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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Em segundo lugar, determina a aplicação de um conjunto de medidas preventivas — com referência às

fundações objecto do censo, naturalmente — que visam assegurar o cumprimento efectivo e tempestivo do

dever de resposta ao questionário e de disponibilização da informação que permite efectuar a avaliação a que

me referi anteriormente.

Porém, queria salientar que a aplicação destas medidas preventivas fica suspensa desde a data da

publicação do diploma até à decisão que determine o seu levantamento ou estorno definitivos.

Em terceiro lugar, determina que o prazo de resposta é de 30 dias, o de avaliação de 60 dias — estes dois

prazos conjugados darão um tempo de 90 dias — e que as decisões a tomar em consequência desta

avaliação pelas entidades competentes, sejam elas os ministérios da tutela, conjuntamente com o Ministério

das Finanças, sejam elas as regiões autónomas e as autarquias, tenham um prazo máximo de 30 dias após a

publicação da avaliação que será feita a cada uma das fundações, avaliação que será tornada pública no

portal do Governo.

Em quarto lugar, prevê que, no prazo de 30 dias a contar da publicação do diploma, o Governo apresente

uma proposta de lei que defina um novo regime jurídico das fundações portuguesas e estrangeiras que

desenvolvem os seus fins em território nacional — o Governo está a trabalhar na preparação deste novo

regime jurídico.

Por último, determina que a constituição ou a participação em novas fundações pelo Estado, pelas regiões

autónomas, pelas autarquias locais e pelas demais pessoas colectivas da Administração Pública fica

dependente da aprovação do novo regime jurídico das fundações.

Em suma, Srs. Deputados, com esta iniciativa, pretende-se reforçar o princípio da transparência e da

cooperação no relacionamento entre o Estado e as fundações financeiramente apoiadas por este, no máximo

respeito pela natureza jurídica de cada tipo de fundação e, também, pela relevância económica e social que as

mesmas têm junto da sociedade portuguesa nas diversas áreas em que actuam.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Bloco de Esquerda sempre se bateu por uma racionalização da despesa pública e por uma transparência

capaz de mostrar aos cidadãos onde é gasto o dinheiro, porque é gasto o dinheiro, o que é, ou não, válido

para se manter e, também, o que se deve manter.

Sempre defendemos, por isso, que não era aceitável para o nosso País a existência de uma miríade de

institutos, de fundações, de entidades públicas empresariais, de entidades municipais, de empresas

municipais, intermunicipais e regionais que, na prática, não trazem eficiência alguma para a prossecução do

serviço para que foram criadas, antes se traduzindo numa perda de democracia, porque retiram aos órgãos

democráticos a real capacidade de os cidadãos poderem determinar as suas políticas, fazerem as suas

escolhas, terem um voto na matéria.

Só ficámos surpreendidos com esta proposta do Governo pela sua timidez. Quando o Governo deveria

proceder a uma auditoria aos institutos, às empresas municipais, intermunicipais e regionais, às fundações, na

prática apenas traz a proposta de realização de um censo às fundações.

Afinal, há serviços mínimos para a tróica quando há serviços máximos para taxar os portugueses?!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Parece que é isso que o Governo pretende fazer quando mexe com

todo o espectro partidário de jogo nesses institutos, nessas empresas municipais.

Parece-nos que esta proposta deveria ir mais além e esperamos, também, que haja disponibilidade para,

na especialidade, fazermos alterações no sentido de todo o universo de debate deste censo seja alargado.

Em todo o caso, não deixa de ser curioso que o Governo, ainda antes de fazer qualquer investigação, já

tenha decidido que tudo vai extinguir, que vai cessar o apoio financeiro e cancelar o estatuto de utilidade

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