O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2011

53

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Vales.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo

apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que pretende regular os requisitos de tratamento

de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional contendo dados de saúde com recurso a

tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

Não se trata, propriamente, de um diploma inovador no seu conteúdo. Pelo contrário, apenas pretende

enquadrar e disciplinar as condições em que o tratamento se processa no âmbito do SNS, pondo fim a

práticas que, por ausência de base legal, podiam, elas sim, suscitar dúvidas quanto ao seu cabimento.

O que está em causa não é, portanto, o que alguns querem fazer crer. Não é um qualquer big brother para

vigiar ou para se imiscuir na esfera da vida privada dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Não Srs.

Deputados, isso seria inaceitável para o PSD!

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Vales (PSD): — O que, de facto, está em causa com a aprovação desta lei é a criação legal de

um sistema de informação rigoroso e criterioso que controle correctamente a despesa e a própria utilização

dos recursos disponíveis no âmbito do SNS. É um sistema de que qualquer organização tem de dispor para

funcionar de forma adequada e eficiente. E não me parece que algum partido político aqui representado possa

discordar disso.

Aqueles que o têm feito, em vez de se esconderem sob falaciosas quimeras que apenas existem na sua

imaginação ou, então, que vêem demasiados reality shows, deverão assumir as suas posições com

frontalidade, dizendo, claramente, que o controlo nas prescrições e nos pagamentos não assumem qualquer

relevo na gestão do SNS.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Vales (PSD): — Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As

bases de dados, a constituir ao abrigo da presente lei, têm três finalidades essenciais: uma primeira, de

organização, uniformização e actualização da informação relativa à identificação nacional do utente do SNS;

uma segunda, dirigida à gestão e controlo dos pagamentos e facturação, a realizar relativamente às

prestações de saúde e actos associados, incluindo comparticipação e dispensa de medicamentos, que visa a

obtenção de ganhos de eficiência, evitar a duplicação de exames, ou seja, de um modo geral, combater os tão

falados desperdícios. Uma terceira finalidade destina-se a melhorar a avaliação de desempenho e do próprio

financiamento dos estabelecimentos de saúde.

Uma palavra final para dizer que esta proposta de lei foi, oportunamente, submetida à apreciação da

Comissão Nacional de Protecção de Dados, há muito preocupada com o vazio legal que a mesma vem

preencher, tendo merecido o seu parecer favorável.

É certo que, ontem mesmo, a referida Comissão entendeu remeter um terceiro parecer sobre a referida

proposta, o qual merecerá, em sede de especialidade, a devida ponderação, esclarecendo-se quaisquer

dúvidas pertinentes que sobre a mesma, porventura, possam subsistir.

Os únicos limites que o PSD coloca nessa discussão são a protecção dos direitos fundamentais dos

cidadãos, da qual nunca abdicaremos, bem como os objectivos de rigor, de transparência administrativa e de

combate à fraude e ao desperdício, uma vez que os mesmos são um imperativo ético, mas mesmo uma

imposição patriótica.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as

e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais pedidos de palavra,

pelo que declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 23/XII (1.ª), que será votada

amanhã, no período de votações regimentais.

Páginas Relacionadas
Página 0051:
14 DE OUTUBRO DE 2011 51 pessoas. E a existência de uma base de dados nacional com
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 30 52 O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
Pág.Página 52