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I SÉRIE — NÚMERO 27

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mínimos com os seus funcionários. Ou o Sr. Deputado queria que os funcionários públicos, os pensionistas

ficassem sem salários?

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Era essa a sua opção? Era esse o caminho do Partido Comunista?

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Com certeza, não era.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem dito: não era!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — É inevitável o cumprimento do acordo.

Sr. Deputado João Pinho de Almeida, deixe-me dizer-lhe que, na realidade, vivemos num tempo de

grandes incertezas em relação ao que se passa na Europa e no mundo. Mas é exactamente neste tempo de

grandes incertezas que temos de fazer tudo certo. A única certeza, neste tempo, é a de que temos de fazer

tudo certo, e é isso que estamos a fazer.

Vou agora, usando o tempo de intervenção que me resta, falar sobre um aspecto importante do Partido

Socialista.

Há dias, o Partido Socialista disse que não sabia que posição ia tomar sobre o Orçamento do Estado,

porque não conhecia o documento. De facto, os Srs. Deputados podem não conhecer o documento, mas

conhecem a situação desconfortável em que deixaram o País, a exigência e a consequência que isso tem no

Orçamento do Estado. Era essa responsabilidade, essa seriedade política que esperava do Partido Socialista

e que hoje, infelizmente, esta Câmara não teve.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluído este ponto da ordem de trabalhos, vamos

passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 5/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008,

de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no

âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).

Para uma primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta que, por

agendamento potestativo da Assembleia Legislativa da Madeira, se pretende aqui debater, referente ao

subsídio social de mobilidade nos serviços aéreos entre Portugal continental e a Região Autónoma da

Madeira, iniciativa que teve por base um projecto do PCP, trata de uma matéria que, atenta a insularidade e a

ultraperiferia da Região, assume particular importância.

Os transportes aéreos são, sem margem de dúvida, essenciais para reduzir os constrangimentos da

insularidade, e esta condição acentua-se ainda mais quando, no caso da ilha da Madeira e da ilha do Porto

Santo, a esta última atribuída a dupla insularidade, se conjuga o facto de integrarem uma região ultraperiférica.

Qualquer cidadão residente em Portugal continental usufrui de facilidades de transporte a custos mais

acessíveis para se deslocar desde o Minho ao Algarve. No entanto, o custo dessa deslocação apresenta-se

bem mais inferior do que aquele que se impõe e a que se sujeita um residente na Madeira para percorrer os

equivalentes cerca de 1000 km que separam a Região do continente.

Todavia, não pode ser este o critério para encontrar a solução que atenue mais este custo da insularidade.

Situação particularmente sensível é a dos estudantes madeirenses que têm de frequentar o ensino superior

fora da Região, pois vêem aumentar drasticamente os custos da sua formação, com as despesas de

deslocação por via aérea, em constante aumento. Tal não pode constituir mais um motivo de abandono

escolar, nem tão-pouco configurar uma desigualdade no acesso ao ensino superior.

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. Viola, pura e simplesmente, a lei travão, porquanto prevê despesa que, obviamente, neste caso
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