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22 DE OUTUBRO DE 2011

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Vamos combinar uma coisa, Srs. Deputados: esperamos até ao final do ano ou, no máximo, até Janeiro

para ver o que o Ministério da Justiça vai fazer e, nessa altura, actuamos também?

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate sobre a petição n.º 138/XI (2.ª), o Sr. Secretário

vai proceder à leitura do expediente que, entretanto, deu entrada.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitido pela Sr.ª Presidente, o projecto de resolução n.º 114/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

actualização de todas as pensões com valor inferior a 419,22 € no ano de 2012 (BE), que baixou à 10.ª

Comissão.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 26, com

início às 15 horas, constando da ordem do dia a apreciação da interpelação n.º 2/XII (1.ª) — Sobre

desemprego, precariedade e alterações às leis do trabalho (BE).

Bom fim-de-semana a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 41 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 19/XII (1.ª):

O PCP votou contra a proposta de lei n.º 19/XII (1.ª) em votação final global por entender que a alteração

proposta pelo Governo viola normas constitucionais e constitui um factor de agravamento dos problemas

vividos pelo sistema judicial.

Sobre o encurtamento do período de formação dos magistrados:

Num quadro de grande exposição mediática da Justiça e dos magistrados e até de alguma pressão pública

no sentido de expor e/ou empolar fragilidades no funcionamento da Justiça e dos tribunais e no sistema de

formação dos magistrados, a opção que o Governo toma de possibilitar o «aligeiramento» da formação dos

magistrados afigura-se potencialmente prejudicial para o sistema de justiça e para o próprio Estado de direito

democrático.

Um sistema de justiça em que os cidadãos não se revejam e que não recolha a sua confiança enquanto

instrumento indispensável ao exercício dos seus direitos é um factor de degradação da própria Democracia.

Fragilizar a imagem dos magistrados perante os cidadãos por via do «aligeiramento» da sua formação

aprofunda problemas que, pelo contrário, devem ser combatidos.

Opções como a que o Governo toma nesta proposta de lei não só não contribuem para resolver aqueles

que são os principais desafios e constrangimentos do sistema judicial — porque magistrados menos

preparados não darão melhor contributo para combater problemas como a morosidade ou a ineficácia perante

a criminalidade mais grave e organizada, particularmente a criminalidade económica e financeira e a

corrupção — como não contribuem para melhorar a imagem do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos.

Sobre a violação de normas constitucionais e regimentais pela proposta de lei:

A proposta de lei n.º 19/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, visa dar cumprimento a compromissos que, na

área da justiça, foram assumidos pelo Estado português no quadro do Acordo subscrito entre PS, PSD e CDS

e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional.

Segundo a exposição de motivos da proposta de lei em apreço, «é necessário garantir o cumprimento dos

objectivos acordados em matéria de redução de processos pendentes em atraso nos tribunais no prazo de

vinte e quatro meses e o cumprimento da reestruturação do sistema judicial no sentido de melhorar a

eficiência da sua gestão».

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