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8 DE OUTUBRO DE 2011

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A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado

dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, é com particular gosto que me dirijo hoje a três mulheres titulares

de cargos públicos políticos em Portugal, no momento em que o Comité Nobel acaba de nomear três mulheres

para o Nobel da Paz.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Consciente dos desafios que se colocam a Portugal no actual contexto

nacional e global, o XIX Governo Constitucional estabeleceu no respectivo Programa, como objectivo que

considerou essencial, o desenvolvimento da justiça arbitral para a consolidação de um modelo mais plural,

mais integrado e mais eficiente de promoção de justiça e, simultaneamente, enquanto instrumento para o

progresso da economia nacional, integrada no patamar das oportunidades do actual mundo global.

Sustenta-se este padrão no reconhecimento de que a arbitragem voluntária constitui um mecanismo que

potencia a eficiência na resolução dos litígios que se suscitam no âmbito das actividades económicas no plano

interno e no plano internacional.

Efectivamente, a arbitragem voluntária pode constituir-se como um relevante activo económico do plano do

soft power estadual, no actual contexto da globalização.

Esta concepção resulta reforçada por via da medida ajustada no Memorando de Entendimento ao qual

Portugal se encontra vinculado em razão do imperativo de assegurar um programa de recuperação financeira

e económica, Memorando este que prevê a apresentação pelo Governo de uma nova lei da arbitragem até ao

final de Setembro de 2011, o que vem fazer precisamente com esta proposta de lei.

Acresce que, na sequência da publicação, em 1985, da Lei Modelo sobre Arbitragem Comercial

Internacional, promovida pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, vários

Estados introduziram as alterações recomendadas nas respectivas legislações nacionais. Estes Estados viram

resultados comprovados no que respeita à promoção de eficiência na resolução de litígios, através do recurso

à arbitragem voluntária, o que veio a determinar índices efectivos e amparados de progresso económico e

social.

Não obstante a actual lei em vigor — a Lei n.º 31/86 — ter assegurado um incremento do recurso à

arbitragem voluntária no nosso ordenamento jurídico, é nosso entendimento que uma mais aperfeiçoada

aproximação à Lei Modelo, ao paradigma internacional, proposta pela Comissão das Nações Unidas virá

potenciar as oportunidades de nos constituirmos como sede preferencial de arbitragens internacionais. É esta

a aptidão estratégica que, desde logo, reconhecemos na proposta de lei apresentada pelo Governo.

Além disso, reconhecemos o equilíbrio materializado na opção proposta que, por um lado, se sustenta na

manutenção de aplicações já consagradas no quadro da lei em vigor e, por outro lado, vai mais além e

pretende consagrar mecanismos assegurados com eficiência em ordenamentos jurídicos nos quais a

arbitragem é já uma referência incontornável.

Esta solução garante-nos uma maior coerência interna do sistema, a par de uma mais efectiva

internacionalização do modelo e, consequentemente, indicia, em simultâneo, garantias de operacionalidade

interna e uma mais atractiva competência na captação de operadores económicos estrangeiros no recurso à

arbitragem nacional.

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Por estas razões, vamos votar favoravelmente a

presente proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Nós, Partido Socialista, manifestamos a

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