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I SÉRIE — NÚMERO 30

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Neste sentido, penso que também estamos todos de acordo que a garantia da qualidade e da

sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde reside, em boa medida, num melhor tratamento e acesso de

informação.

O tratamento de informação e o controlo de gestão são temas actuais e futuros. Estamos, contudo, muito

conscientes de que a utilização de sistemas de informação pressupõe, igualmente, riscos.

A capacidade de recolha e tratamento de dados pessoais, potenciada pelos actuais meios informáticos,

exige sistemas de protecção eficazes, por forma a prevenir a intrusão e utilização ilegítima e atentatória dos

direitos e garantias dos cidadãos.

É corolário desta matéria a compatibilização da protecção dos direitos fundamentais de carácter privado

com os interesses colectivos e públicos.

É neste contexto que apresentamos a esta Assembleia uma proposta de lei que equaciona a protecção

desses interesses, visando, em simultâneo, a implementação de eficazes sistemas de informação na área da

saúde, que possibilitem uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis, que, como bem sabemos, são

escassos, mas circunscrevendo o funcionamento e a utilização desses sistemas a um quadro restrito, em que

se assegure e garanta a protecção dos direitos dos cidadãos.

A redacção desta proposta de lei corresponde a uma preocupação de regulação já tratada e manifestada

pela Comissão Nacional de Protecção de Dados no sentido de ser estabelecido um enquadramento legal

específico que assegure condições de legalidade para as bases de dados de âmbito nacional relativas a

identificação nacional dos utentes do SNS, gestão e controlo dos pagamentos e facturação a realizar no

âmbito do Serviço Nacional de Saúde relativos à prestação de saúde e a actos associados, avaliação de

desempenho e financiamento dos estabelecimentos de saúde.

Penso que posso dizer, em síntese, que a criação de qualquer uma das bases de dados previstas e

respectivas condições de tratamento estão sujeitas à autorização da Comissão Nacional de Protecção de

Dados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mais ou menos!

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Trata-se de introduzir mecanismos de melhor gestão e controle

dos encargos do Serviço Nacional da Saúde.

Penso que também posso afirmar, em síntese, que a proposta de lei assegura as garantias aos cidadãos

quanto à informação que pode ser tratada e em que condições, para evitar a violação de direitos

fundamentais.

Reafirmo, em conclusão, que pensamos que a presente proposta de lei é equilibrada e consagra

expressamente todos os princípios relativos à privacidade dos utentes e à confidencialidade dos dados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Sr.as

Deputadas, Srs.

Deputados: Gostaria de deixar claro, para que todos fiquem a perceber o que aqui estamos a discutir, que

aquilo que o Governo propõe hoje é dotar o Serviço Nacional de Saúde de bases de dados que qualquer

seguradora que intervenha na área da saúde já dispõe. São bases de dados que relacionam dados pessoais

com informação de saúde. Isto já existe no nosso País.

Não queria deixar de dizer, para ser muito claro, que o que estamos hoje aqui a discutir é o instrumento

informático que o PSD e o CDS precisam, enquanto Governo, para a metamorfose que querem fazer no

Serviço Nacional de Saúde: um Serviço Nacional de Saúde que deixe de reger-se pelos princípios

constitucionais para passar a reger-se pelos princípios do negócio segurador no ramo da doença. Isto é claro!

Não está claro para o Bloco de Esquerda que a finalidade apontada pelo Governo, a de combater a fraude

e evitar pagamentos indevidos, justifique e necessite destas bases de dados, porque não estamos a falar da

grande fraude. Grande fraude há no hospital de Braga; grande fraude houve no hospital Amadora Sintra;

grande fraude há organizada e promovida por grupos de delinquentes, criminosos, que exploram certas

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