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7 DE OUTUBRO DE 2011

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A alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, no que respeita aos estudantes madeirenses e porto-

santenses, deve e tem de ser revista, deve e tem de ser repensada, para que se encontre a fórmula o menos

onerosa possível.

Importa encontrar uma medida concreta que respeite um princípio de investimento social e de

solidariedade, mas a solução que preconizamos não é a constante da presente proposta de lei, que, apesar de

ser mais um contributo e uma reflexão sobre esta questão, não merece a nossa concordância.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não merece?! Mas votaram a favor: foi aprovada por unanimidade!

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Relembramos, aliás, o facto de, na anterior Legislatura,

terem sido apresentadas na Assembleia da República, pelo PSD, propostas de alteração ao referido Decreto-

Lei bem mais adequadas a resolver este problema. Pena é que tais propostas tenham caído em consequência

do termo da Legislatura.

Não se vê que esta questão, independentemente da opção concreta e que, seguramente, não poderá ser a

constante da proposta de lei em discussão, possa ser considerada fora do quadro do Orçamento do Estado e

sem se ter em consideração a conjuntura actual.

O artigo 81.º da Constituição inclui, entre as incumbências prioritárias do Estado, «promover a coesão

económica e social de todo o território nacional» e bem ainda «promover a correcção das desigualdades

derivadas da insularidade das regiões autónomas». E, por sua vez, o artigo 229.º da Lei Fundamental

consigna que «Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o

desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das

desigualdades derivadas da insularidade».

É ainda a Constituição que associa a autonomia «ao reforço da unidade nacional e dos laços de

solidariedade entre todos os portugueses».

Ao fim e ao cabo, estamos perante corolários do «princípio da continuidade territorial» a que Portugal está

vinculado no âmbito da União Europeia e a que o Estado está subordinado por imperativo constitucional.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, queira fazer o favor de concluir, uma vez que já

esgotou há muito o tempo de que dispunha.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.

O propósito é bom, a opção não é a correcta, a conjuntura não é de todo a adequada, mas confiamos que,

em oportunidade orçamental mais propícia, o Estado assuma neste particular, em nome da coesão

económica, social e territorial, o integral cumprimento da Constituição.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

Antes, porém, queria salientar e agradecer, a título pessoal, as palavras e a questão suscitada pela Sr.ª

Deputada Isabel Oneto na última sessão plenária.

Faça favor, Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A promoção da correcção das

desigualdades resultantes da insularidade e da interioridade é um dos princípios fundamentais para qualquer

Estado, e também para o Estado português.

A coesão territorial, a coesão social, a igualdade de oportunidades são absolutamente fundamentais,

nomeadamente para regiões que são deprimidas.

É também a igualdade de oportunidades e a coesão territorial que promovem um País mais justo e um País

mais desenvolvido. Mas as medidas que devemos propor para que possamos atingir o objectivo da coesão

territorial e da igualdade de oportunidades têm de ser medidas justas, equilibradas e, sobretudo, que atentem

as diferenças do rendimento das várias regiões.