14 DE OUTUBRO DE 2011
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ineficiências dos sistemas de prestação e de pagamento, por exemplo, na área dos medicamentos. Mas isso
não é um problema do Ministério da Saúde, é uma questão da Polícia Judiciária.
O SNS e o Estado dispõem, hoje, dos mecanismos necessários para combater a fraude e mesmo para a
base de dados que pretende gerir os pagamentos, todos nós sabemos que esses instrumentos já existem.
Então, para que são precisas estas bases de dados? Do nosso ponto de vista — o que não está na
explicação de motivos —, o Governo precisa delas porque pretende, mais à frente, fazer duas coisas para as
quais actualmente não há tecnologia de informação que o permita.
A primeira é cadastrar, fazer o cadastro clínico de cada utente do Serviço Nacional de Saúde para um dia
mais tarde poder limitar as prestações que cada um pode obter do Serviço Nacional de Saúde em função de
um plafond de pagamento — ou de custo, se quiserem — que, entretanto, atingiu, exactamente como nas
seguradoras. É esta a lógica.
A segunda é diferenciar, ainda mais à frente, o que cada um paga pelos cuidados que obtém no Serviço
Nacional de Saúde.
Consideramos que estas duas bases de dados já não têm só o problema do risco que qualquer base de
dados com este gigantismo tem sempre, pois é muito difícil garantir a privacidade e a confidencialidade de
bases de dados destas. Elas são muito apetecíveis para a indústria, para a investigação científica, para os
estudos do mercado do medicamento, para o estudo do mercado da saúde e até mesmo do ponto de vista
individual e particular.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira concluir, por favor.
O Sr. João Semedo (BE): — Estou a concluir, Sr. Presidente.
Dizia eu que as bases de dados são muito apetecíveis. Mas já nem falo desses riscos, porque admito que
esses riscos poderão ser diminuídos se esta proposta for aperfeiçoada.
Contudo, é preciso termos em conta que o que aqui, hoje, estamos a discutir não é para resolver nenhum
problema hoje, é para resolver as dificuldades que este Governo terá quando quiser subverter as regras e os
princípios por que hoje se conduz o Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria de
Belém Roseira.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados: O Governo apresentou, nesta Assembleia da República, a proposta de lei que o Sr. Secretário de
Estado da Saúde acabou de descrever com o objecto de regulação dos requisitos de tratamento de dados
pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados da saúde com recurso a
tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.
Esta proposta de lei foi objecto de pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados e desceu às
1.ª e 9.ª Comissões para relatório e discussão, o que foi realizado.
Enquanto relatora, no âmbito da 1.ª Comissão, tive oportunidade de apontar as insuficiências de que, a
meu ver, a proposta padecia, insuficiências, essas, que poderiam ser colmatáveis com um delicado e atento
trabalho na especialidade.
Optei também por emitir a minha opinião pessoal, enquanto relatora — o que não é regimentalmente
imposto —, para que ficasse expresso e claro que sou favorável ao tratamento de dados no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde, como instrumento indispensável ao serviço do controlo de gestão e de uma gestão
eficiente e eficaz dos seus recursos, porque, sendo estes escassos e estando ao serviço do primeiro de todos
os bens, a vida e a saúde, a eficiência da sua gestão constitui um imperativo ético.