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I SÉRIE — NÚMERO 25

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conformidade do Tribunal de Contas, sempre que impliquem um agravamento significativo dos encargos ou

responsabilidades financeiras do Estado português.

Em terceiro lugar, prevê a imposição de que actos ou contratos celebrados por associações públicas,

empresas públicas, empresas municipais, intermunicipais e regionais, cujo valor seja superior a 5 milhões de

euros, passem também a estar sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.

Por último, consagra-se um conjunto de alterações ao regime da responsabilidade financeira sancionatória,

que passam não só pelo agravamento das multas mas também pelo alargamento do leque de casos em que o

Tribunal de Contas tem competência para aplicar multas.

Em suma, Srs. Deputados, esta iniciativa legislativa reforça as competências e os poderes de fiscalização

prévia do Tribunal de Contas, contribuindo de forma significativa para que haja maior transparência e disciplina

na utilização dos recursos públicos, como, aliás, já foi reconhecido publicamente pelo Sr. Presidente do

Tribunal de Contas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: É

inegável o esforço e o exercício de modernização da administração financeira e orçamental deste Governo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A sério?!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Decorridos que estão 100 dias, apenas 100 dias, de governação, é

apropriado recordar que, neste curto espaço de tempo, o Governo trouxe a esta Câmara quatro iniciativas

legislativas que demonstram, e bem, esse esforço de modernização. Recordo as alterações à Lei de

Enquadramento Orçamental, os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, o reforço dos poderes de

supervisão do Banco de Portugal…

O Sr. Honório Novo (PCP): — É exactamente disso que vou falar!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … e, hoje, a proposta de lei de alteração à Lei de Organização e

Processo do Tribunal de Contas, uma proposta de lei, aliás, reveladora de que o actual Governo encara os

auditores públicos como uma parte da solução dos problemas do País e não como um problema do País.

Ao alargar o campo de fiscalização e de sancionamento do Tribunal de Contas, nos termos e condições

que nos são propostos, damos um passo decisivo para o reforço do controlo das finanças públicas, mas

também para o reforço da responsabilidade financeira que tem de imperar no nosso sector público.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sinceramente, também julgamos que o Governo é ponderado e

sensato nas suas propostas, conseguindo conciliar a necessidade de reforçar os poderes de fiscalização do

Tribunal de Contas, sem que esse reforço se traduza, na prática, numa entorse, num empecilho, num

obstáculo, numa nova barreira para as instituições que são por ele fiscalizadas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Uma nota final para vos dizer que, se é verdade que esta proposta

de lei visa dar cumprimento a compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito do Programa de

Assistência Financeira, também é verdade que, com esta proposta, conseguimos superar constrangimentos,

colmatar lacunas há muito sentidas e reclamadas, incluindo pelo próprio Tribunal de Contas.

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