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I SÉRIE — NÚMERO 27

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A proposta que hoje apreciamos não é justa e muito menos equilibrada face ao momento que vivemos,

aliás, trata-se de uma proposta que, neste momento, iria onerar em muitos milhões de euros as contas

públicas portuguesas.

Gostaria, por isso, de recordar que, na sequência da liberalização do espaço aéreo na Madeira, temos hoje

uma oferta de voos muito mais diversificada e com preços que baixaram muito consideravelmente face a um

passado recente. Nomeadamente, ultrapassou-se uma rigidez nos preços que foi uma constante durante anos

e anos e que afectou, isso sim, a mobilidade e as condições de desenvolvimento da Madeira, através da

promoção do turismo e do aumento de turistas para a região.

A posição do Partido Socialista nesta matéria é muito clara: esta proposta não é justa e muito menos

equilibrada, neste momento. Por isso, propomos que o Governo, em sede orçamental, e dando continuidade

às palavras da Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar, apresente a sua proposta para que esta matéria

possa ser analisada no âmbito em que o deve ser, ou seja, no Orçamento do Estado para 2012.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma da Madeira consagra o princípio da continuidade territorial, e é

exactamente isto que estamos aqui a discutir hoje, ou seja, se consideramos que os habitantes da Região

Autónoma da Madeira, os madeirenses e os porto-santenses, têm dificuldades, que a geografia lhes impôs, do

ponto de vista de mobilidade para o continente, ou não. E esse princípio consagra também a insularidade e a

forma como respondemos aos problemas que a insularidade nos traz.

Na opinião do Bloco de Esquerda — pelos vistos, não na opinião do PS e, curiosamente, também não na

opinião do PSD quando está no continente, porque quando está na Madeira pensa de forma diferente —, a

insularidade deve ser rebatida e enfrentada com solidariedade, porque só assim conseguimos a coesão

económica, social e territorial, ou seja, dando igualdade de direitos e de mobilidade a todos os portugueses.

Acompanhamos, por isso, esta proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que,

curiosamente, o PSD votou a favor lá e que cá já anunciou que vai votar contra. Portanto, há aqui uma

discrepância de posições inexplicável, a não ser por aquilo que os «ares» da capital possam fazer aos

Deputados que na altura representam o povo da Madeira.

Para nós, há uma só palavra, e aquela que respeitamos: o princípio da solidariedade para com todos os

portugueses, onde se incluem os madeirenses e os porto-santenses. Com esse princípio da solidariedade,

procuramos transpor todas as contingências que a geografia traz ao território nacional.

Aplausos do BE.

O Sr. Paulo Campos (PS): — E as pessoas de Bragança? Também pedem subsídios?

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Subscrevemos, naturalmente, a

presente proposta de lei, apresentada e agendada potestativamente pela Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira, onde foi aprovada por larga maioria. Fazemo-lo tanto mais porque na iniciativa desta

proposta de lei esteve a representação parlamentar do PCP na Assembleia Legislativa da Região e porque

consideramos que o princípio da continuidade territorial deve ser salvaguardado, ou seja, o princípio segundo

o qual um cidadão não deve ser prejudicado pelo facto de viver numa região autónoma — isto deve ser válido

para a Madeira como também, naturalmente, para os Açores.

Tendo em conta a importância da ligação por transporte aéreo entre as regiões autónomas e o território

continental de Portugal, impõe-se que esse princípio seja assumido e que os cidadãos que residam ou

estudem nas regiões autónomas possam ter acesso a um subsídio para o seu transporte que leve à

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. Viola, pura e simplesmente, a lei travão, porquanto prevê despesa que, obviamente, neste caso
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