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30 DE SETEMBRO DE 2011

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Podemos, de facto, fazer mais e melhor com menos. Reduzimos as nossas estruturas orgânicas,

reduzimos o número de cargos dirigentes e, agora, vamos trabalhar para conseguir agilizar o Ministério, o que

significa um Ministério menor, com maior autonomia das escolas.

Vamos melhorar a educação e a ciência em Portugal. Vamos vencer este desafio da qualidade. Não

podemos falhar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.as

e Srs. Deputados, terminámos, pois, o nosso primeiro ponto

da ordem do dia, o debate de urgência requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a abertura do ano

lectivo. A todos agradeço a presença, ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado.

Vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 19/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro,

que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento

do Centro de Estudos Judiciários.

Antes de dar a palavra à Sr.ª Ministra da Justiça para iniciar o debate, para uma interpelação à Mesa, tem a

palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, coloco à consideração do Sr. Presidente o seguinte: vamos

discutir uma proposta de lei do Governo que se refere à formação dos magistrados e ao ingresso na

magistratura e é entendimento do PCP que esta é uma matéria que cabe no âmbito da reserva relativa de

competência da Assembleia da República, prevista na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da

República Portuguesa.

Sendo matéria de reserva relativa de competência da Assembleia da República, é certo que a Assembleia

da República pode autorizar o Governo a legislar sobre a matéria.

No entanto, apesar de estarmos perante uma proposta de lei que consubstancia uma verdadeira

autorização legislativa, entendemos que esta proposta de lei não cumpre os requisitos constitucionais ou

regimentais previstos para a aprovação de uma autorização legislativa ao Governo.

Nesse sentido, votámos contra o parecer apresentado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, que tem um entendimento diferente, pelo que gostaríamos de deixar essa questão à

consideração do Sr. Presidente para que, no âmbito das suas competências, possa tomar decisão sobre a

matéria.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, este agendamento foi decidido em Conferência de

Líderes, como são todos. De qualquer forma, gostaria de ouvir a opinião do Sr. Presidente da 1.ª Comissão

sobre esta matéria.

Faça favor, Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, esta matéria foi discutida em Comissão. O relatório

apresentado pelo Sr. Deputado João Oliveira não foi aprovado e foi apresentado um relatório alternativo pelo

Sr. Deputado Hugo Soares, no sentido da constitucionalidade destas normas deste diploma, o qual mereceu

aprovação.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sendo assim, penso que podemos e devemos continuar com a

ordem do dia, isto é, a discussão da proposta de lei n.º 19/XII (1.ª).

Para iniciar o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Srs.

Deputados: O Memorando assinado a 17 de Maio de 2011 entre o Estado português, a Comissão Europeia, o

Banco Central e o Fundo Monetário Internacional consagrou a necessidade de reduzir os processos

pendentes, em atraso, nos tribunais no prazo de 24 meses e o cumprimento da reestruturação do sistema

judicial no sentido de, como é sabido, melhorar a eficiência da sua gestão.

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