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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Assim sendo, não podemos deixar de considerar que a proposta de lei n.º 19/XII (1.ª) viola normas

constitucionais e regimentais.

Mas o Grupo Parlamentar do PCP não se limitou a votar contra a proposta de lei apresentada pelo

Governo. Assim, em sede de discussão na especialidade, apresentámos uma proposta de alteração ao artigo

único da proposta de lei, com a seguinte redacção:

«Artigo único

Regime excepcional de nomeação de magistrados jubilados e de suprimento de carências de magistrados

1 — Ficam os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do

Ministério Público autorizados a proceder à nomeação de magistrados jubilados para exercício temporário de

funções nos tribunais ou serviços a que estejam vinculados.

2 — Às nomeações referidas no número anterior aplicam-se as regras e procedimentos estabelecidos para

a nomeação de magistrados jubilados nos termos do artigo 67.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do

artigo 148.º do Estatuto do Ministério Público, com as necessárias adaptações e ressalvadas as excepções

previstas na presente lei.

3 — A nomeação de magistrados judiciais jubilados na jurisdição administrativa e fiscal é da competência

do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

4 — A nomeação é feita em comissão de serviço pelo período de um ano, renovável por uma única vez, de

entre magistrados jubilados que para o efeito manifestem disponibilidade junto dos respectivos Conselhos

Superiores.

5 — Obtida a concordância do magistrado jubilado, a nomeação pode ser feita para exercício de funções

em tribunal ou serviço distinto daquele a que esteja vinculado, sem prejuízo das limitações impostas no acesso

aos tribunais superiores.

6 — À nomeação de magistrados jubilados nos termos da presente lei corresponderá a abertura de cursos

de formação de magistrados com vagas em número idêntico ao das nomeações efectuadas.».

Esta proposta do PCP permitiria ultrapassar os constrangimentos que hoje se verificam relativamente ao

défice existente de magistrados, mas garantia também que o problema se resolveria sem pôr em causa a

qualidade da formação dos magistrados adoptando medidas definitivas de resolução do problema através da

abertura de novos cursos de formação de magistrados.

Lamentavelmente a proposta apresentada pelo PCP não mereceu acolhimento, tendo sido rejeitada com os

votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

——

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sublinha que a eficácia do sistema judicial é pilar determinante

para uma sociedade mais justa. Sem prejuízo da indispensabilidade de novas respostas que satisfaçam as

necessidades do sistema no plano da formação e do recrutamento de magistrados, o texto final da Proposta

de Lei não satisfaz as expectativas em causa.

De facto, urge implementar medidas para o recrutamento de magistrados, seja com o argumento

apresentado na proposta de lei do «inesperado aumento de pedidos de jubilação — e aposentação por parte

dos magistrados», seja pela insuficiência quantitativa de magistrados num universo judicial marcado pela

escassez de meios e pelos cortes orçamentais. Acresce, no entanto, que para o ano de 2011 não foi aberto

concurso de recrutamento e formação de juízes.

Ora, neste contexto, não é credível a tentativa de resolver pendências judiciais à custa da contracção do

período de formação de magistrados, cujos critérios e estudos que a sustentam são desconhecidos, correndo-

se o risco de lançar para o exercício de tarefas, complexas e tão determinantes, magistrados cuja preparação

é desajustada aos problemas a enfrentar. Por fim, não parece adequada a solução de permitir que o Governo,