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7 DE OUTUBRO DE 2011

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Quanto à proposta de obrigatoriedade de presença de mandatário aquando da audição do cidadão

estrangeiro, saliente-se a inexistência de qualquer fundamento constitucional e legal para a obrigatoriedade da

presença de mandatário nas circunstâncias invocadas.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Resulta do exposto que a criação destes gabinetes jurídicos se

reveste de uma especial complexidade. Mais do que isso: a protecção do direito à protecção jurídica tem de

compaginar-se com outros direitos, como seja a segurança nacional, devendo evitar-se condições

propiciadoras de disfunções nos postos fronteiriços.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Segurança nacional?!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Em suma, não se põe em causa a necessidade de se prosseguirem

os trabalhos entre os Ministérios da Administração Interna e da Justiça e da Ordem dos Advogados para a

efectivação do protocolo a que alude a lei e, como, aliás, bem disse a Sr.ª Deputada, estamos tranquilos com

a pessoa que, neste momento, está à frente dos destinos do Ministério da Justiça.

Contudo, tal asserção não impede que se entenda que este projecto de lei não gera qualquer mais-valia no

reforço da tutela jurisdicional efectiva dos cidadãos destinatários de uma decisão de recusa de entrada, cuja

tutela é perfeitamente salvaguardada pelo quadro constitucional e legislativo actualmente em vigor.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A lei de imigração, como se sabe, prevê a

necessidade de garantir assistência jurídica aos cidadãos que tencionem entrar em Portugal e a quem essa

entrada seja recusada. Tanto assim é que prevê a existência de um protocolo precisamente com a Ordem dos

Advogados para permitir que essa assistência seja dada.

Acontece que não foram tomadas diligências necessárias para efectivar essa medida, fazendo todo o

sentido, no nosso ponto de vista, que o legislador possa actuar, por via legislativa, por forma a garantir, de

facto, o que pretendeu garantir por uma outra via que, pelo que se vê hoje, não funcionou.

Assim, do nosso ponto de vista, a todos os cidadãos que pretendam entrar em Portugal ou tenham a

intenção de entrar em Portugal em zonas internacionais, e cujos direitos possam ser postos em causa, faz

todo o sentido que seja garantida assistência judiciária necessária para que os seus direitos não sejam

violados. Não há aqui qualquer juízo de suspeição relativamente às autoridades aeroportuárias portuguesas; o

que há é o intuito de salvaguardar os direitos dos cidadãos e zelar para que esses direitos não sejam

preteridos.

Esta questão, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, não se coloca apenas relativamente à lei de imigração

mas também relativamente aos direitos dos requerentes de asilo. Aliás, essa é uma matéria, diria, ainda mais

sensível, porque a legislação, em matéria de direito de asilo, é de tal modo restritiva nos tempos que correm

que o que acontece é que muitos cidadãos vêem os seus pedidos indeferidos liminarmente, isto é, sem que

haja a apreciação mínima das suas pretensões. Este facto é susceptível de causar as mais graves violações

dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que exigiria que, na prática, nenhum cidadão se visse privado de

poder obter a assistência judiciária que deve ser garantida numa situação dessas.

Consideramos, pois, que este projecto de lei faz sentido e, naturalmente, o Grupo Parlamentar do PCP vai

votá-lo favoravelmente.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães para uma

intervenção.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A forma e o pressuposto

com que este projecto foi apresentado não podem deixar de merecer um reparo da parte do CDS e, diria