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I SÉRIE — NÚMERO 25

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que torne pública esta informação, que a dê de forma transparente, acessível a todos os cidadãos, merece, da

nossa parte, concordância. Também por isso esperamos que esta proposta de lei cumpra esse objectivo,

porque, na prática, muito do contrário tem sido feito pelos anteriores governos, facto que, em nome da

transparência, deixa muito a desejar.

No entanto, é necessário que a informação seja rigorosa e que não haja qualquer eufemismo no tratamento

dos dados ou na escolha da informação. Digo isto não por ter dúvidas sobre esta proposta de lei em concreto,

mas porque devemos ter algumas cautelas face a um passado muito recente.

Ainda recentemente, tivemos o ponto máximo de tratamento estatístico de informação nacional, que foram

os Censos realizados no decorrer deste ano, em que uma das perguntas do próprio Censos tentava esconder

o vínculo contratual de determinados trabalhadores. Na prática, particularmente no caso dos falsos recibos

verdes, os trabalhadores eram obrigados a falsificar a sua situação para responder em condições à pergunta

que era feita.

Por isso, quando temos, na caracterização dos recursos humanos das entidades públicas, artigo 6.º da

actual proposta de lei, a indicação do tipo de relação jurídica de emprego, gostávamos que esta informação

fosse clara e inequívoca, porque nos parece que, de alguma forma, colide com a alínea e) do n.º 1 do mesmo

artigo, a qual, na prática, pergunta o número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual

e por género e respectivo encargo.

Afinal, o tipo de relação jurídica de contrato de trabalho, no fundo, a relação contratual está na alínea a) da

subalínea i) do n.º 1 do artigo 6.º ou está na alínea e) do n.º 1 do mesmo artigo?

Esta pergunta é relevante, porque pode esconder um tratamento de dados estatísticos que não traga ao

conhecimento público o verdadeiro vínculo contratual de centenas de milhares de trabalhadores do Estado e é

importante percebermos — e estes dados poderão ter essa informação — qual o nível de precariedade no

Estado. Essa resposta é essencial não só para esta Assembleia mas também para todo o País poder ter um

debate informado sobre o que existe, do ponto de vista de contratos, no Estado.

Termino dizendo que nos parece estranho que a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º refira que será tido em

conta, na caracterização dos recursos humanos, o número de trabalhadores com doença crónica, o que

parece ir muito para além da informação necessária não só para este tipo de plataforma mas também para

uma gestão pública.

Dado que o Sr. Secretário de Estado ainda tem tempo para responder, gostava que nos desse algum

esclarecimento sobre esta matéria.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Com tempo cedido pelo PSD, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Pública para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito

obrigado pelas questões e pelos comentários que me dirigiram.

Gostaria de começar por assinalar a importância que este sistema de informação tem e terá com a nova

informação que vamos poder obter para a definição das correctas políticas do Estado. De facto, hoje em dia,

nós, que temos a responsabilidade de planear as políticas públicas, sobretudo no domínio dos recursos

humanos, sentimos dificuldade — e essa é uma das lacunas que sentimos — em fazer esse planeamento pela

ausência de informação sobre a estrutura de recursos humanos e, mesmo, a estrutura da organização do

Estado.

Passo agora às questões que me foram colocadas.

Relativamente ao parecer da CNPD, tenho a dizer que, de facto, ele chegou. Tenho a informação de que

foi distribuído aos Srs. Deputados ontem à tarde, cerca das 17 horas. Ele está aqui, na Assembleia da

República, pelo que essa questão está ultrapassada.

Quanto ao universo das contas públicas, a produção deste diploma teve por base um conjunto de

interacções técnicas que foram feitas com o INE e com outros organismos, designadamente com o

Departamento de Estatística do Banco de Portugal, e foi considerado que esta informação deveria seguir de

perto o universo das contas públicas, cobrindo todas as entidades abrangidas pelo perímetro de consolidação