14 DE OUTUBRO DE 2011
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Pretende-se que haja uma comissão que desenvolva procedimentos de selecção, verificando o
ajustamento das competências dos candidatos que concorrem a esses concursos, e que, no final, apresente
uma lista de três candidatos, todos eles preenchendo os requisitos de perfil definidos no concurso que foi
tornado público. Deste modo, o membro do Governo fica condicionado à escolha entre os três candidatos que
lhe são apresentados pela comissão — que se quer que seja independente e, exactamente por isso, se
propõe que possa ser fiscalizada por uma comissão que funcione junto da Assembleia da República —, que
ele não teve oportunidade de identificar e escolher à partida, mas que se sabe, pelos métodos de selecção,
que cumprem os requisitos do concurso.
Verifica-se que uma evolução destas não é uma evolução que satisfaça alguns dos partidos que aqui estão
presentes. Pela nossa parte, entendemos que esta é uma evolução muito significativa, é uma transformação
muito radical naquela que é, hoje, a gestão dos órgãos superiores da Administração Pública e consideramos
que se trata de um caminho que deve ser percorrido.
Temos a humildade suficiente para reconhecer que este processo pode ser melhorado, pode ser
acrescentado, do ponto de vista das virtualidades, mas trata-se de um passo muito importante, que, por
exemplo, o Partido Socialista nunca deu, e reconheceu aqui que nunca o deu por opção política, preferindo
fazer nomeações de cariz político.
Este Governo, cumprindo com aquele que é o seu Programa do Governo, propõe concursos e que, de
facto, todos os candidatos que venham a ocupar cargos de alta direcção na Administração Pública possam ser
sujeitos a provas públicas, possam ser escrutinados por uma comissão independente. O membro do Governo,
por seu lado, terá de os escolher de acordo com aqueles que são os requisitos de perfil, os quais são
previamente conhecidos.
Relativamente à comissão de fiscalização, gostaria apenas de dizer que, de facto, esta comissão tinha por
finalidade e objectivo garantir e credibilizar o mais possível este processo. Entendemos que a comissão de
recrutamento e selecção será uma comissão independente, e tanto assim é que os seus membros serão
ouvidos na Assembleia da República antes de serem nomeados, mas o que pretendíamos era que a comissão
de fiscalização pudesse, de facto, acrescer confiança neste processo.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exactamente!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Se a Assembleia da República considera que
ela é prescindível, e respondendo àquilo que o Deputado João Pinho de Almeida aqui sugeriu, o Governo está
aberto a discutir a manutenção desta comissão de fiscalização na proposta de lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, terminámos o debate, na generalidade,
da proposta de lei n.º 15/XII (1.ª).
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, da
proposta de lei n.º 23/XII (1.ª) — Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de
ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro
do Serviço Nacional de Saúde.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e
Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 23/XII (1.ª), que o Governo apresentou à Assembleia da República, visa
regular os requisitos de tratamento de dados pessoais na criação de ficheiros de âmbito nacional, no quadro
do Serviço Nacional de Saúde. Trata-se, assim, de questões ligadas a sistemas de informação, em sentido
estrito.
Penso que estamos todos de acordo que os sistemas de saúde são os que pertencem às categorias de
maior complexidade. Em sistemas deste tipo, a informação é a variável-chave em termos de regulação e da
possibilidade de acréscimos de eficiência aos sistemas.