7 DE OUTUBRO DE 2011
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A alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, no que respeita aos estudantes madeirenses e porto-
santenses, deve e tem de ser revista, deve e tem de ser repensada, para que se encontre a fórmula o menos
onerosa possível.
Importa encontrar uma medida concreta que respeite um princípio de investimento social e de
solidariedade, mas a solução que preconizamos não é a constante da presente proposta de lei, que, apesar de
ser mais um contributo e uma reflexão sobre esta questão, não merece a nossa concordância.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não merece?! Mas votaram a favor: foi aprovada por unanimidade!
A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Relembramos, aliás, o facto de, na anterior Legislatura,
terem sido apresentadas na Assembleia da República, pelo PSD, propostas de alteração ao referido Decreto-
Lei bem mais adequadas a resolver este problema. Pena é que tais propostas tenham caído em consequência
do termo da Legislatura.
Não se vê que esta questão, independentemente da opção concreta e que, seguramente, não poderá ser a
constante da proposta de lei em discussão, possa ser considerada fora do quadro do Orçamento do Estado e
sem se ter em consideração a conjuntura actual.
O artigo 81.º da Constituição inclui, entre as incumbências prioritárias do Estado, «promover a coesão
económica e social de todo o território nacional» e bem ainda «promover a correcção das desigualdades
derivadas da insularidade das regiões autónomas». E, por sua vez, o artigo 229.º da Lei Fundamental
consigna que «Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o
desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das
desigualdades derivadas da insularidade».
É ainda a Constituição que associa a autonomia «ao reforço da unidade nacional e dos laços de
solidariedade entre todos os portugueses».
Ao fim e ao cabo, estamos perante corolários do «princípio da continuidade territorial» a que Portugal está
vinculado no âmbito da União Europeia e a que o Estado está subordinado por imperativo constitucional.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, queira fazer o favor de concluir, uma vez que já
esgotou há muito o tempo de que dispunha.
A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.
O propósito é bom, a opção não é a correcta, a conjuntura não é de todo a adequada, mas confiamos que,
em oportunidade orçamental mais propícia, o Estado assuma neste particular, em nome da coesão
económica, social e territorial, o integral cumprimento da Constituição.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.
Antes, porém, queria salientar e agradecer, a título pessoal, as palavras e a questão suscitada pela Sr.ª
Deputada Isabel Oneto na última sessão plenária.
Faça favor, Sr. Deputado Paulo Campos.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A promoção da correcção das
desigualdades resultantes da insularidade e da interioridade é um dos princípios fundamentais para qualquer
Estado, e também para o Estado português.
A coesão territorial, a coesão social, a igualdade de oportunidades são absolutamente fundamentais,
nomeadamente para regiões que são deprimidas.
É também a igualdade de oportunidades e a coesão territorial que promovem um País mais justo e um País
mais desenvolvido. Mas as medidas que devemos propor para que possamos atingir o objectivo da coesão
territorial e da igualdade de oportunidades têm de ser medidas justas, equilibradas e, sobretudo, que atentem
as diferenças do rendimento das várias regiões.
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. Viola, pura e simplesmente, a lei travão, porquanto prevê despesa que, obviamente, neste caso
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