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7 DE OUTUBRO DE 2011

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A propósito da nossa

iniciativa legislativa, que se reporta à necessidade e à urgência de criação de gabinetes jurídicos nas zonas

internacionais, quero recordar a experiência de Tânia, que Sérgio Tréfaut transportou para Viagem a Portugal.

Uma médica ucraniana chegada ao aeroporto de Faro, onde foi retida durante horas e sujeita a interrogatórios

consecutivos, tinha de assinar um papel porque tinha de se ir embora, tinha de sair do País. Ela não assinou o

papel, mas voltou para casa. Esta é uma história de vida, que é a história de muitas pessoas, diariamente, nas

zonas internacionais do nosso País.

Quantas pessoas, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, são tratadas como coisas nas zonas internacionais

deste País? Quantas pessoas são suspeitas antes de serem cidadãs de pleno direito? A quantas pessoas é

recusado o direito fundamental à defesa, porque é disto que se trata, não menos, não mais?

O silêncio dos grupos parlamentares e da maioria que governa este País não é mais admissível. Quero

recordar-vos a resposta e o compromisso do PS e do PSD sobre esta matéria.

A lei de imigração, aprovada em 2007 com o voto favorável do PSD, era clara, ou seja, estipulava, no n.º 3

do artigo 40.º, que iria ser realizado um protocolo entre o Ministério da Justiça, o Ministério da Administração

Interna e a Ordem dos Advogados no sentido de garantir a assistência jurídica aos estrangeiros. Este é o

compromisso assinado pelo PSD e pelo PS.

Portanto, hoje, a hora é de acabar com este buraco na lei, é de cumprir aquilo que a lei de imigração

reconhece, é de consagrar direitos fundamentais, é de não permitir que haja um só dia mais em que um

estrangeiro seja tratado como um suspeito, sujeito à discricionariedade e ao abuso antes de ser um cidadão. É

isto que hoje aqui discutimos e que aqui decidimos.

Recordo ao PSD, por maioria de razão, que a actual Ministra da Justiça tem um longuíssimo passado de

defesa dos direitos de imigração e, inclusivamente, de necessidade de consagrar o direito à defesa destes

mesmos cidadãos.

Esta é a discussão que fazemos, a de acabar com este buraco e consagrar um direito fundamental

inadiável, que está estipulado na lei, mas que tem passado, ao longo dos anos, entre os «buracos da chuva»,

pela inércia dos partidos da maioria que nos têm governado.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Gostava de

começar por dizer à Sr.ª Deputada Cecília Honório que a matéria de imigração, como todos sabem, é uma

matéria cara ao PS. A evolução dos direitos dos imigrantes em Portugal nos últimos anos foi enorme e o

cunho do PS, nessa matéria, é indesmentível. Penso que ninguém pode apontar o dedo ao PS no sentido de

uma despreocupação pelos imigrantes. Pelo contrário, o conjunto de direitos atribuídos aos imigrantes não é

uma ilusão mas uma realidade de que gozam milhares e milhares de pessoas.

No que toca a esta proposta concreta, devo dizer que, de um ponto de vista abstracto, mesmo um pouco

como um sonho, acharia extraordinário que fosse possível criar gabinetes jurídicos nas zonas internacionais

em que os serviços prestados fossem gratuitos, até porque a proposta parte do princípio de não ser possível a

um imigrante ter meios de pagar a um advogado. Contudo, até pode acontecer um imigrante ter meios de

pagar a um advogado. Mas a vossa proposta parte desse preconceito ideológico, se me permite a expressão.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — A verdade é que temos de ser responsáveis e não ceder ao que seria

uma boa parangona de jornais e pensar, antes, no seguinte: a tutela jurisdicional efectiva, o grande princípio

que está aqui em causa, que depois é densificado em várias leis, como é o caso da Lei n.º 23/2007, que a

vossa proposta quer alterar, não está totalmente realizada dentro do território nacional relativamente aos

nacionais e aos imigrantes. Não está! Ouvimos a Ministra da Justiça no outro dia e todos sabemos que uma

coisa é o princípio enunciado na Constituição relativamente ao qual o legislador tem alguma liberdade de

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. Viola, pura e simplesmente, a lei travão, porquanto prevê despesa que, obviamente, neste caso
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