O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 2011

59

Sr.ª Presidente, termino dizendo que o projecto de lei do Bloco de Esquerda nos parece insensato,

irrealizável e, já agora, ilegal. Mas não é por isso que votaremos contra.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira para uma

intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sobre a matéria que está em

causa, começo por dizer que Os Verdes acompanham de perto as preocupações do Bloco de Esquerda

relativamente à necessidade de levar o direito a locais onde o mesmo, actualmente, continua a não chegar.

Estamos a falar, como, aliás, se refere na Exposição de motivos da iniciativa legislativa que discutimos, nas

zonas internacionais, nos postos de fronteira, nos aeroportos e nos portos.

De facto, a estes locais o direito não chega ou, pelo menos, não chega a todos.

Desde logo, o direito não chega às pessoas que podem simplesmente não ter disponibilidade financeira

para contratar um advogado, como também aos cidadãos estrangeiros que, não conhecendo o País, se

deparam com muitas dificuldades para recorrer aos serviços de um advogado num País que não conhecem e

no qual, muitas vezes, não conhecem ninguém.

Esta situação continua, apesar de a lei de imigração — que, como é de 2007, já tem mais de quatro anos

— estabelecer a possibilidade da celebração de um protocolo entre o Ministério da Administração Interna, o

Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, no sentido de garantir a assistência jurídica aos cidadãos

estrangeiros não admitidos em postos de fronteira.

Contudo, já lá vão mais de quatro anos desde a publicação da lei de imigração e, até agora, nem sinais do

protocolo previsto na lei, apesar da disponibilidade manifestada pela Ordem dos Advogados para a sua

formalização.

Face a este cenário, Os Verdes não podem deixar de registar o empenho com que o anterior governo do

Partido Socialista encarou o problema. De facto, o anterior governo ignorou completamente este protocolo,

porque, do que se conhece, não desenvolveu uma única diligência com vista a sua concretização.

Pelos vistos, com este Governo, vamos pelo mesmo caminho. Ou seja, esta situação é para continuar, o

que é, para nós, inadmissível.

É também inadmissível o facto de a presença de um advogado não assumir uma natureza obrigatória nas

audições a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º da lei de imigração, ou seja, nas audições com o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras.

Parece-nos absolutamente necessário tornar obrigatório o acompanhamento de um advogado sempre que

um cidadão é ouvido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da lei de

imigração, como, de resto, acontece em muitas outras diligências e circunstâncias.

Neste sentido, Os Verdes vão votar a favor da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, que prevê não só

a criação de gabinetes jurídicos nas zonas internacionais, implementando o acesso ao direito e à justiça pelos

cidadãos estrangeiros, como também tornar obrigatória a presença de um advogado quando haja audição de

um cidadão estrangeiro pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Desta forma, estamos a levar o direito a locais onde hoje, infelizmente, não chega.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputados e Sr.as

Deputadas: Vamos trazer seriedade

a esta discussão, porque estamos a falar de direitos das pessoas. Trata-se de um debate sobre direitos

fundamentais.

Resultados do mesmo Diário
Página 0058:
. Viola, pura e simplesmente, a lei travão, porquanto prevê despesa que, obviamente, neste caso
Pág.Página 58