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I SÉRIE — NÚMERO 28

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A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, relativamente às questões que

colocou, que são de vária índole, permita-me referir o seguinte: todos os operadores, quer económicos quer do

âmbito do judiciário, vêm fazendo uma avaliação da Lei n.º 31/86 no sentido de entender que esta Lei não

dispõe de todos os mecanismos necessários a obter um processo arbitral que conforte esses mesmos

operadores, ou seja, era uma lei que vinha revelando já demasiadas lacunas.

Há muita obra publicada, quer de carácter académico, quer numa perspectiva económica, sobre esta

questão da arbitragem.

A nossa lei de arbitragem, a Lei n.º 31/86, é uma lei que, neste momento, apresenta, de facto, um conjunto

muito grande de lacunas. Acresce que a proposta de lei que aqui se traz é uma proposta adoptada, no fundo,

pelas Nações Unidas, avaliada já a nível de direito comparado. Estamos, no fundo, a falar de quê? De passar

a ter uma lei que também existe num conjunto muito amplo de países e que permitiu introduzir competitividade

e uniformização no regime jurídico da arbitragem. Não é indiferente para Portugal poder ou não ser sede de

arbitragens internacionais. Isto é tanto mais importante quanto, neste momento, nas nossas relações com os

países lusófonos, se coloca, com particular acuidade, a necessidade de ter uma mesma linguagem jurídica,

mas uma linguagem jurídica que não seja, permita-me que lhe diga, apenas para académicos. Esta é uma

proposta de lei para os cidadãos, não é uma proposta de lei para as academias, é uma proposta de lei que

todos os operadores possam entender, e a aposta decisiva do Governo vai neste sentido.

A melhor avaliação que pode ser feita é a que tem sido feita por operadores e pelas academias. E há um

consenso transversal na necessidade de rever e adoptar a Lei Modelo. De resto, penso que a questão é óbvia,

ou seja, estamos a adoptar um instrumento das Nações Unidas — não estamos a inventar nada —, o qual

tanto é aplicado na Ásia quanto na América ou na Europa. É disto que estamos a falar.

Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, começo por referir que não fiz aqui nenhum

aviso. A palavra que utilizei foi mesmo «apelo». E porquê? Porque é preciso que esta lei seja reconhecida

como e enquanto Lei Modelo, não mais do que isso.

Brevemente, Sr. Deputado, traremos aqui as alterações aos regimes da mediação e dos julgados de paz,

até porque já estão em audição pública de todos os operadores judiciários, de modo a recolher os seus

contributos. Mas trá-las-emos aqui, a este Parlamento, de forma material, tal como fizemos agora.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, informo que o Governo beneficiou de 2 minutos cedidos pelo PSD.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 22/XII (1.ª), que a Sr.ª Ministra

aqui apresentou, visa a necessidade de superar a escassa utilização da arbitragem voluntária e assume

alguns compromissos e ambição, sobre os quais nos restam algumas dúvidas estruturais.

Quero fazer este debate com base em algumas questões que têm a ver com custos e acesso, com a

ambição internacional que a proposta de lei consagra e estrutura e com os contratos de trabalho como uma

das matérias sensíveis que necessita de algum esclarecimento suplementar.

A Sr.ª Ministra disse que esta é uma proposta de lei para os cidadãos, e é por aqui que quero começar. É,

de facto, uma proposta de lei para os cidadãos ou para um segmento curto que pode pagar os seus custos? É

para tornar Portugal um centro de arbitragem para o petróleo de Angola, por exemplo? É uma proposta para

as multinacionais e para as grandes empresas ou não? Ou as pequenas e médias empresas e os particulares

podem ter acesso a esta proposta alternativa de solução de litígios? Penso que esta questão é bastante

pertinente, porque a proposta de lei dá poucas garantias relativamente à abertura desta solução a quem não

tem, desculpe a expressão, os «bolsos cheios». Na verdade, os honorários actuais são caríssimos, a proposta

em causa abre a possibilidade de recurso aos tribunais estaduais para redução dos montantes fixados pelos

árbitros, mas esta não é uma solução que se coadune com a celeridade pretendida na resolução dos litígios.

Por isso, de duas uma: ou se assume que esta é uma solução para quem pode pagar, uma forma de justiça

para ricos, ou se assumem formas de baixar os encargos e, do nosso ponto de vista, parece-nos que isso

seria possível, estabelecendo, por exemplo, tabelas obrigatórias pré-fixadas, salvo convenção em contrário.

Portanto, estas questões da acessibilidade e da ambição desta proposta de lei são importantes.

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