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30 DE SETEMBRO DE 2011

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A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram aqui expressas duas ordens de

preocupações, uma das quais se prende com a questão interna da gestão das magistraturas. Sobre isto, devo

esclarecer que esta proposta tem como fundamento uma proposta do Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, que é o órgão a quem compete fazer a gestão das magistraturas, e o Governo

respeita, criteriosamente, a independência destes órgãos de gestão.

Por outro lado, não há qualquer violação do princípio do juiz natural, nem se entende que a questão possa

ser suscitada. A redistribuição de processos ocorre, diariamente, nos nossos tribunais. Diariamente! O acto

mais normal é a redistribuição de processos, e é de tal forma normal que, num parecer de que os senhores

dispõem, da Associação Sindical de Juízes Portugueses, se diz, claramente, o seguinte: «Não obstante, trata-

se claramente de matéria respeitante à gestão de juízes e redistribuição de processos integrada nas

competências administrativas do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e que este órgão

poderia decidir sem necessidade de instrumento normativo.».

Portanto, Srs. Deputados, não me parece que haja aqui dúvidas e nenhuma das instituições, nem os

órgãos de gestão nem as estruturas sindicais, manifestou a menor das dúvidas. Aliás, não só não

manifestaram dúvidas como, algumas delas, até dizem que nem é preciso medida legislativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, terminámos a apreciação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 20/XII (1.ª).

Passamos, agora, ao debate, também na generalidade, da proposta de lei n.º 17/XII (1.ª) — Procede à

sexta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de

Agosto.

Peço ao Governo que informe qual o seu representante que irá proceder à apresentação da proposta de

lei.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Sr.

Presidente, quem irá fazer a apresentação da proposta de lei é o Sr. Secretário de Estado da Administração

Pública.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária de Estado.

Tem, então, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr. Presidente, Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente

proposta de lei visa dar cumprimento às obrigações assumidas pelo Estado português ao abrigo do Programa

de Assistência Económica e Financeira, em matéria de reforço dos mecanismos de fiscalização prévia do

Tribunal de Contas.

Em particular, procura-se, por esta via, dar cumprimento às seguintes obrigações assumidas nesse

Programa: em primeiro lugar, reforçar a exigência de realização de auditorias ex-ante relativamente à

contratação pública por entidades nacionais competentes, de forma a evitar ou combater a prática de

adjudicações ilegais, promovendo-se, assim, o aumento da transparência na realização da despesa pública;

em segundo lugar, adoptar medidas no sentido de reforçar a responsabilidade financeira pelo incumprimento

de normas de contratação pública.

A presente proposta prevê, em concreto, algumas alterações relevantes à Lei de Organização e Processo

do Tribunal de Contas.

Em primeiro lugar, prevê a imposição de um regime especial para actos, contratos e demais instrumentos

sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que, tendo em consideração o seu elevado valor (superior

a 950 000 €), deixam de poder produzir quaisquer efeitos até que seja concedido visto ou declaração de

conformidade.

Em segundo lugar, prevê a determinação de que actos ou contratos que formalizem modificações

objectivas a contratos já visados passam, igualmente, a estar sujeitos a visto prévio ou declaração de

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