermos quem é corrupto, era

fundamental que a justificação pelo próprio estivesse clara e inequivocamente no projecto de lei. É o que

consta do seu n.º 1, quando se diz que o próprio poderá razoavelmente explicar esses mesmos rendimentos e,

sendo honesto, afastará a ilicitude e, obviamente, terminará esse mesmo processo. Isto era fundamental.

Em segundo lugar, era fundamental que os conceitos que aqui estão em causa fossem objectivos, ou seja,

que não estivéssemos a laborar sobre um conceito indeterminado que servisse para acusar uns e outros.

Este conceito está objectivo quando escolhemos relacionar este crime com as declarações apresentadas,

seja a declaração de IRS seja a declaração no Tribunal Constitucional, e quando introduzimos o conceito de

despesas, não um conceito de indícios, não um conceito indiciário, mas, sim, efectivamente o conceito de

despesas excessivas, de despesas em disparidade feitas por um responsável.

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Em terceiro lugar, era fundamental resolver, de forma clara e inequívoca, a questão da presunção de

inocência, a questão do chamado «ónus da prova».

Pensamos que este projecto de lei faz também nessa área uma clarificação e responde a essa mesma

matéria quando refere que, verificada a disparidade, verificado que há um património, que há despesas que

são muito superiores ao rendimento de um responsável com especiais obrigações de transparência, nesse

caso, cabe, ainda assim, sempre, como em qualquer outro crime, ao Ministério Público a prova da existência

desse mesmo crime.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pensamos que, desta forma, temos um avanço significativo. Pode não

ser a obra feita e a obra acabada, mas, da nossa parte, deixo-o já aqui dito, há total disponibilidade para, em

sede de especialidade, irmos, se necessário, mais longe, aproveitar outros contributos, aproveitar outras ideias

e chegarmos a uma solução jurídica tão boa quando possível e que seja a ideal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Pensamos também que este projecto de lei, para aqueles que dizem que é pouco, é, por um lado, uma

abertura a uma investigação de casos que gritantemente chocam a sociedade portuguesa e é também, por

outro lado, a possibilidade de, de uma forma de algum modo residual, combater situações a que outros tipos

de ilícitos não permitem chegar.

Perguntamos também: devemos ficar por aqui? Não! Há outras matérias que devem ser tratadas. Dou-vos

um exemplo: no regime das declarações, devemos tentar alargar esse regime, aprofundá-lo e garantir,

sobretudo, que há mais fiscalização sobre as declarações que são prestadas.

Questão de fundo e essencial é a de saber se se deve ou não alargar a todos os cidadãos, alargar ou não

a outros para além dos titulares ou dos funcionários. A nossa sensibilidade, enquanto grupo parlamentar, é a

de que, em princípio, consideramos desejável que esse alargamento se possa fazer no futuro, passo a

passo…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … até porque não consideramos que a classe política e os funcionários

possam aceitar uma suspeição só sobre a classe política ou só sobre os funcionários.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Todos estão obrigados a estes deveres. Mas há ainda um caminho jurídico a fazer para chegar a essa

solução.

Por último, terminaria dizendo que combater a corrupção é uma tarefa sempre inacabada. Tenhamos todos

a noção de que, além dos projectos de lei que aqui discutimos e apresentamos hoje, uma forma importante de

combater essa corrupção é garantirmos que o Estado não seja suficientemente pesado, seja reformado e que

não haja um Estado obeso e burocrático, porque um Estado obeso e burocrático é o campo ideal onde esta

praga da corrupção vai germinando e crescendo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 76/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É suposto estarmos perante um

debate exigente e sério e é em nome dessa exigência e desse sentido de seriedade que quero começar por

dizer à Sr.ª Deputada Teresa Coelho que o Grupo Parlamentar do PS lhe pede mais consideração e respeito

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pela história, pela atitude e pelo contributo que, ao longo de anos, temos dado para garantir em Portugal

transparência, rigor, combate à criminalidade e aperfeiçoamento do nosso sistema político.

Aplausos do PS.

Por isso, Sr.ª Deputada, não pode passar sem um sério reparo a sua afirmação de que o PS não quer

criminalizar o enriquecimento ilícito,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É uma evidência!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — … pela simples razão de que o enriquecimento ilícito, sobre muitos pontos de

vista, está criminalizado no nosso ordenamento jurídico e também porque é preciso levar em conta

instrumentos da maior importância.

Veja-se, por exemplo, a Lei n.º 5/2002, que define as medidas de combate à criminalidade organizada, a

importância dos instrumentos de combate ao crime aí definidos, e vá a Sr.ª Deputada ver quem assinou essa

Lei para compreender quem tem, ao longo do tempo, dado contributos decisivos para combater a

criminalidade organizada e a mais grave no nosso País.

Aplausos do PS.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, estamos aqui não apenas para vir fazer proclamações retóricas, mas para

fazer demonstrações de rigor sobre como aceitamos e somos capazes de garantir princípios de civilização

jurídica e garantias do Estado de direito. E não percamos de vista que ao falar do domínio penal estamos a

falar do direito constitucional em acção, ao falarmos do direito penal estamos a falar de um sismógrafo

verdadeiramente registador da ideia que um regime faz de si mesmo e das relações de poder que estabelece

com os cidadãos.

Aplausos do PS.

É por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, que importa dizer com rigor ao que se vem e ao que se vem, pretendo

eu sublinhá-lo, é garantir uma solução em conformidade com o ordenamento constitucional e com os seus

princípios, desde logo, com a presunção de inocência até à condenação.

Acontece que, de acordo com esse ordenamento, as incumbências às autoridades encarregues de acusar

são também as incumbências para que ela produza a prova.

Logo, daqui se regista um outro princípio: o da proibição da inversão do ónus da prova e,

consequentemente, a protecção dos visados em relação a quaisquer procedimentos de auto-incriminação;

também o princípio de que ninguém é condenado se não por factos só posteriormente ocorridos em relação à

criação de um ilícito penal; e, ainda mais, o princípio que o direito penal censura comportamentos culposos e

não censura Estados, condições ou situações.

Aplausos do PS.

O princípio de que a definição legal do que é um crime exige certeza na definição dos elementos que o

tipificam, aquilo a que se chama em Direito a determinalidade dos elementos do tipo.

É à luz destes princípios que convém avaliar e tomemos como exemplo paradigmático, porque os outros

projectos de lei em nada diferem nisso, o projecto apresentado pelo PSD/CDS.

Ao contrário do que aqui há pouco disse o Sr. Deputado Telmo Correia, é completamente indeterminável os

elementos do tipo no projecto que apresentam.

Senão, vejamos: diz-se nesse projecto «(…) incremento significativo do património ou das despesas (…)».

Pergunto: o que é um incremento significativo? O projecto não responde.

Mais se diz: «(…) que não possam razoavelmente ser justificados». Pergunto: qual o critério da

razoabilidade? O projecto não diz.

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Diz-se também, e volto a sublinhar: «(…) em manifesta desproporção relativamente aos rendimentos

legítimos». Então, como se afere essa manifesta desproporção? O projecto cala.

E mais, ainda: «com perigo manifesto daquele património provir de vantagens obtidas de forma ilegítima».

Como se afere, então, o nexo causal se não se tiver apurado que vantagens ilegítimas tenham afinal sido

essas?

Aplausos do PS.

Ou seja, nenhuma determinalidade nesses elementos e por isso, quando se fala também em liberalidades

realizadas no País ou no estrangeiro, ninguém fica a saber, porque o projecto cala o que possa ser uma

liberalidade.

Donde uma primeira conclusão: não estamos perante a definição certa, segura, minimamente objectiva de

um tipo legal de crime; estamos perante um panfleto hiperbólico, cheio de conceitos indeterminados,

proclamações para poder servir obsessões justicialistas, mas não para dignificar o modo de produção das leis,

o Estado de direito e a eficácia ao crime da corrupção.

Aplausos do PS.

E quanto ao ónus da prova, diz o diploma, e cito: «incumbe ao Ministério Público a prova de que o

incremento significativo…» — o que será? — «… ou as despesas em manifesta desproporção…» — qual a

bitola? — «… não provêm de aquisição lícita comprovada». Não provêm de aquisição lícita comprovada?

Então, repare-se bem no efeito: o que acontece se o Ministério Público não provar a aquisição lícita? Daí

resulta, obviamente, que a aquisição foi ilícita, ou seja, inversão do ónus da prova, pois, se o arguido não

demonstrar o contrário, está preenchido deste modo o tipo legal do chamado «enriquecimento ilícito».

Aplausos do PS.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, a segunda conclusão: alcança-se uma acusação através de uma não-

prova, da prova do facto negativo e em linguagem popular dir-se-á: «Se não foste tu, foi o teu pai!».

A terceira conclusão: se não se provarem comportamentos, acções ilícitas e culposas tanto por acção

como por omissão, o que, então, em todo o caso, passaremos a ter não é a possibilidade da condenação por

causa de um comportamento apurado e merecedor de censura, mas, sim, passaremos a ter condenações

penais por situações, isso mesmo, por situações, independentemente do comportamento e da culpa. Em

linguagem popular: «Condenem-se as pessoas. Porquê? Porque sim!»

Por estas razões, a Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e

para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate, na legislatura passada, entendeu abandonar

uma iniciativa legislativa com as características que temos visto.

Mas é agora, Srs. Deputados, o momento de perguntar: será que nada mais se pode fazer, nomeadamente

acolhendo as preocupações daqueles que, como os peticionários, tanto se têm preocupado com estas

matérias? Pois a resposta do Partido Socialista, clara, firme e convicta, é a de que é possível fazer, e nós

assim fazemos a demonstração.

Aplausos do PS.

O projecto de lei do PS é um sério contributo para harmonizar, em coerência jurídica, procedimentos,

instrumentos de intervenção e respostas eficazes.

A saber: maior grau de exigência quanto ao âmbito temporal do controlo sobre rendimentos e património

até três anos para além da cessação de funções; reacção penal harmonizada com o crime de falsas

declarações através do recurso ao crime de desobediência à ordem legítima, no caso de omissão de

apresentação das declarações devidas; alargamento do âmbito subjectivo das entidades abrangidas;

agravamento da moldura penal do crime de fraude fiscal; e, da maior importância, obrigação constituída à

entidade de registo para que se comuniquem todos os incidentes verificados à autoridade fiscal e que esta, no

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uso dos instrumentos inequivocamente eficazes de que hoje dispõe, avalie, pelo método directo ou indirecto, a

situação quanto a rendimentos e património do sujeito passivo em causa, podendo, no final, aplicar à matéria

colectável taxas fortemente agravadas de imposto, na ordem dos 60%.

Mas, ainda mais e de modo inovador, como propomos, além das competentes participações a que haja

lugar ao Ministério Público, possa a administração fiscal recorrer ao tribunal tributário competente e este

decidir a retenção dos rendimentos e do património que não tiverem sido comprovados quanto à sua origem.

Aplausos do PS.

Deste modo e em conclusão: o projecto de lei do PS relativo a manifestações de fortuna e outros

acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados, em primeiro lugar, respeita escrupulosamente os

princípios estruturantes do direito criminal e da civilização jurídica em que se inscreve o nosso Estado de

direito.

Em segundo lugar, promove uma cooperação exemplar entre as instituições que devam concorrer para o

mesmo fim, assegurando a transparência e fazendo cumprir as obrigações devidas, em especial por aqueles

que maiores responsabilidades têm.

Em terceiro lugar, concretiza uma eficácia muito maior no combate aos riscos da criminalidade e muito

mais eficiente nas consequências práticas que se estabelecem.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira para uma intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: «Os Verdes» também

consideram que o combate à corrupção é um combate que se impõe, por imperativos éticos, para melhorar a

nossa vivência democrática e credibilizar as suas instituições, um combate na defesa e na afirmação de uma

cultura de responsabilidade. E neste combate ganha uma importância decisiva a necessidade da criação do

crime de enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos quer a titulares de cargos políticos.

A criação deste tipo criminal pode não ser a solução para acabar com a corrupção, que certamente não

será, mas reveste uma importância decisiva para o sucesso no seu combate.

A impunidade com que os cidadãos, tantas vezes, vão assistindo ao enriquecimento «estranho» de

pessoas que exercem funções públicas não fragiliza apenas a ideia da justiça, acaba por descredibilizar

também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.

É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e,

sobretudo, a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos, exige, a

nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito.

Naturalmente que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais, tanto a

nível penal, como a nível processual penal, e, em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela

pressupõe, desde logo, o ónus da prova, que tem obviamente de recair sobre o Ministério Público.

E nós não vemos em nenhuma das propostas em análise qualquer inversão do ónus da prova, o que

vemos é a intenção de se promover o enriquecimento ilícito a crime, respeitando as garantias constitucionais.

É, portanto, ao Ministério Público, no âmbito dos seus poderes de investigação, que compete fazer prova

da desproporção entre o património e os rendimentos normais que decorrem do exercício de determinada

função, e se essa desproporção for obtida de forma lícita está obviamente excluída a ilicitude.

A criminalização do enriquecimento ilícito, que já foi rejeitada nesta Assembleia, mais do que uma vez, por

parte do Partido Socialista, vem ao encontro dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, de que Portugal é parte e cuja

ratificação aconteceu nesta Assembleia em Junho de 2007, que, recorde-se, mereceu a concordância de

todas as bancadas e, portanto, também do Partido Socialista, sem que nessa altura alguém tenha levantado o

problema da inversão do ónus da prova, da presunção da inocência, das garantias constitucionais ao nível

penal ou ao nível processual penal.

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Para terminar, quero dizer apenas que «Os Verdes» olham para as iniciativas legislativas que pretendem,

de facto, criminalizar o enriquecimento ilícito como contributos que, de uma forma ou outra, podem potenciar e

reforçar a eficácia no combate à corrupção. Portanto, nessa perspectiva e uma vez que respeitam as garantias

constitucionais tanto ao nível penal como ao nível processual penal, desde logo a presunção de inocência, os

projectos que, de facto, visam criminalizar o enriquecimento ilícito — porque é essa a discussão que está em

causa — contarão com o apoio de Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o tempo de debate que levamos

já demonstrou inequivocamente que caiu a máscara ao Partido Socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Partido Socialista tem andado, nos últimos tempos, a afirmar ao País que quer criminalizar o

enriquecimento ilícito. Pois bem, tinha hoje, aqui, uma grande oportunidade, mas a verdade é que o Partido

Socialista não quer criminalizar o enriquecimento ilícito, quer fingir que quer criminalizar o enriquecimento

ilícito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há muitos argumentos técnicos, há muitos argumentos

constitucionais, há muitos argumentos jurídicos. Podemos e devemos fazer esta discussão, mas há aqui uma

questão que é essencial, é a questão fulcral, é a questão material, é a questão política: quer, ou não, o

Parlamento tipificar este novo crime e, através dele, ter um novo instrumento para combater a corrupção?

Nós achamos que sim, que o Parlamento quer. O Grupo Parlamentar do PSD, o Grupo Parlamentar do

CDS-PP, os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, do PCP e do Partido Ecologista «Os Verdes»

querem, o único grupo parlamentar que não quer é o do Partido Socialista. O resto, Sr.as

e Srs. Deputados, é

fingir que se quer uma coisa e, afinal, não se quer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para defesa da honra da bancada.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, percebemos que o Partido

Social Democrata não teve outra alternativa senão eximir o seu líder parlamentar para vir argumentar aquilo

que não tem argumento, Sr. Deputado Luís Montenegro.

Na verdade, o Partido Socialista não recebe lições do PSD, nessa matéria.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Veremos qual vai ser o desfecho deste processo, Sr. Deputado Luís Montenegro. O Partido Socialista

mantém-se fiel àquilo que são os princípios do Estado de direito, mantém-se fiel àquilo que é o princípio da

civilização ocidental, que não é um princípio de Portugal. O Sr. Deputado não encontra em nenhum país da

Europa esse tipo de crime, não encontra nos Estados Unidos, não encontra em nenhum sítio civilizado aquilo

que é a vossa obsessão por um «justicialismo» que nós não aceitamos nem queremos.

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Por isso mesmo, Sr. Deputado, não lhe fica bem dizer que nos caiu a máscara. Na verdade, a nossa

máscara é o direito que os portugueses têm à sua indignação por um projecto de lei que, pelo vosso lado — e

agora também pelo lado do CDS, o que estranhamos —, vem introduzir princípios diferentes no nosso

ordenamento jurídico.

E, peço desculpa, Sr. Deputado, fica muito mal ao PSD que diga: «se assim é, mudemos a Constituição.»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não disse isso!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É o último dos argumentos que nós temos! Não podemos ir por esse

caminho, Sr. Deputado!

O Partido Socialista, mais uma vez, alerta o PSD para aquilo que são os seus princípios de social

democrata, para os princípios do Estado de direito democrático e verificará que a sua bancada pretende criar

um crime que não tem tipo, um crime aberto, que não existe no nosso ordenamento jurídico e nós, Sr.

Deputado, lamentamos profundamente que tenha sido essa a via do PSD.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como sabem, a figura regimental de defesa da honra tem uma

latitude um pouco indefinida…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É como a honra!

A Sr.ª Presidente: — … e é por isso que está a ter lugar este debate, mas é um pouco duvidoso que aqui

coubesse directamente a figura da defesa da honra.

Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é um facto que não

assistimos aqui a uma defesa da honra mas a mais uma tentativa de lateralizar a questão.

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, disse V. Ex.ª que o Partido Socialista não recebe lições de ninguém a

propósito do combate à corrupção. Mas dentro do próprio Partido Socialista há quem tenha tentado dar essas

lições, um ex-Deputado e um ex-dirigente de primeira linha do Partido Socialista, na circunstância o Eng.º

João Cravinho, que tem tentado dar essas lições ao Partido Socialista mas que, efectivamente, não tem

conseguido fazer ouvir a sua voz e o Partido Socialista não tem sabido aprender com ele essa mesma lição.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, disse V. Ex.ª que não há, no direito comparado, outros ordenamentos

jurídicos que acolham o enriquecimento ilícito? V. Ex.ª ignora que foi uma Convenção das Nações Unidas que

declarou como boa política legislativa a tipificação deste crime?

Protestos do Deputado do PS Ricardo Rodrigues.

E que essa Convenção das Nações Unidas foi até ratificada em 2007 por um governo do Partido

Socialista? V. Ex.ª ignora isso?!

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, Sr.as

e Srs. Deputados do Partido Socialista, repito: VV. Ex.as

têm dito ao

País que querem combater a corrupção. VV. Ex.as

disseram até ao País, no decurso desta semana, que

também iam participar na discussão política e legislativa sobre a criminalização do enriquecimento ilícito. VV.

Ex.as

fingiram que iam entrar e participar neste debate, mas aquilo que ocorreu foi uma coisa bem diferente.

VV. Ex.as

trouxeram um projecto que acerca do enriquecimento ilícito nada traz — traz três alterações

legislativas muito pontuais e de circunstância, mais nada — e fogem à questão política e à questão legislativa

essencial. É ou não benéfico, para termos instrumentos de combate à corrupção, que seja inscrito no nosso

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ordenamento jurídico este novo tipo legal de crime e que a sua concretização pode ter resultados positivos

nesse combate?

O Parlamento, maioritariamente, diz que sim, o Partido Socialista diz que não.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente. — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, era minha intenção formular um

pedido de esclarecimento na sequência da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão. Tal não é possível, na

medida em que o Partido Socialista não tem tempo para responder, mas há algumas considerações que

gostava de fazer a propósito da posição do Partido Socialista.

Na verdade, a posição do Partido Socialista neste debate é a prova de que em política nem tudo o que

parece é, porque bem nos lembramos — e há pouco o Sr. Deputado Luís Montenegro fazia referência a isso

— que, durante muito tempo, quando se falava de enriquecimento ilícito, as pessoas pensavam que se tratava

de uma proposta do ex-Deputado João Cravinho.

A verdade é que essa proposta nunca foi apresentada, nunca apareceu, nunca passou de uma proposta

fantasma, mas esse mito urbano perdurou durante muitos anos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Quando se falava de proposta de enriquecimento ilícito, a comunicação

social referia-se à proposta do ex-Deputado João Cravinho, que nunca foi apresentada.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É verdade que o Partido Socialista sempre se opôs, nesta Assembleia, a

qualquer proposta de criminalização do enriquecimento ilícito.

Acontece que, no recente Congresso do Partido Socialista, surgiu mais uma vez, através da comunicação

social, a ideia de que o PS tinha revisto a sua posição e agora era favorável à criminalização do

enriquecimento ilícito.

Aliás, a comunicação social, em grandes parangonas — tenho até aqui um título de jornal —, dizia:

«Seguro promete atacar o enriquecimento ilícito».

Na verdade, o Partido Socialista anunciou que queria associar-se a este agendamento, apresentando um

projecto de lei, que, supostamente, seria para a criminalização do enriquecimento ilícito, pois era isso que

estava em cima da mesa. O que verificamos? Verificamos duas coisas: em primeiro lugar, que o projecto de lei

do Partido Socialista não tem nada que ver com a criminalização do enriquecimento ilícito, é sobre outra

matéria, sobre as declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos, e aquilo a que assistimos aqui foi ao Sr. Deputado Jorge Lacão subir à tribuna e fazer uma grande e

eloquente intervenção contra a criminalização do enriquecimento ilícito. Foi isso a que assistimos e, de facto,

quanto a isso, parece que estamos conversados.

Aplausos do PCP e do Deputado do PSD Carlos Amorim.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O passo em frente que

se dá aqui hoje é um passo decisivo na história da democracia, no combate à corrupção e na coragem política

que exige a criminalização do enriquecimento ilícito.

Damos um passo definitivo para desfazer mitos, fantasias e para combater realidades possíveis.

Damos um passo decisivo para combater a ideia ou os instrumentos das generalizações que vão sendo

feitas, de que há ministros, vereadores, Deputados, titulares de altos cargos públicos que se utilizam do seu

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poder para enriquecer. Foi isto, fundamentalmente, que aqui discutimos e aqui decidimos. E os passos que

damos para combater os instrumentos daqueles que continuam a escapar pelos «largos buracos da rede» são

passos decisivos para a qualificação da democracia portuguesa.

Não menos, não mais, é isso que a Assembleia aqui decide hoje, respondendo à sociedade, respondendo

à exigência de transparência, respondendo à opinião pública, respondendo, por exemplo, ao grande

movimento de opinião e de proposição que dinamizou a petição promovida pelo Correio da Manhã, e que aqui

mesmo queremos saudar.

Quando temos esta responsabilidade extraordinária nas mãos, eis que o Sr. Deputado Jorge Lacão sobe à

tribuna para, durante 90% do seu tempo de intervenção, se mostrar contra os projectos de lei que estão hoje,

aqui, em discussão. Fê-lo em nome da preservação de princípios constitucionais, mas, Sr. Deputado, é bom

relembrar, porventura, que a Constituição preserva, igualmente, a segurança no emprego. Não sabemos se,

para si, esta preocupação é tão forte como o argumentário destrutivo que aqui trouxe das iniciativas

legislativas… Mas não se preocupe, Sr. Deputado, porque, apesar de ter passado apenas 10% do seu tempo

a defender o seu projecto de lei, de uma forma, enfim, tão ziguezagueante como o próprio projecto de lei, não

há aqui qualquer intenção de beliscar os fundamentos e os princípios constitucionais. Não é disso que se trata,

do que se trata é de uma resposta clara a um problema de fundo.

O Partido Socialista, que deveria aqui trazer uma iniciativa estruturante sobre o enriquecimento ilícito,

passa ao lado, ziguezagueando. Apresenta alguns pontinhos sobre as questões relativas às declarações, indo

pelo caminho da fraude fiscal, de ziguezague em ziguezague, mas enfrentar o problema, apresentar medidas

concretas é que não!

Pelo contrário, em relação à coragem que se previa depois do último Congresso do Partido Socialista, com

as declarações de António José Seguro, do apelo e da grande expectativa que foi criada de que, afinal, o

Partido Socialista estava disponível, tinha vontade de entrar num grande debate político para combater o

enriquecimento ilícito, «espremida» a iniciativa legislativa do Partido Socialista, encontramos umas singelas

migalhas, as quais dão, no entanto, oportunidade ao Sr. Deputado Jorge Lacão de destruir completamente as

iniciativas dos demais grupos parlamentares.

Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas: É preciso responder à sociedade. É preciso responder à voz dos

cidadãos e das cidadãs. É preciso deixar respirar a democracia. Parece que o Partido Socialista continua com

muito pouca vontade nesta matéria.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, terminámos o debate

conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os

4/XII (1.ª), 5/XII (1.ª), 11/XII (1.ª), 72/XII (1.ª) e 76/XII (1.ª) e

da petição n.º 164/XI (2.ª).

Passamos à apreciação conjunta dos projectos de lei n.os

56/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de

Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e

do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo

relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes), 71/XII (1.ª) — Programa

faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade

obrigatória (BE), 75/XII (1.ª) — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, densificando o

regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com o regime de acção social

no ensino básico e secundário (PS) e 70/XII (1.ª) — Define o regime de certificação e adopção dos manuais

escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), na generalidade, e do projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares (PSD e CDS-PP).

Para apresentar o projecto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, por

que é que Os Verdes solicitaram agora o agendamento deste projecto de lei, a que se seguiu, depois, a

apresentação dos projectos das diferentes bancadas? Porque estamos em início de Legislatura e este

processo legislativo já tinha sido aberto na Legislatura passada, tendo caducado com o final da mesma. Ora,

se andarmos sempre a iniciar este processo legislativo a meio ou em finais de legislatura, aquilo que acontece

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é que nunca mais o levamos a bom porto. Portanto, importa, agora, no início da Legislatura, discutir a questão

do empréstimo e da gratuitidade dos manuais escolares, de modo a que, no próximo ano lectivo, possamos ter

a aplicabilidade concreta deste princípio, que urge.

Segunda questão: por que é que Os Verdes apresentam um projecto de lei relativo à gratuitidade dos

manuais escolares, por via do seu empréstimo? Porque os custos da educação em Portugal são uma absoluta

vergonha. O ensino obrigatório, em Portugal, é caríssimo e isto deve envergonhar-nos. Nos países europeus,

espalhados por essa Europa fora, que servem sempre de modelo, em todas as circunstâncias, para algumas

bancadas parlamentares desta Casa, aquilo que acontece é que os manuais escolares são gratuitos, pelo que

começamos a isolar-nos nesta vergonha do encarecimento concreto do ensino, em Portugal.

O mês de Setembro, para muitas famílias, é um autêntico sufoco, devido à necessidade de aquisição do

material escolar. Entre o material escolar não constam apenas os manuais escolares, mas não há dúvida de

que os manuais escolares têm um peso exorbitante no bolo global dos materiais escolares de que as crianças

necessitam para as suas aprendizagens e para terem sucesso no seu processo educativo.

Aquilo que Os Verdes propõem, portanto, é que, no acto da matrícula, os encarregados de educação

possam informar se pretendem ou não recorrer ao sistema de empréstimo, para que o Ministério da Educação

não gaste mais do que aquilo que é devido mas também para que ninguém fique com esta carência.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 71/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: À medida que os anos vão passando, esta

Assembleia tem vindo, sucessivamente, a discutir a questão dos manuais escolares. Todos sabemos porquê:

porque o impacto da compra de manuais escolares, no início do ano lectivo, para as famílias portuguesas é

absolutamente avassalador, em particular para as famílias que ficam fora dos apoios da acção social escolar,

que, como sabemos, são para famílias com rendimentos muitíssimo baixos, e para as famílias que têm vários

filhos.

Exactamente há um ano atrás, tivemos aqui mesmo, nesta Assembleia, um debate semelhante, que

permitiu, na altura, a aprovação, na generalidade, de vários projectos, os quais acabaram por não levar a

nenhuma solução final devido ao fim abrupto da Legislatura.

Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda reapresenta as ideias centrais que tem vindo a apresentar

nos últimos anos e que, no nosso entender, dariam uma solução àquela que é a dificuldade das famílias.

Propomos, por um lado, implementar a gratuitidade no acesso aos manuais escolares, e fazê-lo de forma

faseada, porque este é o caminho mais inteligente, com menor impacto orçamental para o Estado e que

permite, ao mesmo tempo, dotar todos os alunos da escolaridade obrigatória dos respectivos manuais. Por

isso mesmo, propomos também a criação de bolsas de empréstimo.

Talvez possamos fazer a comparação das ideias apresentadas pelo Bloco de Esquerda com o panorama

das melhores práticas seguidas no contexto europeu. Aproveito, Srs. Deputados, para citar algumas das

informações que nos foram dadas pelo parecer do Conselho Nacional de Educação, exactamente sobre os

projectos relativos aos manuais escolares.

Vejamos: na Bélgica, os manuais são gratuitos e podem assumir a forma de empréstimo; no Chipre, os

manuais são gratuitos; na Dinamarca, os manuais são gratuitos; na Espanha, há gratuitidade, com dois

modelos, o de bolsa de empréstimo ou o de cheque-livro; na Finlândia, os livros são gratuitos, com bolsa de

empréstimo; na França, os livros são gratuitos; na Noruega, os livros são gratuitos; no Reino Unido, na

Inglaterra, são igualmente gratuitos, com bolsa de empréstimo; na Irlanda do Norte são gratuitos, com bolsa de

empréstimo; na Suécia são gratuitos, com bolsa de empréstimo. Portanto, Srs. Deputados, este é o panorama

e a prática seguida na maior parte dos países europeus.

Srs. Deputados, peço desculpa mas, para defender o projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda, vou

citar aquelas que foram as recomendações do Conselho Nacional de Educação, no seu parecer.

Diz o parecer: «(…) o CNE recomenda: (…) A consagração do princípio da gratuitidade da escolaridade

obrigatória (…), o que implica que a escola não deva exigir o que não possa disponibilizar gratuitamente aos

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alunos…» — obviamente, os manuais escolares; «(…) O financiamento pelo Ministério da Educação (…)» — é

a proposta do Bloco de Esquerda; «(…) A introdução faseada desta (…)» gratuitidade — é a proposta do

Bloco de Esquerda; «(…) O empréstimo do manual escolar (…)» — é a proposta do Bloco de Esquerda; e,

mais, «(…) O impedimento de um aumento de preço dos manuais escolares acima do valor da inflação (…)»

— foi uma proposta do PSD, há duas legislaturas, mas que apresentamos no projecto de lei que hoje estamos

a discutir.

Sr.as

e Srs. Deputados: Muito brevemente, quero apenas dizer que, exactamente há um ano, havia um

dirigente partidário que dizia à comunicação social: «o PSD vai apresentar, em breve, uma proposta no

Parlamento sobre a atribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos do ensino escolar obrigatório»

— estas palavras foram do, na altura, vice-presidente do PSD, Marco António Costa, que é, hoje, Secretário

de Estado da Solidariedade e da Segurança Social do Governo sustentado pelo PSD e CDS.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Há três meses! É verdade!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Dizia, na altura, Marco António Costa: «a medida visa ajudar a esmagadora

maioria das famílias de classe média, que têm muita, muita dificuldade em pagar os manuais escolares, no

início de cada ano lectivo».

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — E dizia bem!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Mais: dizia este governante que isto permitiria que, em quatro anos, se

poupasse muito dinheiro, porque o Estado paga 50 milhões de euros por ano em acção social escolar, que só

abrange algumas crianças, e com bolsas de empréstimo de quatro anos seria possível amortizar esses

recursos. É isto que esperamos do PSD e não o projecto de resolução que apresentaram, que fica muito,

muito aquém daquelas que eram as suas promessas, apenas há um ano atrás.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 75/XII (1.ª), do Partido Socialista,

tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista partilha,

penso, com as demais bancadas o entendimento da importância da matéria relativa aos manuais escolares e à

revitalização de um regime que, desde 2006, tem vindo a marcar uma diferença em relação ao que existia

anteriormente. São elementos pedagógicos fundamentais de trabalho na escola pública e o objectivo final,

evidentemente, se as disponibilidades financeiras do País o permitissem, era o de assegurar os níveis de

gratuitidade e de acesso de todos e todas a este elemento pedagógico fundamental.

Há muito que a Juventude Socialista e o Partido Socialista se batem por esta matéria,…

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Em seis anos não tiveram tempo?!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … tendo tido concretização na lei aprovada em 2006. Aliás, é

importante sublinhar que se, hoje, podemos estar a discutir a matéria dos empréstimos dos manuais escolares

é também porque tomámos opções claras no que respeita, por exemplo, ao prolongamento da validade dos

manuais escolares…

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Por proposta do CDS!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … e a sua vida alargada permite a aposta neste caminho do

empréstimo e da articulação.

Tendo a matéria sido discutida na Legislatura anterior, não foi possível avançar no caminho de uma

solução, por causa do fim da Legislatura. E a verdade é que, naquele momento, as condições financeiras do

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País também já apontavam no sentido que hoje continua a ser o mesmo, provavelmente até agravado, o qual

impede uma solução mais ambiciosa, que satisfaria, seguramente, todas as bancadas que hoje têm projectos

em apreciação.

No entanto, é importante sublinhar que há um caminho que pode ser trilhado e é precisamente esse

caminho que o Partido Socialista, hoje, quer sublinhar como possível. Este caminho passa por uma articulação

a dois níveis, com uma alteração pontual da Lei n.º 47/2006 e com a remissão para posterior regulamentação

pelo Governo, dando margem de manobra e liberdade na conformação do regime ao decisor político, que

também tem de assegurar a gestão orçamental.

Fundamentalmente, trata-se de dois aspectos centrais: por um lado, assegurar que há efectivamente um

princípio de articulação — articulação, sublinho, não estigmatizante — entre a acção social escolar e o

empréstimo de manuais, através da criação de bolsas.

Este aspecto é fundamental, e se não acompanhamos alguns do projectos, nomeadamente o projecto de

resolução que aqui hoje é discutido e apresentado pelas bancadas que suportam o Governo, é precisamente

porque pode fazer esse caminho de criação de um regime distinto no acesso aos manuais escolares, tratando

diferentemente, estigmatizando eventualmente, aqueles que são beneficiários da acção social escolar e

aqueles que não são.

Não é um caminho que perfilhemos e, por isso, não entendemos que seja um caminho desejável,

preferindo que se faça essa articulação, sendo também isso uma forma de assegurar financiamento, mas sem

esse carácter estigmatizante.

Por outro lado, também entendemos que há uma necessidade óbvia de associar a esta realidade as

autarquias locais e a comunidade educativa local, fazendo com que iniciativas locais já existentes possam ser

potenciadas através da regulamentação alargada, que se pode deixar nas mãos do Governo, facultando a

possibilidade de financiamento através das autarquias e, numa lógica de cenário de contenção e de maior

dificuldade orçamental, não travando iniciativas que se possam revelar merecedoras de um debate

aprofundado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª), pelo PSD tem

a palavra a Sr.ª Deputada Emília Santos.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A crise social que se abate sobre o

País, fruto de uma desastrosa governação do Partido Socialista, evidencia-se de uma forma muito especial

nesta altura do ano, momento em que muitas famílias se vêem na contingência de ter de comprar manuais

escolares para os seus filhos.

Não tenhamos dúvidas de que estamos a viver tempos difíceis, tempos que aconselham uma política de

maior sensibilidade social. Por isso, urge regulamentar definitivamente o empréstimo de manuais escolares.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — E esta regulamentação torna-se ainda mais pertinente tendo em conta a

situação económica do País e das famílias, os valores de justiça social e do direito à educação e, por isso, o

acesso a todos os meios necessários para alcançar a igualdade de oportunidades.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem agora, e só agora, admitir que é necessário densificar o

regime jurídico da Lei n.º 47/2006 no que diz respeito à aplicação generalizada da medida de empréstimo de

manuais escolares.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, bastava uma portaria, uma portaria apenas para, quando foram governo,

densificar este regime.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Só que durante esse período, e foram cinco longos anos, o Partido

Socialista nada fez para implementar esta medida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Devo dizer que só o facto de o actual Governo ter iniciado funções a escassos dias do início do ano lectivo

2011/2012 não permitiu que se conseguisse implementar já, este ano, o desejável sistema de empréstimo de

manuais escolares.

Mas esta é uma intenção do actual Governo. Uma intenção vertida no seu Programa, pelo que também por

isso os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP deram entrada do projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª),

no pretérito dia 16 de Setembro, que recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares.

Esta proposta consubstancia-se na criação efectiva de um sistema de empréstimo de manuais que, pela

sua natureza, possam ser reutilizados, em benefício das famílias e dos alunos, qualquer que seja a sua

condição.

Entendemos, portanto, que a escola pública deve estar preparada para responder à sua vocação e ao seu

desígnio: criar maior democracia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E criar maior democracia é também promover mais disciplina e maior responsabilização dos alunos e dos

encarregados de educação na utilização dos manuais, principalmente durante o período de empréstimo.

Não tenhamos dúvidas: este sistema só conseguirá atingir o efeito desejado se conseguir assegurar não só

a reutilização do material mas a sua reutilização em condições de qualidade.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo está ciente das dificuldades que o País e as famílias têm

pela frente; o Governo tem a intenção clara de resolver de uma vez por todas este problema e tem como um

dos objectivos estratégicos do seu Programa para a educação criar condições para o empréstimo de manuais

escolares.

Estamos, por isso, convictos de que este Governo, ao contrário do seu antecessor, vai criar a bolsa de

empréstimo de manuais escolares, dando o melhor seguimento às recomendações contidas no projecto de

resolução apresentado conjuntamente pelo CDS e pelo PSD.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para a presentação do projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª),

pelo CDS-PP tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A aquisição de manuais

escolares é uma obrigação dispendiosa que não é muitas vezes compatível com a maioria dos orçamentos

familiares. Esta dificuldade acompanha há imenso tempo demasiadas famílias, sendo que é cada vez mais

urgente facilitar o acesso dos alunos aos manuais.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — A criação de bolsas de empréstimo é uma das soluções para

contornar esta dificuldade, se não a principal.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — E é, além do mais, uma solução já prevista na lei, mas que,

infelizmente e sem razão aparente, tem vindo a ser sucessivamente adiada.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Exactamente!

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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Srs. Deputados, não facilitar o acesso das famílias e dos

alunos aos manuais escolares é dificultar o cumprimento da escolaridade obrigatória e até mesmo do sucesso

escolar.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Não encontrar soluções de forma a agilizar o acesso é

favorecer quem pode pagar e não apoiar quem atravessa sérias dificuldades. E é por isso que o CDS tem

defendido, e insistido muito, quer no Parlamento quer como compromisso assumido no seu Programa e no

Programa do Governo, a criação de um sistema de empréstimos de manuais escolares que seja instituído para

benefício das famílias, de todas a famílias, sistema esse que, tendo como princípio orientador a equidade e a

promoção da igualdade de oportunidades, respeite outro princípio, também para nós fundamental, que é o da

autonomia escolar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É certo que se têm feito alguns avanços, durante os últimos

anos, com o contributo importante deste grupo parlamentar, nomeadamente no que diz respeito à durabilidade

dos manuais, à possibilidade da sua reutilização ou à proibição de venda agregada. O que há a fazer, por isso,

não é complicado nem reformista, é apenas incontornável e justo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — No entanto, é importante registar, vendo as iniciativas aqui,

hoje, apresentadas, que já é consensual para todos a necessidade de regulamentar a Lei n.º 47/2006, e isto

só pode ser interpretado com um bom presságio.

É também de sublinhar o importante avanço que revela este consenso, tendo em conta que, há menos de

um ano, o Partido Socialista votou contra um projecto de lei apresentado pelo CDS, e votado favoravelmente

pelos restantes partidos, que pretendia o mesmo que o Partido Socialista pretende hoje, ou seja, a

regulamentação das bolsas de empréstimo.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Este Governo iniciou funções a escassos dias do início do ano

lectivo e isso impediu que fosse criado já para 2011/2012 o regime aqui proposto. No entanto, esse regime

deve começar a ser pensado o quanto antes para que no próximo ano lectivo já todas as escolas o possam

implementar.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Exactamente!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É neste sentido que apresentamos este projecto de resolução,

para que o Ministério da Educação promova de facto a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso

aos manuais e para que se passe das intenções aos actos, estabelecendo um regime, regulamentando as

bolsas e respeitando, em todo o processo, a autonomia escolar. Ou seja, para que o Governo faça num ano

lectivo o que o governo socialista não fez em cinco anos lectivos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem um pedido de esclarecimento.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, gostaria que

me clarificasse um ponto do vosso projecto de resolução, que diz o seguinte: «Crie a obrigação de os alunos

beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no

final do ciclo a que dizem respeito».

Significa isto que os meninos da acção social escolar vão deixar de receber gratuitamente manuais

escolares e vão passar a ser sujeitos a empréstimo de manuais escolares, para depois os devolverem no final

do ano, ou significa que os meninos que não estão sujeitos à acção social não vão ser objecto deste

empréstimo de manuais escolares?

Isso não está nada claro e gostaria de ouvir uma clarificação por parte da Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Inês Teotónio

Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, todos os

alunos têm direito a receber os manuais escolares, por isso é que é uma bolsa (eles recebem e, depois,

devolvem, no final do ano lectivo) e por isso é que é universal. A razão por que não se pode escrever nos

manuais é exactamente porque eles vão ser devolvidos.

O princípio de uma bolsa é exactamente o de as pessoas receberem e depois, no final do ano lectivo,

devolverem. Isso está claríssimo no projecto. Tudo o resto é para ser regulamentado pelo Governo, como é

óbvio.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 70/XII (1.ª), do PCP, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao ouvir as intervenções do PS, do PSD e do

CDS-PP, lembrei-me de um ditado popular: «Diz o roto ao nu: porque não te vestes tu?».

Vozes do PCP: — É verdade!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Quando estão no governo, aconselham os da oposição; quando vão esses para

o governo, os da oposição apresentam exactamente o mesmo objectivo.

Na prática, não se dá nenhum avanço no que diz respeito à distribuição gratuita dos manuais escolares.

Muito pelo contrário, há cada vez mais obstáculos no acesso ao direito à educação.

Mas discutimos estes projectos relativos à gratuitidade no acesso aos manuais escolares, seja por via da

proposta do PCP, que visa garantir os livros a cada um dos estudantes, seja por via do empréstimo, como aqui

é proposto pelas restantes projectos, no mês em que as famílias gastam no mínimo, por cada filho, 390 €! E

pergunto aos Srs. Deputados: a viver com o salário mínimo nacional, quem é que pode gastar 390 € em

manuais escolares?

Convém também lembrar que, no nosso País, os estudantes que têm acesso à gratuitidade completa dos

manuais são agregados familiares que vivem com 209 €!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Só as famílias que vivem com 209 € é que têm acesso gratuito aos manuais

escolares!

Isto fica muito aquém do artigo 74.º da Constituição, que prevê que «Todos têm direito ao ensino com

garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar». E acrescenta ainda a nossa

Constituição, a Constituição de Abril, que incumbe ao Estado «Assegurar o ensino básico universal, obrigatório

e gratuito». Está-se bem a ver a «conversa do roto ao nu» e onde é que fica a Constituição no meio disto tudo!

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Convém ainda lembrar, Srs. Deputados, que se fizermos as contas, sem contar com manuais de

exercícios, no 1.º ciclo são 52 €, no 2.º ciclo são 220 €, no 3.º ciclo são 300 €, no ensino secundário são 250 €!

Mas sabemos que não é por acaso que temos esta política de negócio com os livros escolares. No ano

passado, recebemos na Assembleia o monopólio da indústria livreira que nos veio dizer que é assim porque

são os livros escolares que cobrem a falta de lucro dos outros livros comerciais. Portanto, a existência deste

negócio em torno dos manuais escolares é um importante instrumento de compensação do lucro da indústria

livreira.

Logo, vemos bem a quem é que a política educativa dos governos, ora do PS, ora do CDS, ora do PSD,

tem servido.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Não tem servido as famílias, tem servido a indústria livreira, que tem acumulado

lucros escandalosos no momento em que as famílias vivem pior.

O que propomos é a distribuição gratuita dos manuais escolares e, também, um regime de adopção e

certificação destes mesmos manuais escolares, de acordo com o princípio de consagrar o direito à educação

para todos, sem discriminações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Na sequência da pergunta da

Deputada Heloísa Apolónia à bancada do CDS-PP, queria sublinhar que o que consta no projecto de

resolução não é exactamente aquilo que a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira nos acabou de relatar. O que

lá consta é que a obrigação de devolução dos manuais no final do ano é para os beneficiários da acção social

escolar e não para o universo completo, eventual, de todos os que dela beneficiariam.

Este é um ponto que pretendemos sublinhar e que consta, no fundo, da proposta de alteração: é

necessária, inegavelmente, uma articulação entre a acção social escolar e as bolsas de empréstimo mas, volto

a dizê-lo, não no sentido de tornar estigmatizante para alguns o recurso aos manuais através do sistema de

empréstimos. Esse aspecto é fundamental porque a criação de igualdade de oportunidades também tem de

ser criadora de equidade na percepção da criação dessa igualdade de oportunidades.

De facto, — e volto a dizê-lo, como disse há pouco — há uma evolução na posição do Partido Socialista no

sentido em que é necessário, face à ausência de iniciativas em quantidade suficiente por parte das autarquias

locais e das comunidades educativas, o recurso aos empréstimos. Daí que se consagrem na lei, daí a utilidade

de densificar directamente na lei as modalidades possíveis, para as comunidades educativas puderem

desenvolvê-las em articulação com as autarquias locais e com a comunidade escolar.

É verdade que já havia habilitação para regulamentação, através de despacho e não de portaria.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, terminou o seu tempo. Agradeço-lhe que conclua.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo que, efectivamente, não houve

um acompanhamento por parte das comunidades educativas nem das autarquias. Daí, considerarmos

necessário colocar, desde já, na lei esse objectivo, diminuindo o esforço para as famílias e reforçando a

qualidade das oportunidades. Por isso mesmo, muito nos espantaria, uma vez que o sentido é o mesmo da

intervenção apresentada no projecto de resolução do PSD e do CDS, que se manifestassem, agora, contra

uma votação que já consagra na lei este caminho e apenas remete para portaria o detalhe, a «filigrana» de

como executar.

Portanto, aguardaremos com expectativa a forma de o fazer, porque quanto aos objectivos, penso, todas

as bancadas estão de acordo, particularmente quanto a esta necessidade de, num momento de escassez

financeira, se tentar conseguir alcançar um objectivo benéfico.

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Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Confesso que, já há

alguns anos, na Assembleia da República, tenho visto coisas aqui que me deixam bastante impressionada e já

não gosto muito de rasteiras… E, face à resposta que a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira deu ao pedido de

esclarecimentos que lhe fiz, julgo que isto que está no projecto de resolução do PSD e do CDS é uma rasteira.

É porque os senhores, das duas uma, ou estão a diminuir o âmbito, a abrangência do empréstimo dos

manuais escolares aos alunos com direito à acção social escolar — e, então, os do escalão A acabam por ficar

prejudicados com aquilo que estes senhores estão a dizer — ou, então, estão a discriminar os meninos que

sendo beneficiários da acção social escolar têm de fazer a devolução dos empréstimos e os outros que não

sendo beneficiários da acção social escolar não têm de fazer devolução dos empréstimos…

E ainda junto aqui uma terceira alternativa: os senhores não são claros quando escrevem…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que os Srs. Deputados não são

claros quando escrevem, mas também não o são quando falam, porque nós colocámos directamente a

questão para clarificação e, na resposta, só nos baralharam mais.

Portanto, ou isto é uma rasteira, ou há aqui uma clarificação que os senhores têm de fazer em nova

intervenção para esclarecerem exactamente aquilo que se está a passar.

É porque não são só os meninos que beneficiam da acção social escolar que têm de gastar 200 € num 2.º

ciclo, montante este que vai crescendo de ciclo para ciclo! As famílias portuguesas são estranguladas com

aquilo que têm de pagar pelos manuais escolares! E o projecto de lei de Os Verdes é uma solução para essas

famílias!

Muito obrigada pela sua tolerância, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita

Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta do PCP de garantir a

gratuitidade dos manuais escolares a todos estudantes teria um impacto de 1,3% — repito, 1,3%! — no

orçamento global do Ministério da Educação. Não é despesismo! É a garantia de um direito constitucional, que

representa 1,3%!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Importa, aqui, dizer que o PCP acompanha os projectos do Partido Ecologista

«Os Verdes», do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista, mas este com um senão: é que o PS não diz que

tem de ser o Ministério da Educação a garantir o financiamento e, portanto, se as escolas concretizam, mas o

Ministério assegura o financiamento, o PCP acompanha; se isso é mais uma despesa para as escolas, com

muita dificuldade, as escolas que não têm dinheiro para funcionários vão garantir dinheiro para livros.

E não posso deixar de referir aqui que a proposta do PSD e do CDS, como não foi bem esclarecida,

levanta aqui um problema. É porque ela diz que os alunos da acção social escolar que, neste momento, já

recebem os livros e ficam com eles, vão ter de os devolver.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

Portanto, a proposta não diz que só será assim quando o regime estiver em vigor, diz que será já. Portanto,

com muita dificuldade poderemos acompanhar este projecto de resolução, porque degrada, mais uma vez, o

direito à educação, em especial, aos alunos beneficiários da acção social escolar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Registo que há anos que discutimos

nesta Câmara esta matéria e que desde 2006 aguardamos a sua regulamentação.

A Sr.ª Odete João (PS): — Já está regulamentada!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Na opinião do CDS esta matéria deveria ter sido regulamentada já há

muito tempo pelo Governo. Na verdade, são os governos que têm quer os meios técnicos quer os meios

legislativos ideais e indicados para a regulamentação destas matérias. Como não foi possível, após uma

maioria absoluta do Partido Socialista e após novo governo do Partido Socialista, que o governo avançasse

com esta matéria, apresentámos um projecto de lei, nesta Câmara, para regulamentar esta matéria, o qual

caducou, na última legislatura.

Agora, temos em funções um Governo — há pouco tempo, é verdade! — que inscreveu no seu programa

de acção que vai regular esta questão. Finalmente, vamos ter uma solução e ver este problema solucionado,

mas, para que tudo fique claro, Sr.as

Deputadas Heloísa Apolónia e Rita Rato, o projecto de resolução do PSD

e do CDS diz respeito ao empréstimo de manuais escolares, é uma bolsa de empréstimos…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir, por favor.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que é uma bolsa universal, Sr.as

Deputadas. Mas como é evidente e todos perceberão, quando falamos de bolsa falamos de uma bolsa de

empréstimos, o que implica que, no final do ano lectivo, todos os alunos devolvam os livros à bolsa, para que

os meninos do ano lectivo seguinte possam receber esses livros de volta.

Protestos do PCP e do BE.

E é por isso que se fala de tudo o resto que se diz neste projecto de resolução.

Agradeço-lhe a tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as

e Srs. Deputados, está concluído este debate conjunto, na

generalidade, dos projectos de lei n.os

56/XII (1.ª), 71/XII (1.ª) e 75/XII (1.ª), do projecto de resolução n.º 76/XII

(1.ª) e ainda do projecto de lei n.º 70/XII (1.ª).

Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à discussão conjunta da petição

n.º 99/XI (2.ª) — Apresentada por Interjovem/CGTP-IN à Assembleia da República sobre a campanha «Para

um posto de trabalho permanente, um vínculo de trabalho efectivo» e, na generalidade, do projecto de lei n.º

69/XII (1.ª) — Institui o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal (PCP).

Para intervir, em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português saúda esta

petição, saúda a Interjovem/CGTP-IN por tê-la promovido e os mais de 19 000 jovens que a subscreveram.

Saudamos os dirigentes, delegados e activistas que recolheram as assinaturas da petição e que fizeram

dela uma jornada de luta em defesa do emprego com direitos.

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Saudamos os trabalhadores da Tyco, em Évora; da Bosch e da Mabor, em Braga; do Centro Comercial

Forum Algarve; dos Hospitais de Santa Maria e Garcia de Orta; do Contact Center do Areeiro, em Lisboa; do

Contact Center da PT, em Beja; do Parque Industrial da Autoeuropa; do Estaleiro da Lisnave-Mitrena; da

Delphy, em Castelo Branco; da Keyplastics, na Marinha Grande; do Centro Comercial Colombo; da Vodafone,

em Lisboa; da CP, em Santa Apolónia e no Rossio; do Contact Center da Optimus, no Porto!

Saudamos os trabalhadores que, com a assinatura desta petição, levaram a sua luta mais longe e

desenvolveram lutas determinadas e corajosas, no seu local de trabalho, pela passagem a efectivos.

Bem o sabem os mais de 100 operários da Bosch, que passaram a efectivos, porque ocupavam postos de

trabalho permanentes, o que só conseguiram porque não baixaram os braços e lutaram, dia após dia, pela

estabilidade do emprego e da vida.

Aplausos do PCP.

Assim foi com os 100 revisores da CP que passaram a efectivos, em Lisboa, e com os colegas da CP

Carga, que conquistaram a integração nos quadros da empresa. Assim foi com os trabalhadores do call center

da EDP, em Odivelas, que, pela persistência da sua unidade e da sua luta, impuseram o respeito e o

cumprimento dos seus direitos a um gigante do trabalho temporário.

São vitórias pequenas, mas que animam todos os que continuam a lutar nos seus locais de trabalho e dão

confiança para enfrentar o programa de agressão e submissão da tróica, assinado por PS, PSD e CDS.

Sr. Presidente, Sr. Deputados: A precariedade laboral é uma praga social que atinge, hoje, mais de 1,5

milhões de trabalhadores, sobretudo jovens e mulheres, sempre a viver na intermitência dos estágios não

remunerados, do desemprego, dos falsos recibos verdes e da precariedade.

Para o PCP, esta realidade exige uma política do Estado: a precariedade deve ser combatida e erradicada,

tal como foi o trabalho infantil.

Para o PCP, esta realidade justifica a criação de um programa nacional de combate à precariedade e ao

trabalho ilegal e de uma comissão nacional contra a precariedade e o trabalho ilegal que acompanhe a

realidade, centralize a informação e dinamize a criação de uma forte sensibilização social para enfrentar a

praga da precariedade e do trabalho ilegal. É com esse objectivo que o PCP apresenta este projecto de lei.

Não é possível combater o desemprego sem combater a precariedade! A precariedade é a antecâmara do

desemprego e os senhores sabem bem disso e, por isso, promovem, todos os dias, o despedimento fácil e

barato. Sabemos bem que, neste momento, a luta é um direito, mas é também uma obrigação dos

trabalhadores. E já no próximo dia 1 de Outubro, nas grandes jornadas de luta que acontecerão em Lisboa e

no Porto, da CGTP, os trabalhadores, os jovens trabalhadores que assinaram esta petição, mas muitos outros

se juntarão a esta luta, lutarão pela valorização do trabalho e pelo emprego com direitos. Só assim é o

caminho!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: permitam-me que comece por saudar

a Interjovem/CGTP-IN e os mais de 19 000 signatários desta petição que, hoje, trazem a este Plenário um

tema central para muitos trabalhadores e trabalhadoras portugueses, principalmente para os jovens, com uma

forte incidência na sua vida pessoal e familiar. Trata-se de um tema que está permanentemente na agenda

política, no centro da agenda política do Partido Socialista.

No Governo e na oposição o Partido Socialista sempre assumiu o combate à precariedade laboral como

uma das prioridades da sua intervenção, estando na génese das mais importantes alterações da legislação, no

combate à precariedade laboral.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Nota-se bem!

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A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Estruturámos a reforma da legislação, no sentido do estímulo ao recurso a

vínculos estáveis, penalizando o recurso ao falso trabalho independente. Estabelecemos, expressamente no

artigo 12.º do Código do Trabalho, como contra-ordenação muito grave e imputável ao empregador o falso

trabalho independente. Esta mesma norma foi reformulada no sentido de a presunção da existência de

contrato de trabalho se poder operar quando se verifiquem, apenas, alguns e não todos os indícios que

caracterizam as relações de trabalho subordinado.

Demos novo ênfase à fiscalização, ao reforçar o papel da Autoridade para as Condições do Trabalho,

através de fiscalização oficiosa, nas situações em que o trabalhador independente presta, pelo menos, 80% da

sua actividade numa única entidade. Reforçámos as condições de trabalho da Autoridade para as Condições

do Trabalho, nomeadamente em número de inspectores, cumprindo, escrupulosamente, as recomendações da

OIT.

No que diz respeito à Administração Pública, devemos salientar o esforço de integração progressiva dos

trabalhadores em condições precárias, bem como as restrições introduzidas na reforma legislativa, por forma a

travar o recurso aos falsos recibos verdes. Temos estado na linha da frente do combate à precariedade e

reafirmamos aqui, hoje, o nosso compromisso na continuidade desta luta, refutando, contudo, soluções

simplistas ou ineficazes ou meros actos proclamatórios, como o projecto de lei, agora, apresentado pelo PCP,

que apenas cria mais um grupo de trabalho, mais uma comissão, mas não apresenta nenhuma proposta

concreta.

O Partido Socialista assume prosseguir esta caminhada contra a precariedade, num quadro de

aprofundamento do diálogo com os parceiros sociais em torno desta matéria, com vista à construção de

propostas sérias, assentes numa lógica de reforço efectivo dos direitos dos trabalhadores e da promoção do

emprego de qualidade.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo esta minha intervenção

por saudar os mais de 19 000 subscritores da petição que hoje discutimos em Plenário.

Ninguém pode ficar indiferente à situação em que se encontra o mercado de trabalho no nosso País.

A forma leviana e, porque não dizê-lo, irresponsável da governação socialista dos últimos anos provocou,

também nesta área, consequências dramáticas que vão demorar muito tempo a ser ultrapassadas.

Não sei se por intenção ou completa inabilidade, se por irresponsabilidade ou facilitismo, por desleixo ou

arrogância o que é verdade, e verdade indesmentível, é que também em matéria de emprego, Portugal foi

desgovernado, encontrando-se, hoje, numa situação difícil.

O PSD tem vindo, ao longo dos últimos anos, a alertar não só para a existência de emprego de baixa

qualidade como para a elevada taxa de subemprego.

O recurso sistemático à contratação através de recibos verdes e o uso e abuso de contrato de trabalho

temporário têm como consequência imediata a distorção do mercado de trabalho, a produção de injustiças e o

aumento de desigualdades.

E imperioso, portanto, combater esta má prática!

Acreditamos, sinceramente, que o actual Governo tudo fará para, também nesta matéria, se constituir como

motor e, sobretudo, como garante da melhoria das condições de empregabilidade no nosso País.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não podemos deixar de reafirmar, nesta Câmara, a posição

inequívoca do PSD sobre esta matéria.

Pese embora tenhamos consciência de que a existência de trabalho precário, não sendo, obviamente, o

ideal, é melhor do que a ausência de qualquer trabalho,…

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Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — … esta é uma prática que importa combater.

Acreditamos, sinceramente, que a aposta na qualificação enquanto factor de valorização profissional,

reforçado com a criação de medidas de apoio ao emprego, será, estou certo, um factor que irá contribuir, de

forma decisiva, para a diminuição dessa precariedade. Acreditamos, igualmente, na intervenção rápida e

célere da Autoridade para as Condições de Trabalho, visando o cumprimento integral das leis em vigor.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Sr.ª Deputada, no dia 1 de Outubro não vamos para a rua porque temos a convicta esperança de que este

Governo tudo fará para promover não só um combate determinado ao desemprego como um combate feroz

pela melhoria da qualidade do emprego existente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de

saudar os mais de 19 000 peticionários que trouxeram um debate tão importante a esta Assembleia — «para

um posto de trabalho permanente, um vínculo de trabalho efectivo».

Esta é uma exigência do século XXI para a sociedade portuguesa. Por todo o País, em empresas e

fábricas, recolheram estas assinaturas, mais de 19 000 vontades por um Portugal com futuro.

Este é um debate central na sociedade, em particular para a geração mais jovem, porque lhes dizem que

os direitos, afinal, são regalias e, se são regalias, devem ser retirados. Nós não aceitamos este discurso!

Não aceitamos o discurso da inevitabilidade que nos diz que a geração mais bem preparada de toda a

história do nosso País seja desperdiçada entre o desemprego e a precariedade. Não aceitamos esse fado!

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Temos uma geração de pessoas, de homens e de mulheres, que não

sabe o que é o subsídio de férias, que não sabe o que é o apoio no desemprego, para quem o patrão é um

cliente, que pode exigir mas que nunca assume as suas responsabilidades. São vidas precárias, porque são

vidas sempre adiadas!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exactamente!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E são vidas que se desperdiçam nos call centers, onde, para entrarem,

muitos trabalhadores têm de mentir sobre as suas competências, mentir sobre a sua formação.

O Sr. João Semedo (BE): — Bem lembrado!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — São vidas que se alugam como máquinas nas empresas de trabalho

temporário, são vidas que são corroídas a cada «recibo verde» que têm de passar.

Exigem sempre mais destas vidas, sempre mais um esforço em nome de um contrato permanente que há-

de chegar, mas que nunca se torna realidade. E, porque os números são cruéis em Portugal, é preciso que

esta Assembleia tome consciência deles: nos últimos 12 meses, nos novos contratos, 7 em cada 8 são

precários. São contratos a prazo, contratos a «recibo verde», contratos para empresas de trabalho temporário,

contratos que têm uma ínfima probabilidade de passar a trabalho permanente.

Em todo o País, são mais de 1,4 milhões de precários e, meus senhores, o Estado, o próprio Estado, é o

maior patrão de trabalhadores precários no nosso País. E o que diz o Governo sobre esta questão? Diz muito

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pouco, a não ser que vai insistir neste erro que destrói e corrói o País. O exemplo da contratação a um mês

para os professores é o mais recente e, também, um dos mais negativos.

A direita diz-nos, aliás, que mais vale um emprego do que emprego nenhum, que mais vale ser precário do

que desempregado, porque, ao menos, sempre se leva algum dinheiro para casa… O que não vale mesmo,

para a direita, é ter um emprego com direitos. Isso é que não vale!

Numa altura em que há mais de 800 000 homens e mulheres desempregados no País, afinal, o que a

direita nos diz é que quer acabar com a justa causa no despedimento, para se poder destruir emprego a torto

e a direito.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ao fim e ao cabo, querem acabar com a justa causa para que não haja

nenhuma causa, por mais justa que seja, que consiga impedir o despedimento!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Esta é a realidade que o povo tratará de contestar na rua. Esta voz de

indignação sairá à rua já no próximo dia 1 de Outubro, onde se ouvirá, entre outras palavras de ordem, a

defesa de um trabalho com direitos, porque é isso que é preciso para o País!

Não aceitamos que nos digam que para a sociedade avançar os direitos têm de recuar. É o contrário: é

pelos direitos que vamos lutar!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, encontram-se ainda inscritos dois oradores para intervir sobre este

ponto da ordem do dia, mas como é meio-dia, hora regimental das votações, vamos interromper a discussão

para dar início ao período das votações…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, sugeria que terminássemos este debate e, só depois,

iniciássemos o período das votações.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, estava à espera que a Assembleia se pronunciasse nesse sentido.

Assim, se os Srs. Deputados estiverem de acordo, concluiríamos primeiro este debate, com três pequenas

intervenções, adiando a hora regimental das votações. Apenas não o queria fazer a partir do arbítrio da Mesa.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, então, prosseguir com o debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: As primeiras

palavras são para saudar e cumprimentar os peticionários. A participação democrática, a mobilização por

causas é sempre de louvar e enaltecer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Portugal vive dias difíceis, envolvido num plano duro para recuperar

a sua credibilidade, estabilizar e equilibrar as suas contas públicas e poder fazer avançar a sua economia.

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A situação económica e financeira em que o Partido Socialista deixou Portugal implica, infelizmente, níveis

de desemprego históricos e receio — fundamentadamente — que qualquer alteração das leis laborais, neste

momento, no sentido da inflexibilidade se traduzirá, inexoravelmente, num aumento indesejado do

desemprego.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Não ignoramos que, em Portugal, o número de recibos verdes é

substancial e que existirão muitos casos de falsos recibos verdes, nomeadamente no próprio sector do Estado,

que é, provavelmente, o maior utilizador da figura dos recibos verdes.

Ainda assim, a posição do CDS, na actual conjuntura, não passa por alterar a lei precipitadamente, pois

pensamos que a lei, na sua globalidade, é suficiente. Defendemos e apostamos numa cada vez maior e mais

rigorosa fiscalização.

Notamos que a presente petição não propõe uma medida essencial que o CDS sempre defendeu no

passado e defenderá no futuro: o direito a uma prestação social equiparada ao subsídio de desemprego para

quando os trabalhadores independentes não exercem, ou não podem exercer, a sua actividade.

Quanto ao projecto de lei do PCP, o que dizer, Sr.as

e Srs. Deputados? Temos um problema em mãos, cria-

se uma comissão… E mais: cria-se, depois da comissão, um conselho — burocratiza-se, complica-se!

Compõe-se a comissão com sindicalistas no dobro da proporção dos empregadores, e para quê? Para dar,

dentro deste novo conselho, dentro desta nova comissão, um palco, um plano para a intervenção sindical.

Criam debates, colóquios, conferências, programas de rádio e televisão, sítios na Net, editam livros,

folhetos, fazem exposições, um centro de documentação e uma biblioteca.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — E não só!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Isto, Sr.as

e Srs. Deputados, pode ser um meio eficaz de propaganda

sindical paga pelo Estado, paga por todos os contribuintes.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Querem ver que os trabalhadores não descontam para os sindicatos…?!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — É, seguramente, da maneira que o vemos, um sorvedouro de

recursos. Não é, não será combate ao trabalho ilegal!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Que vergonha!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Por fim, na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º, o PCP propõe a criação de

uma lista pública dos casos de violação da legalidade. Isso, como os senhores tanto gostam, é a promoção de

um Estado e de uma sociedade voyeur, que perverte o normal funcionamento da justiça.

O CDS também anseia por um mundo sem precariedade, com pleno emprego, com justiça laboral. Mas, no

momento actual, o que mais tememos é o drama do desemprego, Srs. Deputados. E, pragmaticamente,

sabemos que é preferível um contrato sem termo a um contrato a termo, mas é melhor um contrato a termo a

um «recibo verde» ou, pior ainda, ao desemprego.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É melhor a escravatura…

A Sr.ª Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Deputado.

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O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Por fim, e termino, Sr.ª Presidente, há que tomarmos consciência de

que quanto mais rígida for a legislação maior o retrocesso no mercado laboral, pior o desemprego, mais

falências e mais difícil a retoma da economia portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», quero saudar os cerca de 20 000 cidadãos que

subscreveram a presente petição contra a precariedade, exigindo estabilidade no trabalho e que, a um posto

de trabalho permanente, corresponda um vínculo de trabalho efectivo.

Os Verdes querem saudar, também, a Interjovem/CGTP-IN, que realizou uma ampla campanha por todo o

País contra a precariedade, e saudar os jovens trabalhadores que lutam pelos seus direitos e pela construção

de uma sociedade mais justa e mais solidária.

O desemprego e a precariedade atingem hoje níveis históricos.

A precariedade laboral é hoje um flagelo social que abarca mais de um 1,4 milhões de pessoas, sobretudo

jovens, sendo que 7 em cada 10 jovens têm um vínculo precário, o que condiciona o presente, mas também o

futuro destes jovens, adiando e dificultando a sua emancipação e a sua realização tanto profissional como nos

planos pessoal e familiar.

Temos a geração mais qualificada de sempre, mas sem expectativas para o futuro e sempre na incerteza

de como será o dia de amanhã. São jovens com capacidade e vontade de trabalhar, são o futuro do País, a

quem é negado o direito ao emprego e a possibilidade de contribuírem para o desenvolvimento do País.

Pelas piores razões, Portugal ocupa um lugar de destaque no ranking da precariedade na União Europeia:

são os contratos a termo que desrespeitam a lei, a praga dos falsos recibos verdes, os estágios não

remunerados e o trabalho temporário sem regras.

É preciso recordar que a grande parte destes falsos recibos verdes corresponde um posto de trabalho

permanente, pois têm um horário de trabalho definido, uma remuneração fixa e a subordinação jurídica

também está presente. O que falta, de facto, é um contrato efectivo.

Esta petição é mais uma forma de mostrar que os jovens trabalhadores não aceitam estas políticas, que

não estão resignados, nem aceitam submeter-se aos graves retrocessos sociais a que os querem sujeitar.

É mais uma razão, tal como Os Verdes têm vindo a defender, para não aceitar o acordo com a tróica, que

ataca os direitos, que ataca a soberania do País, que destrói o aparelho produtivo e que aumenta a

precariedade.

É preciso denunciar as difíceis condições de vida que os trabalhadores mais jovens enfrentam no nosso

País. E esta realidade mostra bem que é urgente outra política, uma política virada para o emprego com

direitos e de valorização de quem trabalha.

Por isso, pelo direito ao trabalho e ao trabalho com direitos, contra a precariedade, pela regularização dos

falsos recibos verdes e pela passagem a efectivos de todos os trabalhadores que exerçam funções de carácter

permanente, Os Verdes partilham, naturalmente, as preocupações e reivindicações expressas nesta petição.

Nesta luta por melhores condições de vida e de trabalho, os jovens trabalhadores poderão continuar a

contar com Os Verdes: hoje aqui, na Assembleia da República; no dia 1 de Outubro, na rua; e sempre, em

qualquer lado!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma última intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, que dispõe de

apenas 33 segundos.

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir os Srs. Deputados do PS, do

PSD e do CDS, percebe-se porque é que a estratégia é substituir trabalhadores com direitos por trabalhadores

sem direitos.

PS, PSD e CDS têm a mesma estratégia: despedir fácil e barato! É a precarização total das relações de

trabalho e é cortar no subsídio de desemprego! Não é possível combater o desemprego sem combater a

precariedade — e os senhores sabem-no bem!

Os jovens trabalhadores que se encontram nesta situação também sabem que a efectivação nas

empresas, onde ocupam um posto de trabalho permanente, só foi possível com a sua luta, tendo a seu lado a

CGTP-IN e a Interjovem, tal como sabem que este programa de agressão e de submissão da tróica, subscrito

pela «tróica» deste Parlamento — PS, PSD e CDS —, só agravará estes problemas.

Portanto, também a luta que conquistou direitos vai ser fundamental agora para defender esses mesmos

direitos.

O Sr. Deputado do PSD disse que não faria a luta, que não sairia à rua no dia 1 de Outubro. Não venha,

não faz mal! Mas muitos milhares de trabalhadores, muitos milhares de jovens trabalhadores virão para rua

exigir o direito a uma vida melhor. E o PCP estará lá, ao seu lado!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a apreciação conjunta da petição n.º 99/XI (2.ª) e do

projecto de lei n.º 69/XII (1.ª).

Vamos agora iniciar as votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam 5, perfazendo 210 Deputados, pelo

que temos quórum para proceder às votações.

Começamos por apreciar o voto n.º 16/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Júlio Resende (PSD, PS,

CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Morreu o pintor Júlio Resende, aos 93 anos, nascido no Porto, a 23 de Outubro de 1917.

Portugal hoje ficou mais pobre. A arte contemporânea perdeu hoje um dos seus mais importantes obreiros

e o Porto perdeu um dos seus mais profícuos criadores, aquele que imortalizou a Ribeira com o traço negro e

duro do povo que lhe deu a vida, e que hoje é um testemunho marcante daquilo que torna um povo imortal.

Ao longo do século XX, marcou as artes portuguesas com a sua linguagem pictórica aperfeiçoada em

Paris, onde assimilou as mais importantes correntes estéticas do seu tempo, bebendo em Picasso e Goya

muito do que viria a ser a marca expressionista e lírica do seu traço. Do cubismo ao expressionismo, a sua

pintura caracteriza-se pela multiplicidade da forma, numa dinâmica entre o figurativismo, o gestualismo e o

abstraccionismo, de que Caminhantes (1950), Lavadeira (1951), Mendigos (1954), Moça (1982) e Ribeira

Negra (1984) são alguns exemplos referenciais.

Iniciou a sua carreira muito jovem, como ilustrador em semanários infantis e na imprensa. Estudou nas

Escolas de Belas-Artes do Porto e de Paris, expondo em Portugal, pela primeira vez, em 1946, viajando de

seguida para Paris e Madrid, dando início a uma vida de criação sem fronteiras e continuamente a beber

influências na sua matriz, como homem envolvido no seu tempo, na sua geografia e no mar, que marcou

fortemente a sua obra.

Na década de 1950, o pintor fixa-se no Porto, iniciando também uma importante obra pedagógica. Expõe

em países como Espanha, Bélgica, Noruega e Brasil. Por vários anos, foi o representante de Portugal em

exposições colectivas nas Bienais de Veneza, Ohio, Londres, Paris e São Paulo, nesta última destacando-se

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em 1951, quando venceu o Prémio Especial da Bienal. Em 1959, volta a surpreender, conseguindo uma

menção honrosa, e 10 anos depois, vence o Prémio Artes Gráficas na Bienal de Artes de São Paulo, com

ilustrações do romance Aparição.

Nos anos de 1960, Júlio Resende alargou o seu interesse a projectos de decoração e arquitectura,

colaborando na decoração do Palácio da Justiça de Lisboa, para onde realizou seis painéis. No Porto, criou

dois painéis cerâmicos para o Hospital de São João, para além do iconográfico painel de azulejos Ribeira

Negra, instalado perto do tabuleiro inferior da ponte de D. Luís I.

Júlio Resende foi nomeado Membro da Academia Real das Ciências, Letras e Belas-Artes Belgas em 1972

e, em 1982, recebeu as insígnias de Comendador de Mérito Civil de Espanha, atribuídas pelo Rei de Espanha.

Foi ainda distinguido com o Prémio AICA (Associação Internacional de Críticos de Arte) em 1985.

Fundou O Lugar do Desenho, Fundação Júlio Resende em Valbom, Gondomar, onde a sua obra e a sua

memória são lembradas e preservadas.

«Mas eu queria, efectivamente, ser pintor!» — esta sua frase revela a mais sincera expressão da pureza

deste grande artista português, deste ser humano de enorme grandeza interior, que manteve, até ao fim, a

capacidade de se deslumbrar com o mundo e de o perpetuar nas telas que marcam, para sempre, o século XX

em Portugal.

É esta herança e é este criador que hoje queremos aqui honrar, com um sentido voto de pesar, a que se

associam todos os grupos parlamentares representados na Assembleia da República.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do voto n.º 16/XII (1.ª) — De

pesar pelo falecimento de Júlio Resende (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos ainda para votar um outro voto de pesar, após o que guardaremos 1 minuto de

silêncio.

Passamos, então, a apreciar o voto n.º 18/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Aristides Pereira,

primeiro Presidente da República de Cabo Verde (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Aristides Pereira, o primeiro Presidente da República de Cabo Verde, faleceu ontem nos Hospitais

Universitários de Coimbra, onde se encontrava internado desde Agosto.

Nascido em 1923, na ilha da Boavista, Aristides Pereira encontrava-se afastado da actividade política há

cerca de 20 anos, depois de toda uma vida dedicada ao sonho da independência, da democracia e do

desenvolvimento do seu país, bem como da Guiné-Bissau.

Foi, com Amílcar Cabral, um dos fundadores do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde

(PAIGC), tendo chegado a ocupar a presidência do partido.

Considerada uma das grandes figuras históricas dos movimentos de libertação, Aristides Pereira foi

Presidente da República de Cabo Verde entre 1975 e 1991, ano em que se realizaram as primeiras eleições

multipartidárias no país.

A relação de Aristides Pereira com Portugal era de grande proximidade. Mesmo durante as lutas de

libertação, antes da independência, sempre distinguiu Portugal e os portugueses do regime ditatorial que

então governava o país.

Já como Presidente da República, defendeu sempre a necessidade de uma relação privilegiada com o

nosso País, sendo considerado um dos principais impulsionadores do estreitamento das relações entre

Portugal e Cabo Verde.

Fez inúmeras deslocações oficiais ao nosso País e, segundo o antigo Embaixador em Lisboa Herculano

Vieira, também membro do governo após a independência, Aristides Pereira sentia-se em Portugal como em

sua casa.

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Pela dimensão da sua personalidade e importância histórica, pelo seu contributo para o fortalecimento da

ligação entre Portugal e Cabo Verde, um país amigo e irmão, é mais do que justa a homenagem que hoje aqui

lhe prestamos.

A Assembleia da República presta, por isso, homenagem à memória de Aristides Pereira e endereça

sentidas condolências à sua família, à Assembleia Nacional e ao Estado de Cabo Verde.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

O Parlamento endereçará às respectivas famílias as condolências aqui manifestadas.

Srs. Deputados, o voto n.º 17/XII (1.ª) — De congratulação pelo avanço negocial do processo israelo-

palestiniano, apresentado pelo PS, será tratado em conjunto com alguns projectos de deliberação, a votar na

fase final do período de votações.

Agora, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 16/XII (1.ª) — Autoriza o Governo a proceder à

revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de

Portugal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

O diploma baixa à 5.ª Comissão.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 44/XII (1.ª) — Determina a aplicação

extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos

económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 45/XII (1.ª) — Tributação adicional sobre a

aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves [Décima terceira alteração à Lei n.º 22-

A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e o Código do Imposto

Único de Circulação (CIUC)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Grande cambalhota!…

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 46/XII (1.ª)

— Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por sociedades gestoras de participações sociais (SGPS),

sociedades de capital de risco (SCR), fundos de investimento, fundos de capital de risco, fundos de

investimento imobiliário em recursos florestais, entidades não residentes e investidores de capital de risco

(ICR) (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 47/XII (1.ª) — Cria uma

nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 48/XII (1.ª) — Cria uma sobretaxa extraordinária em

sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 49/XII (1.ª) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável

em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 50/XII (1.ª) — Cria um novo escalão para

rendimentos colectáveis acima de 175 000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital

(Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

A/88, de 30 de Novembro) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 51/XII (1.ª) — Tributação adicional do

património imobiliário de luxo [Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o

Código do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (CIMT) e o Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis (CIMI)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, procedemos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 60/XII (1.ª) —

Determina o princípio do englobamento das mais-valias em IRS (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Eduardo Cabrita, Idália

Salvador Serrão e Pedro Marques.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 61/XII (1.ª) — Determina o regime de tributação

das mais-valias mobiliárias aplicável a entidades colectivas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 68/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

reavalie o actual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e

justiça social (PSD).

Sr. Deputado António Braga, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a matéria que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa regista.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 68/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o

actual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social

(PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e

abstenções do PS e do PCP.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 20/XII (1.ª) — Regime de renda apoiada

(primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 34/XII (1.ª) — Altera o regime de renda apoiada para

uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP apresentará na Mesa uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Carlos Amorim, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD apresentará também

uma declaração de voto relativa à votação dos dois últimos projectos de lei.

A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação do projecto de resolução n.º 58/XII (1.ª) — Recomenda

ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social

e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do PCP.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 81/XII (1.ª) — Revisão do regime de renda apoiada (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

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Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de

enriquecimento ilícito (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, votamos agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83,

de 2 de Abril, do controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de

enriquecimento ilícito (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 72/XII (1.ª) — Enriquecimento

ilícito (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes, votos contra do PS e abstenções dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Eduardo Cabrita e Idália

Salvador Serrão.

O Sr. Deputado Paulo Mota Pinto pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Mota Pinto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que vou apresentar na Mesa uma

declaração de voto sobre a votação dos projectos de lei n.os

4/XII (1.ª), 11/XII (1.ª) e 72/XII (1.ª), relativos ao

denominado crime de enriquecimento ilícito.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa registou.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, faz favor.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, é também para informar a Mesa de que eu próprio e

os Srs. Deputados Francisco de Assis, Sérgio Sousa Pinto e Isabel Moreira apresentaremos uma declaração

de voto relativamente à votação dos projectos de lei n.os

4/XII (1.ª), 11/XII (1.ª) e 72/XII (1.ª).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, pedia-lhes que identificassem o tema dos projectos de lei que

referem para mero efeito de opinião pública.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que, relativamente aos projectos de lei n.os

4/XII (1.ª), do BE, 5/XII (1.ª), do BE, 11/XII (1.ª), do PCP, e 72/XII (1.ª), do PSD e do CDS-PP, apresentarei

uma declaração de voto por escrito.

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A Sr.ª Presidente: — Todos esses diplomas são sobre o enriquecimento ilícito, não é verdade, Sr.ª

Deputada?

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para, através de uma interpelação à

Mesa, clarificar os resultados finais da última votação. Tanto quanto percebi, o resultado da votação foi o

seguinte: as bancadas parlamentares do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes votaram a favor, a

bancada parlamentar do PS votou contra e houve três abstenções, de três Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 76/XII (1.ª) —

Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, votos a favor

do PS e a abstenção de Os Verdes.

Houve alguns Srs. Deputados que pediram a palavra antes de a Mesa ter anunciado o resultado da

votação. Porém, como não era para indicarem o seu sentido de voto, mas, sim, para intervirem no final da

votação, anunciei primeiro o resultado da mesma, pois esse é o melhor modelo de procedimento.

Peço desculpa, Srs. Deputados, mas é um pouco confuso para a Mesa que os Deputados peçam a palavra

e, depois, a Mesa me assinale que os Deputados estão a pedir a palavra numa altura em que a votação ainda

não foi registada e quando o pedido de palavra não é para indicar como estão a votar. Solicito-lhes, pois, que

peçam a palavra no fim das referências à votação, quando o pedido de palavra for para indicar a apresentação

de declarações de voto ou para esclarecer o sentido do voto.

Vou, então, agora sim, dar a palavra aos Srs. Deputados Eduardo Cabrita e João Rebelo, que a

solicitaram.

Tem a palavra, Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que as Sr.as

Deputadas Idália Salvador

Serrão e Ana Paula Vitorino e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto sobre o conjunto de

iniciativas relativas ao enriquecimento injustificado.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para informar a Câmara de que eu próprio e os Srs.

Deputados Inês Teotónio Pereira, Michael Seufert, Margarida Neto, Adolfo Mesquita Nunes e João Gonçalves

Pereira apresentaremos, em conjunto, uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar que apresentarei

uma declaração de voto que se prende com o projecto de lei n.º 76/XII (1.ª) — Manifestações de fortuna e

outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados (PS).

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que, em relação às cinco votações

anteriores, apresentarei uma declaração de voto.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º

56/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e

adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e

objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de

manuais escolares (Os Verdes).

Pausa.

Srs. Deputados, o projecto de lei foi rejeitado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e votos

contra dos restantes grupos parlamentares…

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, o Deputado Duarte Cordeiro e eu próprio votámos

favoravelmente este diploma.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Neste caso, sim, tinha sentido levantar o braço e pedir a palavra para esclarecer o sentido de voto durante

a votação.

Vamos, então, rectificar o resultado da votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 56/XII (1.ª), de Os

Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Duarte Cordeiro e Pedro Delgado Alves.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 71/XII (1.ª) — Programa faseado de distribuição

gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória (BE).

Srs. Deputados, o projecto de lei foi rejeitado, com votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e votos contra do PSD e do PS.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Peço desculpa, mas a Sr.ª Presidente não perguntou quem votava a favor

e o Deputado Pedro Delgado Alves e eu próprio votámos a favor deste diploma.

A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado. Fi-lo por exclusão, esquecendo-me dessa «ilha».

Fica, então, confirmada a votação. Creio que a Assembleia está esclarecida.

O Sr. João Semedo (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, não percebi qual foi o sentido de voto do CDS-PP nesta

votação. Pedia que o clarificasse.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Vou repetir o resultado da votação.

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O projecto de lei n.º 71/XII (1.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, obteve votos contra do PSD e do

PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Duarte

Cordeiro e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para dar a indicação que o Grupo

Parlamentar do CDS-PP votou contra.

A Sr.ª Presidente: — Foi-me dada outra indicação pelos secretários da Mesa. Mas vou passar a fazer uma

observação directa.

Srs. Deputados, o resultado da votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 71/XII (1.ª), do Bloco de

Esquerda, vai ser rectificado. É importante que seja esclarecido. Os Srs. Deputados têm toda a razão em que

isto é essencial.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Duarte Cordeiro e Pedro Delgado Alves.

Creio que, finalmente, acertámos.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 75/XII (1.ª) — Procede à 1.ª alteração à Lei

n.º 47/2006, de 28 de Agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a

sua articulação com o regime de acção social no ensino básico e secundário (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 70/XII (1.ª) — Define o regime de certificação e

adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr.ª Presidente, eu próprio e o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves iremos

apresentar uma declaração de voto em relação às votações anteriores.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regule o

empréstimo de manuais escolares (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 69/XII (1.ª) — Institui o Programa Nacional de

Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à apreciação do voto n.º 17/XII (1.ª) — De congratulação pelo avanço negocial do processo

israelo-palestiniano (PS).

No debate deste voto cada grupo parlamentar disporá de 2 minutos para intervir.

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje à

Câmara esta proposta de voto de congratulação justamente no momento exacto em que, no seio das Nações

Unidas, se poderão começar a dar passos decisivos para que, nesta questão complexa, que tem a ver não

apenas com o redimensionamento regional mas também com a reconfiguração internacional por que passa,

designadamente, o mundo árabe, se dê início a uma nova caminhada que reconstrua as condições de diálogo

para consolidar a afirmação de um Estado autónomo e soberano da Palestina.

Chamamos hoje a Plenário esta questão, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, porque Portugal tem especiais

responsabilidades no seio das Nações Unidas. Como todos sabemos, Portugal é membro do Conselho

Permanente de Segurança das Nações Unidas, o que constitui para Portugal uma posição de privilégio para

poder ajudar a construir uma solução negociada e a recriar as condições para que todos regressem à mesa

das negociações de modo a que entre a Palestina e Israel se criem finalmente essas condições.

É para nós imprudente que se possam alimentar posições unilaterais porque, com elas, criaríamos outras

condições de instabilidade e isso certamente não traria o sucesso que se pretende à consolidação do Estado

da Palestina, não agora numa deliberação unilateral, mas num futuro imediato com a sua própria afirmação no

contexto regional e internacional.

Mas também o fazemos, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, porque Portugal, no seio da União Europeia,

tem igualmente responsabilidades particulares.

Assim, o voto pretende também estimular o Governo a dar contributos relevantes no seio da União

Europeia para que esta possa ter uma única voz, reforçando assim o seu peso no contexto multilateral.

É esse o sentido que este voto pretende atingir: estimular o Governo e dar nota clara e relevante de que o

Partido Socialista e a Assembleia da República conhecem a complexidade deste processo e pretendem o seu

sucesso. E para que possa ter sucesso tem de recriar as condições de negociação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este voto de congratulação

do Partido Socialista trata, de uma forma séria, um problema muito sério e que se arrasta há muito tempo, diria

mesmo há tempo demais. Como disse o Sr. Deputado António Braga, urge encontrar uma solução para este

problema, que poderá, desejavelmente, ser encontrada hoje mesmo na ONU.

Da parte do CDS, mantemos o que sempre dissemos: é necessário criar condições para que os dois

Estados possam viver em paz e também para a estabilidade total naquele que se espera poder vir a ser o

novo Estado da Palestina.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Dito isto, estamos genericamente de acordo com as considerações

que são feitas no texto do voto de congratulação e com a sua parte resolutiva, mas parece-nos que, sendo

bem-intencionado e tendo fundamentos que são de atender, é um pouco precipitado ou até ansioso — não

queria usar de acrimónia para com o Partido Socialista. Como o Sr. Deputado António Braga bem disse, trata-

se de um voto sobre algo que está precisamente a começar a acontecer e, portanto, é um voto na base de um

«se».

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O Sr. António Braga (PS): — É para estimular!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ainda não conhecemos um texto final da Autoridade Palestiniana —

tendo em atenção o diferente fuso horário ainda não o podíamos conhecer —, ainda não foi feita a declaração

formal no plenário da Autoridade Palestiniana, a União Europeia ainda está a trabalhar para atingir o objectivo

com que nos pretendemos congratular. Parece-nos, portanto, que este voto, sendo bem-intencionado, tendo

objectivos com os quais concordamos, tendo por detrás uma intenção que sufragamos e com a qual estamos

de acordo, sofre dessa precipitação de desejar congratular-se com algo que, desejavelmente — sendo

também nós optimistas —, ainda está a começar a acontecer.

Só por isso, Sr.ª Presidente, o CDS irá abster-se.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, hoje, a Palestina entrega formalmente o pedido de

adesão à Organização das Nações Unidas e de reconhecimento do Estado da Palestina. É este o momento de

ter posições claras, de defender os direitos humanos, os direitos dos povos, o direito internacional.

O povo da Palestina é refém no seu próprio país, despojado da sua terra e dos seus recursos,

quotidianamente humilhado e esmagado. Tentar encontrar oposição entre negociação e reconhecimento é de

uma hipocrisia intolerável. O reconhecimento do Estado da Palestina tem de acontecer a bem de as

negociações continuarem e poderem conduzir à paz. É esse, aliás, o caminho defendido por tantos e tantas

israelitas que defendem a paz e o reconhecimento da Palestina.

Não reconhecer o Estado da Palestina é apoiar a guerra e a opressão, porque os senhores da guerra de

Israel sabem bem que lhes será muito mais fácil ocupar impunemente um território em eterna negociação do

que um Estado. Ocupar, aterrorizar e destruir até que não exista já sequer território onde erguer o Estado da

Palestina. É esse o caminho da guerra e é por isso suprema a hipocrisia dos que afirmam o direito da

Palestina a ser reconhecida como Estado e hoje dizem «não, ainda não».

Todos parecem esquecer que, neste mesmo Parlamento, foi aprovada uma recomendação do PS e do

PSD, que apontava para a criação do Estado da Palestina até final de 2011.

Sr.as

e Srs. Deputados, estamos a menos de três meses do final de 2011. É agora o momento de

reconhecer o Estado da Palestina e de apoiar o seu reconhecimento no seio da ONU.

Está hoje em votação o projecto de resolução do Bloco de Esquerda para que Portugal reconheça o Estado

da Palestina e apoie o seu pedido de adesão às Nações Unidas.

No dia em que a Palestina se dirige à ONU e Portugal é chamado a dizer «sim» ou «não», temos de ter

uma posição. Limitarmo-nos, como propõe o Partido Socialista, a uma congratulação por negociações para

consensos de adiamento é inaceitável.

Para quê estar no Conselho de Segurança da ONU? Para ficar envergonhadamente escondido num

consenso de adiamentos? E em que dia virá e que direcção tomará esse consenso, se quem afirma defender

o reconhecimento do Estado da Palestina se cala nos momentos essenciais?

A situação no Médio Oriente é complexa, sabemos bem.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente.

No entanto, nada justifica que o direito dos palestinianos ao reconhecimento do Estado da Palestina seja

negado há mais de seis décadas.

Continuar a negá-lo indigna e envergonha. Este é o momento de afirmar o mínimo exigível: a Palestina é

um Estado.

Aplausos do BE.

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Parece que laboramos num

equívoco. O que está aqui em causa não é apenas e só o reconhecimento de um Estado, mas é a paz. É a

paz entre dois povos que se juntam e que precisam de se encontrar numa plataforma de entendimento para o

futuro.

O querer decretar a paz «por papel» ou «por espada» não resolve os problemas.

O que aqui está em causa, verdadeiramente, quer no projecto de resolução do Bloco de Esquerda quer no

do Partido Comunista, que serão votados de seguida, é querer deitar gasolina em cima de uma fogueira que

arde.

O Partido Socialista vem aqui com um voto que também nada resolve. Quer apoiar e congratular-se com

esforços, numa situação circular que nada encontra.

Não queremos esforços, queremos resultados, queremos uma posição clara relativamente a este processo,

queremos reconhecer o Estado da Palestina, mas também que estes dois povos possam viver em paz.

Para isso, comungamos dos esforços de todos os países europeus para, em conjunto, se encontrar um

resultado numa estratégia de dois passos: no reconhecimento do Estado da Palestina enquanto Estado não

membro da União Europeia, mas que, ao mesmo tempo, se possa sentar à mesa das negociações e encontrar

essa plataforma de paz para o futuro.

O voto de congratulação do Partido Socialista nada adianta ou contribui para uma posição inequívoca

relativamente a esta situação. Por isso, não lhe podemos dar o nosso voto favorável.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, desde 1947 que as Nações Unidas têm aprovado

resoluções no sentido da existência de dois estados: o Estado de Israel e o Estado da Palestina. O que se

reivindica é apenas a concretização do Estado da Palestina com as fronteiras anteriores a 1967, um Estado

viável e que inclua Jerusalém Oriental.

Ao longo destes anos, temos assistido à prática continuada do Estado de Israel de imposição de colonatos,

de agressões, de bloqueio à Faixa de Gaza, de uma política para inviabilizar a criação do Estado da Palestina.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade que não se decreta a paz apenas com papel, mas não se

compreende que seja contrário ao objectivo das Nações Unidas reconhecer o Estado da Palestina.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Reconhecer o Estado da Palestina não resolve os problemas que

necessitam, de facto, de um acordo de paz, mas é um contributo para nos aproximarmos do que dizem as

resoluções das Nações Unidas.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O papel de Portugal é extremamente importante, porque está no

Conselho de Segurança e, naturalmente, na Assembleia Geral.

É nesse sentido e de acordo com a nossa Constituição que Portugal se deve manifestar, como propõe a

nossa resolução, no sentido da aceitação da Palestina como membro de pleno direito das Nações Unidas.

O voto do Partido Socialista, se me permitem dizê-lo, parafraseando Mark Twain e as notícias sobre a sua

morte, é manifestamente exagerado. Congratula-se com uma posição que não existe e que é, aliás, na

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realidade, contrária ao que diz o PS, porque neste momento a pressão da União Europeia vai no sentido de

procurar que a Palestina retire o seu pedido de aceitação como membro de pleno direito das Nações Unidas.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O papel que está hoje a ser desempenhado pelas Nações Unidas é

contraproducente.

Disse o Ministro dos Negócios Estrangeiros que a posição do Estado português se traduziria na seguinte

frase: «Tudo pela Palestina, nada contra Israel».

Aprovar o Estado da Palestina como membro de pleno direito nas Nações Unidas é tudo pela Palestina e

nada tem contra Israel.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Dia após dia, há mais de 60

anos, o povo palestiniano tem enfrentado a violenta ocupação dos seus territórios por parte de Israel, que tem

imposto colonatos com o objectivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos naturais,

apesar de o direito internacional os considerar ilegais e ilegítimos. A agravar este cruel quadro, enfrenta ainda

a construção de um muro de betão com centenas de quilómetros de extensão e o ilegal e bárbaro bloqueio

imposto, em 2007, sobre a Faixa de Gaza, que faz com que 1,5 milhões de pessoas tentem sobreviver num

território exíguo e desprovido das mais elementares condições de vida, numa prisão permanente a céu aberto.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Como já tivemos oportunidade de afirmar, Os Verdes consideram

que a resolução justa deste conflito no Médio Oriente passa, necessariamente, pela consagração da existência

do Estado da Palestina, pela retirada de Israel de todos os territórios ocupados, pelo desmantelamento dos

colonatos e pelo regresso dos refugiados, conforme estabelecido pelas várias resoluções da Assembleia Geral

e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Assim, no quadro da iniciativa da Autoridade Nacional Palestiniana de pedido de adesão da Palestina como

membro das Nações Unidas, e uma vez que se impõe um efectivo processo de paz no Médio Oriente assente

na coexistência pacífica entre os dois Estados, Portugal deve assumir um papel activo na defesa do povo

palestiniano, através do reconhecimento do Estado da Palestina e do apoio ao pedido de adesão à ONU e

deverá também fazer cumprir os princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é signatário.

Para Os Verdes é fundamental que o Governo português reconheça o estabelecimento do Estado da

Palestina independente, livre e soberano, dentro das fronteiras de 1967, anteriores à Guerra dos Seis Dias, e

que expresse o seu apoio no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral da Organização das Nações

Unidas ao pedido de adesão como membro de pleno direito do Estado palestiniano e ao reconhecimento das

suas fronteiras nos territórios ocupados em 1967.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 17/XII (1.ª) — De

congratulação pelo avanço negocial do processo israelo-palestiniano, que acabámos de apreciar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

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O ano de 2011 trouxe expectativas imensas relativamente ao progresso na resolução do conflito israelo-

palestiniano. Foi também um ano de grandes transformações, particularmente nos países que conheceram as

revoluções da Primavera Árabe.

Entre 2009 e 2010, foram várias as entidades a colocar o ano de 2011 como o da criação do Estado da

Palestina. Foi o caso das Nações Unidas, do Quarteto para a Paz no Médio Oriente, da União Europeia e até

dos Estados Unidos.

O Quarteto para a Paz no Médio Oriente manifestou, numa declaração de 21 de Setembro de 2010, o seu

total apoio ao reinício das negociações entre israelitas e palestinianos, de forma a que todas as questões

pudessem estar resolvidas no prazo de um ano e daí resultasse o fim da ocupação dos territórios iniciada em

1967 e «a criação de um Estado Palestiniano independente, democrático e viável, lado a lado e em paz e

segurança com Israel e os seus vizinhos».

Os termos desta declaração são retomados numa Resolução do Conselho de Segurança das Nações

Unidas, de 18 de Janeiro deste ano. Estes mesmos propósitos são igualmente afirmados nas conclusões do

Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia de 13 de Dezembro de 2010, na

sequência das Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2009.

A União Europeia, um dos principais financiadores da Palestina, apoiou entusiasticamente o Plano do

Primeiro-Ministro Salam Fayyad para a construção de instituições sólidas, capazes de cumprir a sua missão

num Estado independente e autónomo. Os objectivos desse plano, que culminaria em 2011, foram entretanto

concretizados com sucesso.

Igualmente relevantes foram as declarações de esperança do Presidente Obama que, em Setembro de

2010, disse nas Nações Unidas que era necessário «desta vez, fazer apelo àquilo que de melhor há em nós.

Se o fizermos, quando voltarmos aqui no próximo ano poderemos ter um acordo que levará a um novo

membro das Nações Unidas. Um Estado da Palestina independente e soberano, vivendo em paz com Israel».

É, pois, chegado o tempo de contribuirmos para o progresso na criação do Estado da Palestina, em

conformidade com os compromissos internacionais assumidos, e apoiar a iniciativa do Presidente da

Autoridade Palestiniana, Mahmud Habbas, de apresentar o pedido de reconhecimento do Estado da Palestina.

A esta decisão nas Nações Unidas deve, necessariamente, seguir-se um processo negocial que coloque sobre

a mesa todas as questões relevantes, como a definição das fronteiras, a ocupação dos territórios e o

desmantelamento de colonatos, o estatuto de Jerusalém Oriental, o problema dos refugiados, a segurança, o

acesso às fontes de água e outras questões.

É hoje inquestionável o direito à existência do Estado da Palestina, da mesma forma que é inquestionável o

direito de Israel a existir e a viver em paz dentro das suas fronteiras, um caminho que apenas pode ser

alcançado com o reconhecimento do Estado da Palestina em simultâneo com o regresso à mesa das

negociações e a garantia de compromissos claros por parte da Autoridade Palestiniana.

O mundo sofreu grandes transformações ao longo de 2011 e os equilíbrios regionais alteraram-se, desde

logo no Médio Oriente. A comunidade internacional está agora muito mais envolvida no processo de criação

do Estado Palestiniano, anunciando-se uma votação muito expressiva na Assembleia Geral das Nações

Unidas que garantirá à Autoridade Palestiniana o estatuto de «Estado não membro».

A comunidade internacional não irá compreender outra posição da União Europeia que não passe por uma

posição comum favorável ao reconhecimento do Estado da Palestina e que seja coerente com as posições

assumidas relativamente aos países que viveram a Primavera Árabe, demonstrando iniciativa política e visão,

num domínio político essencial para a estabilidade das relações internacionais, para a paz e estabilidade

regional.

A União Europeia enfrenta a responsabilidade de não deixar fracassar a solução da coexistência dos dois

Estados e de agir em conformidade com o seu papel de financiador da construção de um Estado da Palestina.

Assim como enfrenta a responsabilidade de não desperdiçar a oportunidade de obter um importante sucesso

diplomático e de assumir o seu papel de actor político à escala global, ao exercer de forma clara as suas

competências em matéria de política externa e de segurança comum, previstas no Tratado de Lisboa,

deixando para trás um passado recente de fracassos neste domínio.

Portugal deve, neste sentido, e na sequência das iniciativas desenvolvidas pela última Presidência

Portuguesa da União Europeia, ter como prioridade participar na construção de uma posição comum ao nível

da União Europeia, em concertação com os Estados-membros e as instituições europeias, e desenvolver

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todos os esforços para evitar uma falta de acordo sobre esta tomada de decisão, embora sem admitir outra

posição que não passe pelo voto favorável ao reconhecimento do Estado da Palestina. A única que permite

reatar as negociações entre o Governo de Israel e a Autoridade Nacional Palestiniana e encontrar um caminho

para a paz.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reconhece os avanços objectivos na construção de uma posição

comum da União Europeia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista propõem o seguinte voto de congratulação:

A Assembleia da República congratula-se com a posição da União Europeia, que caminha no sentido de

obter uma posição comum que garanta o reatar imediato das negociações entre o Governo de Israel e a

Autoridade Nacional Palestiniana como garantia da existência de dois Estados, nomeadamente através da

promoção de uma solução que, no quadro da Assembleia Geral das Nações Unidas assegure,

inequivocamente, uma elevação do estatuto da Palestina junto daquela organização.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do projecto de resolução n.º 57/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie o pedido de adesão do Estado da Palestina às

Nações Unidas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Duarte Cordeiro, Eduardo

Cabrita, Idália Salvador Serrão, Isabel Alves Moreira e João Galamba.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 72/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da

Palestina (PCP).

Pausa.

Srs. Deputados, o projecto de resolução foi rejeitado, com votos a favor dos Srs. Deputados do PCP, do

BE, de Os Verdes e da Sr.ª Deputada do PS Isabel Moreira, votos contra dos Srs. Deputados do PSD e do

CDS-PP, assim como da maior parte dos Srs. Deputados do PS, e abstenções dos Srs. Deputados do PS Ana

Paula Vitorino, Duarte Cordeiro, Eduardo Cabrita, Idália Serrão e João Galamba.

O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): — A Sr.ª Presidente acabou de anunciar o resultado da última votação dizendo

que votaram contra a «maior parte dos Deputados do PS».

Quero dizer à Sr.ª Presidente que quem votou contra foi o Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Presidente: — Se bem entendi, o Sr. Deputado está a corrigir os termos que usei. É isso?

O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, se me permite, gostaria de chamar a sua atenção para esse

efeito. É porque, de facto, é a posição do Grupo Parlamentar do PS, no seu todo, que deve ser referida,

apesar de poder haver sentidos de voto diferentes de Deputados do nosso grupo parlamentar.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, compreendo a lógica, mas se eu dissesse que o PS tinha votado num

certo sentido, não estava a ser rigorosa, uma vez que tive conhecimento da existência de cinco abstenções do

PS. Não podia dizer que o PS tinha votado naquele sentido porque não era rigorosa.

Da próxima vez, passarei a dizer que o grupo parlamentar votou num determinado sentido, com excepção,

e a seguir referirei a excepção.

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Passarei, então, a referir o resultado da votação do projecto de resolução n.º 72/XII (1.ª), com o sentido de

voto do PS, no seu todo, e as respectivas abstenções.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e abstenções dos Deputados do PS Ana

Paula Vitorino, Duarte Cordeiro, Eduardo Cabrita, Idália Salvador Serrão e João Galamba.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que sobre os projectos de resolução n.os

57 e

72/XII (1.ª), respectivamente, do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, apresentarei uma

declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Sr.ª Deputada Isabel Moreira, pediu a palavra para o mesmo efeito?

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sim, Sr.ª Presidente, para dizer que apresentarei uma declaração de

voto sobre a mesma matéria.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Simões.

O Sr. Mário Simões (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar a Mesa que, sobre os dois projectos de

resolução, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Sérgio Azevedo, pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente, para dizer que apresentarei na Mesa uma

declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Se mais nenhum Deputado quer dirigir-se à Mesa, dou por terminadas as votações.

Segue-se o debate das petições n.os

104/XI (2.ª) — Apresentada por Miguel Vital Andrade de Sousa e

outros, solicitando à Assembleia da República o fim da atribuição, antes dos 65 anos de idade, das pensões

de reforma dos detentores de cargos públicos e político, bem como da sua acumulação, e 105/XI (2.ª) —

Apresentada por Carlos Alberto dos Santos Monteiro e outros, solicitando à Assembleia da República o fim da

acumulação de pensões de reforma e aposentação e de salários.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As petições em análise, n.os

104 e

105/XI (2.ª), têm sentidos similares.

A primeira, subscrita por 41 394 cidadãos e cidadãs, propõe o fim da atribuição das pensões de reforma

dos detentores de cargos públicos e políticos antes dos 65 anos.

A segunda, subscrita por 4174 cidadãos, propõe o fim da acumulação das pensões de reforma e de

aposentação com os salários também para os detentores de cargos públicos e políticos.

Estas pretensões têm sido sempre acompanhadas pelo Bloco de Esquerda, até pela visão que é preciso

dar de clareza às portuguesas e aos portugueses.

Todos conhecemos bem as pensões douradas, as acumulações de várias pensões que têm motivado

imensas e legítimas críticas à classe política.

É um facto que a alteração ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Públicos, nomeadamente

dos Deputados, e também a introdução na lei da proibição de acumulação de pensões, já caminhou no sentido

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54

de uma maior transparência e justiça nestes cargos e para estes titulares. Aprovámos todas essas alterações

e creio mesmo que essas pretensões já se verificam.

No entanto, cremos que há ainda muito a fazer no sentido de conferir transparência a muitas pensões

douradas, decididas não ao nível do Parlamento e dos detentores de cargos públicos mas, muitas vezes, tal

como todos sabemos, decididas em conselhos de administração de empresas públicas, sendo esses regimes

excepcionais uma provocação à maioria dos portugueses e das portuguesas que não têm acesso a essas

pensões.

Por isso mesmo, estas petições fazem sentido.

Os grupos parlamentares ainda se reservam o direito de apresentar propostas complementares no sentido

da transparência, de uma maior justiça, pelo que acompanhamos estas petições, sendo que, felizmente,

muitas das reivindicações feitas já foram ultrapassadas e, hoje, os titulares de cargos públicos e políticos já

têm acesso à pensão da mesma forma que todos os trabalhadores e trabalhadoras, quer sejam funcionários

públicos ou não, assim como a acumulação de pensões com salários também já está regulada, embora haja

algum caminho a percorrer.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me que as

minhas primeiras palavras sejam dirigidas aos peticionários aqui presentes, bem como aos cidadãos

subscritores das duas petições, a quem cumprimento pessoal e institucionalmente em nome do Partido Social

Democrata.

Em ambas as petições são abordadas questões atinentes às reformas, pensões e subvenções dos titulares

dos cargos públicos e políticos, bem como a sua acumulação com vencimentos decorrentes da sua actividade.

Verifica-se que parte das pretensões formuladas pelos peticionários já encontram acolhimento legal, umas

decorrentes de normas que já então em vigor e outras devidas a lei superveniente à apresentação das

petições.

Com efeito, por força da Lei n.º 52/2005, de 10 de Outubro, encontram-se revogadas as disposições que

previam a atribuição de uma subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos que tivessem

desempenhado tais funções durante 12 ou mais anos consecutivos ou interpolados.

Efectivamente, resultante da entrada em vigor desta Lei, a subvenção mensal vitalícia, a pensão de

sobrevivência e o subsídio de reintegração foram revogados.

Igualmente deixaram de vigorar normas que permitiam aos eleitos locais em regime de permanência e aos

governadores civis requerer, em condições especiais, a aposentação ou a reforma.

Com a entrada em vigor deste diploma, aos titulares de cargos políticos passou a ser aplicável o regime

geral da segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante a sua carreira contributiva.

Posteriormente à apresentação destas petições, a lei do Orçamento do Estado para 2011 veio, entretanto,

impedir totalmente a acumulação por titulares de cargos políticos de pensões de aposentação ou de reforma

com vencimentos.

Em face deste enquadramento, verifica-se que, em relação aos titulares dos cargos públicos e políticos, se

encontram plenamente acolhidas na lei em vigor as seguintes pretensões dos peticionários: por um lado, a

impossibilidade de acumulação de pensões com vencimentos, a eliminação da subvenção mensal vitalícia e o

cálculo e o regime para atribuição de pensões de aposentação ser igual à dos demais trabalhadores públicos e

privados.

Por outro lado, quer os reformados da segurança social, quer os aposentados da Caixa Geral de

Aposentações passaram a não poder exercer, em regra, funções públicas remuneradas e, nos casos em que

possam, não devem acumular as respectivas pensões de reforma ou de aposentação com remunerações,

cabendo-lhes optar pela remuneração ou pela pensão.

Muitas das reivindicações dos peticionários já encontram resposta na legislação em vigor. Os peticionários

pretendem, no entanto, mais: mormente que os titulares de cargos políticos que adquiriram o direito à

subvenção mensal vitalícia, ao abrigo da lei anterior ou ao abrigo do regime transitório, percam esse direito.

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Todavia, coarctar este direito é, em nossa opinião, violar direitos adquiridos e pôr em causa um princípio de

confiança nas instituições.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta, como outras

matérias, pode e deve ser discutida por esta Câmara. No entanto, uma eventual discussão não deve ceder ao

populismo gratuito nem dar lastro à tendência, hoje tão comum, de desconfiança relativamente à política como

actividade, bem como àqueles que assumem diariamente a tarefa nobre de representar os portugueses e de

servir Portugal.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — O PSD tem uma visão muito clara daquele que deve ser o estatuto

de quem exerça funções políticas e públicas. Favorecemos soluções que garantam que essas funções são

desempenhadas com a liberdade e a dignidade que lhes é intrinsecamente indispensável.

Em tudo o resto, entendemos que ministros, Deputados e autarcas são cidadãos iguais aos outros,

sujeitos, pois, às mesmas regras e despojados de privilégios injustificados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido

Socialista gostava também de saudar os peticionários e dizer-lhes que exercem, na circunstância, um direito

que reconhecemos como elementar em democracia. Mesmo nas democracias representativas, o direito de

petição tem o seu lugar e de relevo.

A questão, porém, é que no momento da entrada das petições na anterior Legislatura, algumas das

questões que os peticionários vinham solicitar já estavam solucionadas. Ou seja, como já foi dito nesta

Câmara por anteriores oradores, em 2005, essas questões foram solucionadas e também é verdade que,

pelos vistos, não fomos suficientemente claros a difundir essa mensagem ao País e aos portugueses no

sentido em que nós, os políticos, não temos privilégios — se de privilégios se tratava — isto é, não temos

subvenções vitalícias e só terão reformas aqueles que, por força do seu trabalho, em igualdade de

circunstâncias com todos os portugueses, têm direito à sua reforma. Por isso mesmo, esta matéria já está

resolvida.

Há outras matérias relativamente às quais os peticionários pensam que devíamos ir noutro sentido.

Ora, a democracia é isso mesmo, é considerar que alguns têm opiniões diferentes e que, no Parlamento,

por vezes, também temos opiniões diferentes de muitos peticionários. A democracia é a diversidade de

opiniões.

No caso concreto, relativamente a matérias que têm a ver já com áreas do domínio privado e de salários de

empresas privadas, entendemos que temos de ter algum cuidado nessa matéria. Ou seja, tudo o que é do

domínio público, como a acumulação de subvenções públicas e a acumulação de salários com pensões, está

resolvido, sendo que o Orçamento do Estado para 2011 resolveu muitas situações que a lei anterior ainda não

tinha resolvido.

Posto isto, e porque na divergência está também a democracia, quero referir que, no remanescente,

divergimos dos peticionantes, pelo que não vamos apresentar qualquer projecto sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do CDS-PP, saúdo os

Srs. Peticionários.

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Gostaria de salientar que, nestas duas petições, embora distintas, a matéria como que se sobrepõe.

Pedem o corte das pensões de reforma aos políticos que não tenham 65 anos, o corte de acumulação de

pensões, a não acumulações de pensões com remunerações e um regime de atribuição de pensões de

reforma igual aos restantes trabalhadores.

Como já aqui ficou dito por todos os Srs. Deputados que me antecederam, grande parte destas situações

está resolvida. Designadamente, desde 2005, o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos

esquipara-os às pessoas que estão no regime geral de aposentações e na Caixa Geral de Aposentações; a

Lei do Orçamento do Estado para 2011 já tinha disposto a proibição de acumulação da pensão com o cargo

remunerado, caso a pessoa continue na vida activa; e a subvenção mensal vitalícia também já foi abolida.

Ora, sendo legítima e desejável esta intervenção, porque a sociedade civil deve acompanhar a nossa vida

política e como que controlar e vigiar, ver o que se passa para intervir quando entender necessário — e nesta

medida não temos problema algum com as petições —, o problema que aparentemente se levanta com estas

duas petições, e com outra matéria sobre a qual ouvimos todos os dias as pessoas a pronunciarem-se na

televisão, é que há efectivamente alguma falta de comunicação, alguma falta de conhecimento.

Por isso, o Parlamento, o poder político, os partidos políticos e a imprensa em geral terão de procurar fazer

chegar estas notícias à população civil em geral, com maior eficácia, para fazer ver o que se passa. Por

exemplo, em relação a todas estas matérias, acredito que os peticionários, como, se calhar, uma grande parte

dos portugueses, crêem piamente que a classe política neste momento tem estes privilégios e estas regalias

de excepção. Mas a verdade é que não tem. Poderá ainda ter alguns, mas já foi encetado um caminho para

pôr fim a esse estado de privilégio, caminho que está a ser feito, vai continuar a ser feito e não estará

terminado enquanto houver um ou outro privilégio residual.

Nesse aspecto, este Governo tem sido exemplar. Posso dizer que foi o Governo que, no período mais

recente da história moderna portuguesa, mais cortes fez em cargos de chefia, chefias intermédias e despesas

sumptuárias e não justificadas do Estado.

Portanto, repito, este Governo está a fazer um esforço enorme para, em tudo o que é matéria atinente ao

Estado, ao exercício de cargos e de funções políticas e à vida pública em geral, pôr ordem e moralidade e

cortar no que é considerado excessivo e que, de certa maneira, e muito bem, faz com que algumas pessoas,

quando olham, se sintam ofendidas. Num momento em que Portugal passa por tantas dificuldades, olhar para

este País e ver coisas como as que se passavam ao nível do Estado ofende o cidadão comum.

A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, dizendo que este Governo não só aprecia e

acolhe este tipo de intervenções da sociedade civil, como diz — já o demonstrou e vai continuar a demonstrar

— que estamos cá para racionalizar o Estado para acabar com regalias e privilégios.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários e

referir que as petições n.os

104 e 105/XI (2.ª), da anterior Legislatura, apresentam realmente questões

semelhantes mas que, na verdade, não são iguais e os problemas colocados nas petições foram já

parcialmente resolvidos.

A verdade é que a petição n.º 104/XI (2.ª) trata de uma questão que foi, grossomodo, resolvida. Ela

implicava a questão da acumulação dos regimes de subvenção vitalícia para os titulares de cargos políticos,

regimes de aposentação especial, problema que foi efectivamente resolvido, e muito bem, por via de

alterações legislativas que se operaram neste Parlamento desde 2005, no que diz respeito ao estatuto

remuneratório, com uma alteração em 2008, e ainda uma outra alteração que diz respeito à acumulação de

pensões com salários, que teve lugar este ano.

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Portanto, esse problema objecto da petição n.º 104/XI (2.ª) encontra-se resolvido na sua quase totalidade,

pelo que, de alguma forma a petição encontra-se ultrapassada — aliás, até se encontrava resolvido aquando

da apresentação da petição propriamente dita.

A petição n.º 105/XI (2.ª) trata de uma questão que, de alguma forma, é diferente, porque tem a pretensão

de que não seja permitida a acumulação de pensões de reforma ou aposentação com salário, não fazendo

qualquer tipo de distinção entre o sector público ou privado nem se dirigindo directamente às questões dos

titulares de cargos políticos.

Como aqui foi referido pelos Srs. Deputados que me antecederam, a questão relativa aos titulares de

cargos políticos está resolvida, mas importa dizer que, no que diz respeito à outra matéria da proibição de

acumulação de salários com pensões, ela poderia comportar de alguma forma injustiças. De facto, há

trabalhadores do sector privado e do sector público que têm reformas muito baixas e que precisam de

completar os seus rendimentos por via de um trabalho, mesmo depois da idade de aposentação. A verdade é

que os peticionários de alguma forma salvaguardam este princípio, dizendo que só se aplica às pensões de

reforma inferiores a três salários mínimos nacionais. Mas esta é uma situação que poderia realmente criar

alguma injustiça.

Gostaríamos, no entanto, de salientar que estas petições têm razões e natureza de crítica quanto às

injustiças que são praticadas no nosso País que bem compreendemos. A verdade é que os ricos estão cada

vez mais ricos, os pobres cada vez mais pobres, as injustiças crescem a olhos vistos, e é evidente que este

sentimento de indignação e injustiça é legítimo e vai contra os titulares de cargos políticos. Só que na

categoria de titulares de cargos políticos há de tudo: há quem promova estas injustiças, há quem promova

este agravamento das desigualdades e há quem esteja, por exemplo, no Parlamento, a lutar contra estas

mesmas injustiças.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Portanto, na nossa opinião, não é possível esquecer que estas injustiças

e desigualdades que são fomentadas na nossa sociedade têm como principais responsáveis o PS, o PSD e o

CDS-PP.

Para terminar, Sr.ª Presidente, não podemos esquecer que por detrás dessas orientações estão os grandes

grupos económicos e financeiros, aqueles que continuam a crescer e a encher os bolsos à custa do trabalho,

dos salários e das pensões dos portugueses, e estes também precisam de ser castigados de uma forma ou de

outra.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluída a apreciação

das petições n.os

104 e 105/XI (2.ª) e também os trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, com início às 15 horas, e a ordem do dia será

preenchida com o debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º

do Regimento.

Desejo a todos um óptimo fim-de-semana.

Sr.as

e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 34 minutos.

Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação

Relativas aos projectos de lei n. os

4/XII (1.ª) (BE), 5/XII (1.ª) (BE), 11/XII (1.ª) (PCP) e 72/XII (1.ª) (PSD e

CDS-PP) e 76/XII (1.ª) (PS).

Votei favoravelmente os projectos de lei n.os

4/XII (1.ª), 11/XII (1.ª) e 72/XII (1.ª), que criam o tipo de crime

de enriquecimento ilícito, acompanhando o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD, mas não quero

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deixar de registar que esses projectos me suscitam sérias dúvidas, quer no plano da sua conformidade

constitucional, quer no da conveniência político-criminal.

Quanto ao primeiro, suscitam de forma clara o problema da compatibilidade de uma criminalização que

assenta na falta de prova, pelo arguido, da origem lícita dos seus rendimentos ou património, com a regra da

presunção de inocência, constitucionalmente consagrada. Essa conformidade não me parece assegurada nos

projectos em causa, ao presumirem a origem ilícita dos rendimentos ou património (e o que se pune é

justamente o «enriquecimento ilícito») se a sua proveniência lícita não for provada pelo arguido.

No plano da política criminal (e da política legislativa em geral), entendo que a criação de crimes

específicos — de um direito penal especial — para titulares de cargos políticos (ou mesmo para funcionários)

se deve conter nos limites estritos de um princípio de necessidade de protecção de bens jurídicos

identificados, sob pena de passar a ser o próprio legislador a fomentar uma atitude de desconfiança e de

suspeita em relação aos representantes eleitos pelo povo. Não me parece que estas iniciativas de

criminalização tenham realmente como efeito a promoção da ética republicana, ou, sequer, a consolidação de

instituições políticas fortes e respeitadas.

O Deputado do PSD, Paulo Mota Pinto.

——

Os signatários, Deputados do Grupo Parlamentar do PS, votaram a favor do projecto de lei n.º 76/XII (1.ª)

(PS), abstiveram-se relativamente ao projecto de lei n.º 72/XII (1.ª) (PSD/CDS-PP) e votaram contra os

projecto de lei n.os

4/XII (1.ª) (BE) e 11/XII (1.ª) (PCP), relativas à criação do crime de enriquecimento ilícito e

às «manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados».

Os signatários consideram que a criminalização dos fenómenos de valorização patrimonial injustificada

constitui um tema de indiscutível relevância jurídica, política e de reforço das garantias de transparência de

exercício de funções públicas que determina a necessidade de um debate e estudo aprofundados visando a

adopção de uma medida legislativa eficaz e conforme aos princípios constitucionais.

O Partido Socialista tem nesta matéria um legado a defender na defesa da ética republicana, de afirmação

da transparência no exercício de funções públicas na esteira de medidas adoptadas, designadamente nos

governos de António Guterres e de José Sócrates.

A questão da criminalização do enriquecimento injustificado foi considerada como uma prioridade pelo

Presidente Jorge Sampaio face à percepção da grave perturbação da credibilidade do sistema político

decorrente da verificação pública de situações de variação patrimonial manifestamente desconformes com as

funções exercidas e os rendimentos conhecidos cuja tutela jurídica é manifestamente ineficaz através dos

mecanismos administrativos previstos na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controlo público da riqueza dos

titulares de cargos públicos.

A criminalização do enriquecimento ilícito está consagrada no artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas

Contra a Corrupção e a matéria tem sido acompanhada nos trabalhos do GAFI (Grupo de Acção Financeira

Internacional) e do GRECO (Grupo de Estudos contra a Corrupção) do Conselho da Europa.

A criminalização como tipo penal autónomo das valorizações patrimoniais provenientes de ganhos ilícitos é

questão abordada de forma recorrente no âmbito das formas de prevenção e repressão da criminalidade

económico-financeira, designadamente do branqueamento de capitais ou do enriquecimento ilícito.

O Direito Penal Internacional tem constituído fonte privilegiada da evolução legislativa ocorrida nos últimos

anos , designadamente através da Convenção das Nações Unidas sobre a Criminalidade Organizada

Transnacional, adoptada em 2000 e ratificada por Portugal em 2004, e da Convenção das Nações Unidas

contra a Corrupção, adoptada em 2004 e ratificada por Portugal em 2007, as quais influenciaram na ordem

jurídica interna as Leis n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, sobre combate à criminalidade organizada e económico-

financeira, e n.º 11/2004, de 27 de Março, sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais de

proveniência ilícita.

O artigo 7.º da Lei n.º 7/2002, de 11 de Janeiro, aprovada por iniciativa de Governo do Partido Socialista,

prevê expressamente a possibilidade de perda de bens como sanção pela presunção de valorização

patrimonial ilícita.

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O debate realizado durante a anterior Legislatura no âmbito da Comissão Eventual para o

Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção permitiu a audição das intervenções de diversos

qualificados juristas, entre os quais se referem o Dr. Júlio Pereira, o Dr. Manuel Magalhães e Silva e o Prof.

Germano Marques da Silva, que identificaram soluções para a criminalização do enriquecimento injustificado

compatíveis com o princípio constitucional da presunção de inocência.

Acompanhamos por isso, nesta matéria, a declaração de voto efectuada pelo Secretário-Geral do Partido

Socialista, Deputado António José Seguro, na Legislatura anterior segundo o qual «o combate à corrupção é

uma questão de regime e todas as vias (administrativa, fiscal e penal) são necessárias para que ele tenha

êxito. Atacar o problema apenas por um dos lados, por melhor que seja a proposta, pode criar uma ilusão que,

a prazo, se pagará caro.»

O projecto de lei n.º 76/XII (1.ª), apresentado pelo PS, tem elementos positivos de aperfeiçoamento dos

mecanismos administrativos e fiscais de controlo de situações de enriquecimento injustificado, mas é

totalmente omisso na proposta de um tratamento penal que o debate nacional, as iniciativas legislativas em

análise conjunta e o compromisso assumido no encerramento do Congresso do PS tornariam indispensável.

As iniciativas legislativas aprovadas na generalidade na sessão plenária de 23 de Setembro, da iniciativa

do BE, do PCP e do PSD/CDS-PP, enfermam de incorrecções técnicas que afectam gravemente a sua

viabilidade constitucional por adoptarem soluções, no caso do BE e do PCP, desconformes com o princípio de

inversão do ónus da prova e, no caso do PSD/CDS-PP, por cometerem ao Ministério Público um dever de

prova virtualmente impossível.

Entendemos, todavia, lamentar que não tenha sido possível viabilizar na generalidade as propostas da

maioria governamental e do PS de modo a que, valorizando a evolução dos três partidos relativamente às

posições assumidas na anterior Legislatura, fosse possível na especialidade encontrar uma solução que,

reconhecendo a indispensabilidade de criminalização do enriquecimento injustificado, seja compatível com a

Constituição da República.

A atribuição de tutela penal a situações de acréscimo patrimonial grosseiramente desconforme com as

declarações fiscais e patrimoniais apresentadas deverá contribuir para reforçar a confiança no sistema de

justiça e nas instituições democráticas de forma consistente com as orientações internacionais em matéria de

prevenção e repressão da criminalidade económico-financeira e com os princípios estruturantes do Estado de

direito democrático.

Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Idália Salvador Serrão.

——

«Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique

legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe

sejam asseguradas», diz o artigo 11.º, n.º 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

«Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser

julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa», lê-se no n.º 2 do artigo 32.º da

Constituição da República Portuguesa.

O primeiro dos excertos citados (de que o segundo é óbvia decorrência) serve para recordar que a

consagração do princípio da presunção de inocência na Declaração Universal dos Direitos do Homem no

período pós-guerra se assumiu ab initio como «grito de reacção contra um passado que pretendia ignorar as

liberdades e direitos individuais» (para usarmos as palavras de Alexandra Vilela, inConsiderações acerca da

Presunção de Inocência em Direito Processual Penal, Coimbra Editora, pág. 53), devendo ser, pois, entendível

como uma defesa do indivíduo contra o totalitarismo nas suas diversas formas. É que — é bom que não o

esqueçamos — estamos aqui a falar de Direito Penal. E quando falamos de Direito Penal estaremos sempre a

falar da relação entre o Estado e o indivíduo; e da liberdade deste. Estaremos a falar das condições segundo

as quais se pode admitir como legítimo que o Estado encarcere um indivíduo, que o prive da sua liberdade…

Importa assim que o legislador que acredite nos valores da Liberdade e no primado do Estado de direito

tenha este enquadramento sempre presente, porquanto condescender na intransigente defesa deste princípio,

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ainda que sob o pretexto dos mais louváveis motivos, poderá ter como consequência correr o risco de vir a

condescender na determinação do combate às formas de governação contra as quais ele foi erigido…

Quanto à densificação prática do princípio da presunção de inocência, como a melhor doutrina recorda, ela

traduz-se num duplo plano: por um lado, o acusado de um crime deve ser presumido inocente até que se

prove que seja culpado; por outro lado, quem acusa é quem terá de provar. A presunção de inocência fica,

assim, indissociavelmente relacionada com o ónus da prova que impende sobre a acusação e com o standard

of proof que, enquanto corolário da presunção de inocência, implica a exigência de que a culpabilidade fique

provada beyond reasonable doubt.

Significa isto que, para merecer um juízo de conformidade constitucional, será sempre à acusação que,

para obter a condenação do arguido, competirá a prova de ter este praticado um facto típico, ilícito e culposo.

Dizem os proponentes da criminalização do enriquecimento ilícito que será ao Ministério Público que

competirá sempre a prova dos dois elementos constitutivos do tipo legal de crime proposto, a saber, a

existência de rendimento desproporcionado e a proveniência ilícita desse desvio patrimonial.

Tal, porém, não corresponde à verdade e é claramente infirmado pela redacção dos tipos legais que vêm

propostos.

Na verdade, para a consumação do crime, só na aparência se manteria a necessidade de preenchimento

cumulativo desses dois patamares. Efectivamente, só a necessidade de provar a existência de rendimento

desproporcionado se manteria. A esta somar-se-ia já não a prova da proveniência ilícita desse rendimento

mas tão-só a prova de um facto negativo.

Ou seja, para ser punida como crime, a detenção desse património não teria de advir de um ilícito, que se

teria de provar à semelhança dos demais elementos constitutivos dos tipos legais de crime, mas, ao contrário,

bastar-se-á com um desconhecimento da sua natureza lícita.

Eis, pois, um caso, o único do sistema penal, em que, do desconhecimento, da dúvida, resultaria a

condenação do arguido (!!)

O acusador não faz a prova da proveniência ilícita, bastando-se com a prova de um facto negativo.

Parafraseando os celebrados versos do cântico negro (de José Régio), a trilhar-se tal caminho, o acusador,

para obter a condenação de alguém, bastar-se-ia com dizer «não sei de onde o património veio, só sei (?) que

não veio dali…»

No nosso direito penal, tal não é, nem pode vir a ser, permitido.

Até os defensores à outrance desta proposta reconhecerão que, a vingar, estaríamos aqui, no mínimo,

perante uma redistribuição do ónus da prova… parte para o acusador, parte para o acusado.

Ora, num Estado de direito é a quem acusa que compete fazer a prova do preenchimento do tipo legal de

crime. Doutro modo, resultará inapelavelmente violado o princípio in dúbio pro reo e, consequentemente, o

artigo 32.º, n.os

1 e 2 da Constituição.

E aqui chegados, convém recordar que a lei penal existe para punir condutas, não resultados dessas

condutas (estes podem ser ponderados para agravar, ou não, a punição daquelas).

Compreender-se-á melhor, assim, o alerta que o Conselho Superior da Magistratura deixou aquando da

audição efectuada a 4 de Fevereiro de 2010, no âmbito da Comissão Eventual para o Acompanhamento do

Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate, durante a XI

Legislatura, «[É que] o enriquecimento não é uma conduta, é o resultado de uma conduta. Ora, das duas,

uma: ou a montante deste enriquecimento, que é um resultado, existe já uma conduta penalmente censurável

e penalmente punível, e portanto existe já um enquadramento legal que dá resposta a estas preocupações, ou

não existe. O enriquecimento em si não é uma conduta penalmente censurável, mas sim o acto que estará na

base desse enriquecimento, aquilo que provoca o enriquecimento.»

E ainda, o mesmo Conselho Superior da Magistratura, recordando o óbice constitucional à pretensão de

criminalizar o chamado enriquecimento ilícito ou injustificado: «Aquilo que se pretende — e por isso nós

estamos aqui a discutir um pouco no âmbito da inversão do ónus da prova e, portanto, na violação de um

princípio constitucional que me parece ser um índice da nossa civilização e que é a presunção de inocência —

é tentar retirar do acto ilícito a sua consequência e querer penalizar ou criminalizar a consequência, o que me

parece não fazer muito sentido.»

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Apesar da advertência, é, porém, esse o caminho que os proponentes insistem em trilhar… a partir de um

resultado (a riqueza sem justificação), presume-se como criminosa uma conduta que, verdadeiramente, se

desconhece (leia-se, não se sabe qual foi a conduta; no máximo, saber-se-á (?) qual não foi).

Acresce que, de igual modo, não se percebe qual o bem jurídico pretensamente tutelado pela incriminação

do «enriquecimento ilícito». Aparentemente, os seus autores invocam para tal o princípio da «transparência».

Ora, como bem recorda o Parecer do Conselho Superior da Magistratura datado de 9 de Fevereiro de 2011

(onde alertou para a inconstitucionalidade do projecto do PCP então apreciado), «Apesar de se pretender

elevar a transparência a bem jurídico, esta não constitui um bem jurídico em si, mas um instrumento para a

realização de outros bens jurídicos.» Sustentando-se na transparência que, peregrinamente, pretendem erigir

à condição de bem jurídico, também por esta via, se demonstra a falta de consistência do projecto de lei.

Finalmente, como é ou, melhor dito, deveria ser consabido — e Castanheira Neves recorda-o em O

Princípio da Legalidade Criminal. O seu problema jurídico e o seu critério dogmático, in Estudos em

Homenagem ao Prof. Doutor Eduardo Correia, I, Coimbra, 1984, pág. 334 — «[…] a norma deve ser formulada

de modo ao seu conteúdo se poder impor autónoma e suficientemente, permitindo um controlo objectivo na

sua aplicação individualizada e concreta», sendo que «Averiguar da existência de uma violação do princípio da

tipicidade, enquanto expressão do princípio constitucional da legalidade, equivale a apreciar da conformidade

da norma penal aplicada com o grau de determinação exigível para que ela possa cumprir a sua função

específica, a de orientar condutas humanas, prevenindo a lesão de relevantes bens jurídicos. Se a norma

incriminadora se revela incapaz de definir com suficiente clareza o que é ou não objecto de punição, torna-se

constitucionalmente ilegítima.»

Tendo presentes estes considerandos inultrapassáveis, não podemos deixar de concluir que a

indeterminação e vacuidade da redacção do tipo legal proposto viola claramente (também) o princípio

constitucional da determinabilidade/tipicidade/legalidade consagrado no artigo 29.º, n.º 1 da Constituição.

Os seus proponentes não podem ignorar que o tipo legal de crime de enriquecimento ilícito não tem

paralelo em nenhum outro país do nosso contexto civilizacional (leia-se, Europa Ocidental e América do

Norte).

As inconstitucionalidades manifestas de que enferma — e que supradenunciamos — terão como inevitável

consequência, caso venha a ser a final aprovado, como parece decorrer da maioria parlamentar donde

provém, uma ulterior declaração de inconstitucionalidade por parte dos tribunais, nomeadamente o Tribunal

Constitucional.

Defender a criminalização do enriquecimento injustificado não pode deixar de ser assim considerado um

exercício de demagogia que só pode ter por escopo fazer com que os seus proponentes surjam agora aos

olhos da communis opinio (que bem sabem ser desconhecedora dos fundamentos e tecnicidades do Direito

Penal), como os «verdadeiros» paladinos (contra os outros, os «falsos»; os que objectam contra esta

miraculosa solução) da luta contra a corrupção para depois, quando o enriquecimento ilícito for ulteriormente

julgado inconstitucional, virem então dizer que tudo fizeram para combater a corrupção mas que foram

travados pelos tribunais (não podendo ignorar que, aos olhos dessa mesma opinião pública, os tribunais

inevitavelmente surgirão como favorecendo os corruptos e a corrupção. Não poderia, pois, ser mais

censurável o dano).

Todas as razões supra-expendidas concorrem para um veemente repúdio da demagogia e populismo

ínsitos na proposta de criminalização do enriquecimento injustificado e, como tal, não poderíamos deixar de

votar contra esta proposta.

Queremos porém, a terminar, louvar-nos nas palavras do Prof. Doutor Faria Costa, e naquilo que ele

próprio teve a oportunidade de transmitir à Assembleia da República, aquando da audição do Conselho

Superior da Magistratura, que integra: «[…] no que toca ao enriquecimento ilícito, parece-me que as coisas

foram postas de uma forma tranchant, dizendo que o que está aqui em causa é a inversão do ónus da prova.

Tudo o resto são construções, mais ou menos elaboradas mas que, verdadeiramente, só vão corresponder

àquilo que o Nietzsche dizia, que era para pôr em descanso as nossas más consciências, e não servem para

absolutamente nada, enquanto não houver uma inversão do ónus da prova.

Todavia — e este é um ponto que foi consensual, em termos do Conselho —, é evidente que isso está

impedido, não só em termos constitucionais, como também — e houve vozes que se pronunciaram claramente

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nesse sentido e eu, pessoalmente, posso dizê-lo aqui, não só em termos institucionais mas também em

termos académicos — consideraria isso um retrocesso civilizacional.»

Os Deputados do PS, Filipe Neto Brandão — Francisco de Assis — Isabel Alves Moreira — Sérgio Sousa

Pinto.

——

1 — Votei contra os projectos de lei n.os

4/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, 11/XII (1.ª), do Partido

Comunista Português, e 72/XII (1.ª), do Partido Social Democrata e do Partido do Centro Democrático Social,

por entender que as respectivas propostas de combate à corrupção, plasmadas na criminalização do chamado

enriquecimento ilícito, assentam numa construção jurídica desconforme à Constituição da República, na

medida em que se apresentam violadoras da garantia constitucional da presunção de inocência e procedem a

uma inversão do ónus da prova em desfavor do arguido, ao arrepio do artigo 32.º da Lei Fundamental e de

diversos normativos internacionais aplicáveis na nossa ordem jurídica.

2 — Efectivamente, não obstante a existência de alguma divergência doutrinal sobre a matéria, a

esmagadora maioria de penalistas e constitucionalistas que publicamente têm tomado posição sobre a matéria

ou que foram auscultados pela Assembleia da República na Legislatura anterior, no quadro da Comissão

Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção, manifestou-se desfavorável à opção

de criminalização do enriquecimento ilícito nos termos propostos nos projectos em análise.

3 — Para além dos referidos contributos para a discussão no plano da conformidade constitucional da

medida, os principais agentes responsáveis pela investigação criminal e pelo sistema judiciário, auscultados

também no âmbito da supracitada Comissão Eventual e noutros fora, foram igualmente claros em apontar um

outro caminho para a concepção de uma estratégia de combate à corrupção, privilegiando o reforço de meios

e a introdução de alterações legislativas conducentes à agilização de procedimentos para a condução dos

inquéritos.

4 — Os projectos de lei agora aprovados na generalidade parecem, pois, deixar de ter em conta, em

primeira linha, quer a racionalidade dos objectivos de política criminal, quer o respeito pela Constituição em

domínios fundamentais. De facto, quer a proibição da inversão do ónus da prova, quer a garantia

constitucional da presunção de inocência, são parte fundamental do património do constitucionalismo

moderno, dos principais textos internacionais em sede jusfundamental e do catálogo de direitos fundamentais

dos cidadãos em matéria criminal.

5 — Os projectos de lei n.os

4/XII (1.ª) e 11/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista

Português, em primeira linha, desrespeitam (em meu entender, de forma flagrante) as duas garantias

processuais penais mencionadas, não obstante os diferentes enunciados normativos adoptados. A iniciativa

do BE, por um lado, prevê que a demonstração da origem lícita do património ou rendimentos detidos exclua a

ilicitude do facto, revelando com clareza uma construção normativa que inverte o ónus da prova. Já o projecto

do PCP, por seu turno, identifica como elemento do tipo a ausência de demonstração satisfatória da origem

lícita de rendimentos ou património anormalmente elevados, invertendo também, por essa via, a distribuição

do ónus da prova.

6 — No que respeita à construção constante do projecto de lei n.º 72/XII (1.ª), do Partido Social Democrata

e do Partido do Centro Democrático Social, para além da mesma debilidade estrutural no plano constitucional

de que enferma conjuntamente com as duas iniciativas já referidas (ou, talvez, precisamente devido a essa

debilidade, procurando compensá-la através da construção legística que adopta), afigura-se ainda

juridicamente frágil em três outros aspectos determinantes:

— Em primeiro lugar, a construção normativa recorre excessivamente à utilização de conceitos

indeterminados, recorrendo a uma técnica legislativa de todo indesejável na redacção de normas penais;

— Em segundo lugar, o projecto de lei n.º 72/XII (1.ª) procura ensaiar a qualificação do novo tipo como um

crime de perigo, ao arrepio manifesto da dogmática penal, que revela com clareza não estarem reunidos os

critérios identificadores daquele instituto no projecto de lei;

— Finalmente, evidencia-se uma insanável contradição entre as disposições que apontam para a

necessidade de o agente proceder à justificação da origem dos seus rendimentos e as disposições que

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remetem (de forma algo redundante face à natureza da estrutura acusatória do processo penal português)

para o Ministério Público a obrigação de fazer a prova da proveniência não lícita dos rendimentos.

7 — De facto, este último ponto é bem demonstrativo da inadequação do tipo penal do enriquecimento

ilícito para garantir o reforço do combate à corrupção. Efectivamente, o cenário com o qual deparamos

circunscreve-se a apenas dois resultados possíveis: ou se verifica uma efectiva transferência do ónus de prova

da licitude da proveniência dos bens para o agente, determinando a inconstitucionalidade da construção

jurídica, ou, caso o Ministério Público consiga fazer a prova da ilicitude da proveniência dos rendimentos

detectados, está demonstrada a prática de um crime autónomo, já tipificado, sendo a criminalização do

enriquecimento ilícito irrelevante ou, pior ainda, geradora de dúvidas quanto a existência ou não de concurso

de crimes.

8 — Acrescente-se ainda que, ao contrário do que os proponentes invocam na exposição de motivos do

projecto de lei n.º 72/XII (1.ª), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, não só acautela directa e

expressamente a salvaguarda das normas constitucionais e dos princípios fundamentais da ordem jurídica de

cada Estado signatário, como não densifica qualquer tipo penal específico de enriquecimento ilícito, antes

habilitando as Partes, dentro da sua margem de conformação legislativa, a adoptar mecanismos que

qualifiquem como delito o incremento ilegítimo do património de funcionários e outros agentes públicos.

9 — Em contraste com as opções formuladas nos projectos dos demais grupos parlamentares, o Partido

Socialista, através do projecto de lei n.º 76/XII (1.ª), que subscrevi e votei favoravelmente, ofereceu uma

alternativa viável, conducente aos objectivos almejados pelas iniciativas aprovadas na generalidade, evitando,

contudo, a inconstitucionalidade que paira sobre os demais projectos.

10 — Ao invés de transferir o ónus da prova para o suspeito quanto a qualquer rendimento de proveniência

desconhecida, o projecto do Partido Socialista recorre ao reforço das sanções por desrespeito ao regime das

declarações de rendimentos, punindo a ausência de declaração com um crime de desobediência e a

declaração dolosamente incompleta ou discrepante do património real com um crime de falsas declarações.

11 — Através deste caminho, que os demais partidos políticos com representação parlamentar rejeitaram

liminarmente, optando exclusivamente por um caminho gerador de incertezas no plano da constitucionalidade,

alcançar-se-ia o duplo desiderato de valorizar o regime de controlo da transparência dos rendimentos dos

titulares de cargos públicos, potenciando a efectividade dos mecanismos rigorosos de detecção de conflitos de

interesses, e de abrir um caminho alternativo para identificação de fontes de enriquecimento de origem ilícita.

12 — Em suma, numa matéria com o grau de centralidade política e de sensibilidade jurídica como esta,

não podemos correr o risco de ensaiar soluções inconsistentes no plano da eficácia da investigação e feridas

na sua conformidade com a Constituição e com os princípios estruturantes do Estado de direito.

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

——

O CDS-PP absteve-se na votação dos projectos de lei n.os

4/XII (1.ª) (BE) — Cria o tipo de crime de

enriquecimento ilícito, 5/XII (1.ª) (BE) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza

dos titulares de cargos políticos, e n.º 11/XII (1.ª) (PCP), e votou favoravelmente o projecto de lei n.º 72/XII

(1.ª) (PPD/PSD e CDS-PP) — Enriquecimento ilícito.

Votámos neste sentido não porque abandonámos definitivamente as reservas que sempre manifestámos,

mas antes porque consideramos que o projecto de lei que subscrevemos representa um avanço significativo

nessa matéria.

Não podemos dizer, com honestidade, que todas as hesitações e dúvidas que colocámos no passado e

que foram igualmente colocadas por diversas personalidades, de todos os quadrantes políticos, foram agora

respondidas de forma inequívoca. É este o nosso objectivo neste processo legislativo, visando prosseguir o

esforço colectivo em matéria de combate à corrupção, área na qual já dotámos o ordenamento jurídico

nacional de instrumentos que, parece-nos, serão tão importantes quanto o crime de enriquecimento ilícito.

Referimo-nos, por exemplo, ao crime urbanístico, ao reforço das obrigações declarativas dos titulares de

cargos políticos e de altos cargos públicos, ou ainda às propostas orçamentais de reforço dos meios à

disposição das entidades que investigam os crimes associados ao fenómeno da corrupção.

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Nesta matéria, os funcionários públicos e os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos têm de

dar o exemplo de seriedade e dedicação à causa pública, e é precisamente a esses que a iniciativa do CDS-

PP se dirige.

Os Deputados do CDS-PP, Inês Teotóneo Pereira — Michael Seufert — Adolfo Mesquita Nunes —

Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo.

———

Relativa aos projectos de lei n.os

56/XII (1.ª) (Os Verdes), 70/XII (1.ª) (PCP), 71/XII (1.ª) (BE), 75/XII (1.ª)

(PS) e ao projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) (PSD e CDS-PP)

1 — Subscrevemos e votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 75/XII (1.ª), do Partido Socialista, que

representa um significativo passo no sentido do reforço da disseminação de mecanismos de empréstimos de

manuais escolares, através da clarificação da forma de articular a intervenção em sede de acção social

escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas locais e da densificação dos objectivos a

promover nestes programas, potenciando o regime da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, através da correcção

de algumas insuficiências detectadas na sua execução.

2 — Votámos ainda favoravelmente os projectos de lei n.os

56/XII (1.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes»,

e 71/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, na medida em que abrem também caminho à concretização do regime de

empréstimos de manuais escolares, em moldes que entendemos serem financeiramente sustentáveis no

quadro de graves constrangimentos financeiros que a República Portuguesa atravessa, através da

densificação e implementação faseada do regime previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.

3 — Os projectos de Os Verdes e do BE favoravelmente votados, na medida em que prevêem uma

introdução gradual e faseada dos mecanismos de empréstimo de manuais, nomeadamente no que respeita ao

carácter fraccionado nos próximos anos das aquisições de manuais, não acarretam um aumento de encargos

para as finanças públicas que se revelem incomportáveis em momento de contenção da despesa, permitindo

mesmo, a médio e a longo prazos, a racionalização de custos pelas famílias e pelo Estado.

4 — Na medida em que os projectos não só não comprometem os objectivos traçados na Lei n.º 47/2006,

de 28 de Agosto, pelo Partido Socialista como vêm mesmo concretizar uma proposta longamente defendida

pela Juventude Socialista nas suas moções globais de estratégia e propostas políticas para os sucessivos

programas eleitorais, entendemos que o voto favorável corresponde a uma opção coerente com esse legado

programático.

5 — As três iniciativas já referidas permitiriam o reforço dos apoios sociais aos estudantes mais

carenciados, agindo como medida complementar aos instrumentos de acção social já existentes, alargando a

um leque de destinatários mais abrangente a possibilidade de recurso às bolsas de empréstimo, que se revela

de particular oportunidade num momento de maiores dificuldades para as famílias.

6 — Ainda neste domínio, votámos contra o projecto de lei n.º 70/XII (1.ª), do Partido Comunista Português,

atento quer o facto de proceder a uma revogação da Lei n.º 46/2007, de 28 de Agosto, cujo regime se tem

revelado equilibrado e vantajoso para alunos e comunidades educativas, quer o facto de estabelecer um

regime financeiramente incomportável de aquisição imediata de manuais.

7 — Finalmente, votámos ainda contra o projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª), apresentado conjuntamente

pelo Partido Social Democrata e pelo Partido do Centro Democrático Social, na medida em que opera uma

mudança de posição de partidos face ao que defenderam e propuseram na anterior Legislatura, e recomenda

ao Governo a instituição de um regime jurídico de empréstimo de manuais diferenciado para beneficiários e

não beneficiários da acção social escolar, que arrisca comprometer a universalidade da medida e pode

introduzir potenciais factores de discriminação injustificada no acesso aos recursos pedagógicos.

Os Deputados do PS, Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves.

———

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Relativas aos projectos de resolução n.º 57/XII (1.ª) (BE) e 72/XII (1.ª) (PCP)

Em 1948 Mahatma Gandhi referia-se ao problema que mantinha em ebulição o Médio Oriente neste

termos: «O que está acontecendo na Palestina, não é justificável por nenhuma moralidade ou código de

ética.»

Evolução Histórica:

A 14 de Maio de 1948, era declarada de forma unilateral a criação do Estado de Israel com o apoio das

grandes potências e a simpatia da opinião pública ocidental.

No dia 11 de Maio de 1949, o Estado de Israel foi admitido na ONU. Os territórios que já ocupava

constituíam cerca de 78% da Palestina. A criação do Estado de Israel lançou em fuga entre setecentos a

novecentos mil Palestinianos. A esmagadora maioria da sua população autóctone, passou à condição de

refugiados.

Pressionada pelos acontecimentos a 11 de Dezembro de 1948, a ONU aprovou a Resolução 194 que

reconhece aos refugiados palestinianos o direito de regressarem aos seus lares ou de serem indemnizados.

Israel recusou-se e continua a recusar-se a aplicá-la.

A esmagadora maioria dos refugiados amontoou-se em acampamentos na Faixa de Gaza, na Cisjordânia,

na Jordânia, na Síria e no Líbano. No dia 1.º de Maio de 1950, a ONU criou a UNRWA, a agência internacional

para se ocupar dos problemas dos refugiados Palestinianos.

No dia 22 de Novembro de 1967, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a Resolução 242, que se

propunha reformular os termos para uma paz justa e duradoura no Próximo Oriente, baseada no respeito

pelos princípios da Carta da ONU e na inadmissibilidade da aquisição de territórios pela guerra.

A história do conflito israelo-palestino desde 1967 é um rosário de planos de paz abortados, de esperanças

frustradas e, como nos períodos anteriores, de violência, sangue, destruição e lágrimas, como todos nós

podemos comprovar num passado recente e se teme que possa assim continuar num futuro próximo.

Com efeito, nem os acordos de Camp David, estabelecidos entre o Egipto, Israel e Estados Unidos,

lograram alcançar a paz e solucionar o problema israelo-palestiniano.

Recordamos que em 1982, aconteceram os massacres de Sabra e de Chatila, em Dezembro de 1987

rebentou a primeira Intifada em Gaza e na Cisjordânia contra a ocupação.

No Inverno de 1992/1993, negociações secretas entre israelitas e palestinianos, determinaram a entrega de

parte da Cisjordânia e da Faixa de Gaza aos palestinianos, como uma primeira etapa de um processo que

deveria desembocar, no prazo de cinco anos, na solução do conflito que opõe os palestinianos e os israelitas

desde há quase um século.

Yasser Arafat entrou em Gaza no dia 1.º de Julho de 1994 e o exército de Israel retirou das cidades

palestinianas. Para os palestinianos este primeiro passo representava a realização do sonho: a constituição de

um estado palestiniano independente.

No dia 23 de Outubro de 1998, Israel e a Autoridade Palestiniana assinaram o memorando de Wye River,

que previa a entrega à Autoridade Palestiniana de mais 13% do território da Cisjordânia no prazo de três

meses, mas passados menos de dois meses, a 18 de Dezembro, Israel suspendeu a sua aplicação.

Yasser Arafat e Ehud Barak assinaram, no dia 4 de Setembro de 1999, o memorando de Charm ech-

Cheikh, que redefinia o calendário para aplicação de uma série de medidas anteriormente acordadas entre as

partes, e estipulava a abertura de dois corredores seguros entre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, a libertação

de mais um grupo de prisioneiros palestinos e o começo das negociações sobre todas as questões ainda em

suspenso. Tudo ficou por cumprir.

Longe de parar, como deveria ter acontecido em conformidade com o espírito do «Processo de Oslo», a

colonização, sobretudo da Cisjordânia, intensificou-se. Cresceram os colonatos já existentes e criaram-se

outros, através do confisco de terras a palestinianos. A frustração que se seguiu até aos dias de hoje redundou

numa subida em espiral da violência entre israelitas e palestinianos.

O número de refugiados palestinianos cresce e já vai nos 3 600 000. Por outro lado, calcula-se que estejam

a viver 200 000 israelitas na Cisjordânia e outros tantos em Jerusalém Oriental, ao lado de cerca de 2 000 000

de palestinos. Na Faixa de Gaza há 6900 israelitas, que dispõem de cerca de 20% do território, ao lado de

cerca de 1 200 000 palestinos, dos quais cerca de 70% são refugiados. Cerca de 33% dos palestinianos da

Faixa de Gaza vivem nos campos de refugiados administrados pela UNRWA.

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Ao reconhecerem o Estado de Israel, quando dos acordos de Oslo, os palestinianos renunciaram aos cerca

de 78% da sua pátria de que foram despojados entre 1948 e 1949.

A única coisa que reclamam é a devolução dos cerca de 22% da Palestina que Israel conquistou em 1967

para neles criarem o seu Estado, ao lado do Estado de Israel, como foi recomendado pela Resolução 181 da

Assembléia Geral da ONU, de 29 de Novembro de 1947.

Considerando:

Os factos históricos enumerados;

Que a Faixa de Gaza é um dos territórios do mundo com maior densidade demográfica;

A consciência que todos os outros problemas de natureza política, social e militar que hoje têm lugar no

Médio Oriente estão directa ou indirectamente ligados ao problema palestiniano;

Que desde a criação do Estado de Israel, todo o conflito com a Palestina teve repercussões noutros países

árabes com sequelas mundiais;

Que o tempo das hesitações e do empurrar para mais tarde a solução deste problema crucial para a

segurança mundial, não ajuda a que o povo de Israel e da Palestina possam aspirar à paz e a um

relacionamento normal no quadro de respeito pelos direitos do homem e da dignidade dos Povos.

Assim:

1 — Exige-se a constituição de um Estado Palestiniano, livre e independente.

2 — Impõem-se que a resolução deste conflito seja mediada num quadro de Paz, de diálogo e de respeito

pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Por tal facto, entendemos não votar favoravelmente os projectos de resolução em apreço.

Os Deputados do PSD, Mário Simões — Sérgio Azevedo.

——

Votei contra o projecto de resolução n.os

57/XII (1.ª), do BE, e 72/XII (1.ª), do PCP, não por discordar da

necessidade de haver um reconhecimento que permita à Palestina existir como Estado, mas porque este

processo é totalmente inviável sem uma negociação de um conjunto de questões centrais para a resolução

deste conflito já com muitas décadas, como a definição das fronteiras, os colonatos, os refugiados, o estatuto

de Jerusalém Oriental, a segurança ou acesso às fontes de água.

O mundo está cansado do conflito israelo-palestiniano e a iniciativa da Autoridade Palestiniana de

apresentar o pedido de reconhecimento nas Nações Unidas poderá ser o início de um futuro com muito

significado, embora não isento de riscos, como, de resto, tem acontecido ao longo dos últimos 60 anos.

Este percurso de esperanças frustradas, de avanços e recuos, terá um dia de ter um fim. Israel terá de

demonstrar maior flexibilidade, abertura e boa vontade, independentemente da necessidade inalienável do seu

direito a viver em segurança.

O grande problema é que este conflito passa para além das fronteiras de Israel e da Palestina e tem uma

influência enorme nos equilíbrios regionais e nas relações internacionais.

Perante as expectativas que foram criadas sobre a criação do Estado da Palestina até ao final de 2011 por

diversos actores internacionais, incluindo o Presidente Barack Obama, considero que a Assembleia da

República deveria ter tido uma posição diferente da que teve quando, em Fevereiro deste ano, votou uma

resolução precisamente no sentido de instar a comunidade internacional a prosseguir as negociações para a

criação do Estado da Palestina. Esse tempo esgotou-se e, entretanto, o mundo mudou muito. Hoje, a

comunidade internacional está muito mais receptiva a um maior envolvimento que ajude a pôr fim a este

conflito. É por isso que me parece justo pensar e defender um envolvimento cada vez maior da comunidade

internacional que ajuda a pôr termo a este conflito antigo e destrutivo, para que Israel e a Palestina possam

viver lado a lado em paz e segurança. Mas estou em crer que isso terá de passar obrigatoriamente pelo

regresso à mesa das negociações, com boa fé e muita vontade política.

Como nenhuma das resoluções referia a necessidade de negociações como eixo central para se alcançar

uma paz duradoura, não podia votar favoravelmente as resoluções apresentadas à discussão.

O Deputado do PS, Paulo Pisco.

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67

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Carlos Amorim, doPS António Braga,

Isabel Oneto, Maria Antónia Almeida Santos e Isabel Alves Moreira e do CDS-PP João Pinho de Almeidanão

foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Rafael de Sousa Moreira

Arménio dos Santos

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

Partido Socialista (PS)

Alberto Bernardes Costa

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho

Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Luísa Maria Neves Salgueiro

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Maria Ester Vargas de Almeida e Silva

Maria João Machado de Ávila

Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco

Partido Socialista (PS)

Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Pedro Nuno de Oliveira Santos

Rui Alberto Pereira Caetano

Partido Popular (CDS-PP)

José Manuel de Sousa Rodrigues

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de

Outubro):

Partido Socialista (PS)

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes

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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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