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22 DE OUTUBRO DE 2011

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O PCP quer, por fim, afirmar que há um longo caminho a percorrer para construir uma sociedade mais

justa, solidária e humana para as pessoas com deficiência. Esse caminho é tortuoso, é difícil e encontra-se

cheio de pesados e complicados obstáculos, mas a luta, determinada e corajosa, das pessoas com deficiência

é a resposta para essa construção. As pessoas com deficiência, bem como os restantes trabalhadores, vão,

mais cedo do que tarde, percorrer esse caminho e construir a sociedade do futuro!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz hoje,

para discussão, uma proposta com o objectivo de consagrar a antecipação da idade de reforma e aposentação

por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual.

Trata-se, a nosso ver, de uma iniciativa legislativa que vem ao encontro de várias previsões da Lei n.º

38/2004, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação

da pessoa com deficiência.

De facto, essa Lei reconhece ou determina a necessidade de acções positivas com vista a atenuar as

desigualdades que decorrem do facto de se tratar de uma pessoa com deficiência.

É, aliás, o que decorre, por exemplo, do n.º 1 do artigo 6.º desse diploma legal, onde se refere que «A

pessoa com deficiência deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício

dos seus direitos e deveres, corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista na vida social».

Por outro lado, e ao nível do direito comparado, também encontramos, em vários países, a consagração de

medidas de discriminação positiva, ao nível da idade de reforma, para as pessoas com deficiência.

Neste contexto, Os Verdes também consideram que é imperioso criar mecanismos de discriminação

positiva, até porque a actividade profissional das pessoas com deficiência visual é exercida em condições

muito mais penosas e muito mais duras, em termos de desgaste, como, aliás, já hoje foi aqui lembrado.

Parece-nos, portanto, de inteira justiça que a idade de acesso à pensão de aposentação seja reduzida para

os trabalhadores com deficiência visual igual ou superior a 90%.

Também nos parece adequado que o poder dispositivo deste direito pertença ou esteja nas mãos do

trabalhador e que, quando a deficiência visual se situe entre os 60% e os 90%, esteja sujeita a uma avaliação

feita por uma junta médica, para aferir do elevado índice de desgaste.

Acompanhamos, assim, o Bloco de Esquerda nesta iniciativa legislativa, com vista a passar a idade de

reforma e aposentação por velhice para os 55 anos aos trabalhadores com incapacidade permanente ou

global igual ou superior a 90%, desde que o trabalhador, naturalmente, assim o pretenda e assim o expresse e

desde que tenha 20 anos de carreira contributiva sem qualquer penalização.

Os Verdes vão, portanto, votar a favor do projecto de lei n.º 66/XII (1.ª).

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em jeito de conclusão deste debate, queria

dizer que este projecto de lei foi elaborado em estreita ligação com os representantes destes trabalhadores,

que não se pouparam a esforços para dar o seu valioso contributo e que se encontram presentes nas galerias

a assistir à sessão. Por isso, o Bloco de Esquerda daqui os saúda.

Em segundo lugar, Sr.as

e Srs. Deputados, quero deixar claro que há regimes específicos de pensões na

segurança social.

O Sr. João Semedo (BE): — Pois claro!

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