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I SÉRIE — NÚMERO 26

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secundário e superior; comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; pagamento de

prestação de alimentos no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; comparticipações da

segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e manutenção; apoios sociais à habitação e todos

os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Relativas ao texto de substituição, apresentado pelo PCP, sobre o projecto de resolução n.º 53/XII (1.ª):

O sistema de transportes da área metropolitana do Porto ganhou em eficácia e em qualidade ímpares com

a entrada em funcionamento do Metro do Porto.

A indiscutível importância do Metro do Porto para a Região não permite, no entanto, que se faça uma

análise das questões relativas a este operador de transportes isolada do trabalho que o Governo está a

desenvolver na área dos transportes.

Os temas abordados no projecto de resolução, bem como muitos outros da área dos transportes, devem

aguardar pela aprovação, em Conselho de Ministros, do Plano Estratégico de Transportes, que se prevê

venha a ocorrer nas próximas semanas.

Os Deputados do PSD, Adriano Rafael Moreira — Afonso Oliveira — Andreia Neto — Cristóvão Simão

Ribeiro — Emília Santos — Fernando Virgílio Macedo — Luís Vales — Luís Campos Ferreira — Luís Menezes

— Margarida Almeida — Conceição Bessa Ruão — Maria José Quintela — Mário Magalhães — Miguel

Frasquilho — Paulo Rios de Oliveira — Miguel Santos — Teresa Leal Coelho.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

sobre a proposta de lei n.º 11/XII (1.ª):

O PCP não acompanhou nem acompanha a actual proliferação de empresas municipais e intermunicipais

no País, onde em muitas delas imperam procedimentos pouco transparentes, abusos e desmandos com que

urgem terminar, que não servem as populações, nem valorizam o Poder Local Democrático. Reconhecemos a

constituição de empresas municipais como instrumentos, assentes em objectivos muito concretos, para

operacionalizar a resposta a dar e melhorar a qualidade de vida das populações.

O PCP votou contra o actual regime jurídico do sector empresarial local porque permitia a redução dos

poderes de tutela dos órgãos autárquicos sobre as empresas municipais e o esvaziamento de competências

das autarquias, impedindo o controlo democrático da sua execução.

Durante o processo de discussão na especialidade da proposta de lei n.º 11/XII (1.ª), um dos aspectos que

considerávamos mais gravosos foi retirado: o que tratava da excepção de suspensão da criação de empresas

municipais, quando autorizadas pelos membros do Governo da área das finanças e da administração local.

Caso permanecesse, constituía uma tutela de mérito do Governo sobre o Poder Local Democrático, um poder

autónomo e não subordinado do Governo.

Contudo, manteve-se a proposta de retenção de parte das transferências da administração central para a

administração local, quando esta última não prestar determinadas informações, o que constitui uma excessiva

tutela, mesmo estando prevista a sua devolução após a autarquia prestar as referidas informações. As

transferências da administração central para a administração local são um direito constitucional das

autarquias, devendo corresponder à justa repartição dos recursos públicos. A autonomia administrativa e

financeira do Poder Local Democrático deve ser respeitada.

No entanto, as propostas do Governo não alteram os aspectos que na nossa opinião deviam ser alterados,

nomeadamente a proibição da participação de entidades privadas nas empresas municipais e intermunicipais,

e a existência de instrumentos que permitam um maior controlo do órgão executivo, garantindo que as

decisões políticas são sempre tomadas pela câmara municipal. Neste sentido o PCP absteve-se.

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