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22 DE OUTUBRO DE 2011

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em última instância, possa decidir sobre a redução de período de formação dos magistrados, sem qualquer

limite estabelecido por lei.

Os Deputados do BE, Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo — Catarina

Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Ana Drago.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a proposta de lei n.º 20/XII (1.ª):

O Partido Socialista votou favoravelmente a proposta de lei n.º 20/XII (1.ª), que cria equipas extraordinárias

de juízes tributários, uma vez que entende tratar-se de uma medida relevante para reduzir as pendências nos

tribunais tributários e para dar cumprimento ao disposto no ponto 3.35 do Memorando de Entendimento com o

Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional.

Contudo, a opção tomada na presente proposta de lei não se afigura plenamente conforme ao princípio do

juiz natural, a saber, no n.º 2 do seu artigo 2.º, ao admitir o desaforamento de processos pendentes em

tribunais tributários distintos daqueles em que são instaladas as bolsas extraordinárias de juízes (Lisboa e

Porto) e a sua redistribuição às referidas bolsas por decisão do Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, em violação da salvaguarda da competência territorial fixada no início do processo.

Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Ricardo Rodrigues — Isabel Oneto — Isabel Moreira —

Jorge Lacão.

——

O PCP reconhece a necessidade de dar especial atenção aos processos fiscais que envolvem litígios de

valor elevado, particularmente no que respeita à sua celeridade e eficácia. Não enjeitamos, por isso, a

possibilidade de adoptar medidas excepcionais que permitam desbloquear a acção dos tribunais tributários no

que respeita àqueles processos.

A proposta de lei que o Governo apresentou poderia, por isso, constituir um contributo nesse sentido,

desde que salvaguardadas as garantias de imparcialidade, independência e isenção para o exercício das

funções jurisdicionais.

Na discussão na generalidade, o PCP identificou algumas preocupações suscitadas pelo texto da proposta

de lei do Governo, tendo apresentado as correspondentes propostas de alteração na discussão na

especialidade.

As preocupações identificadas pelo PCP têm por referência a necessidade de garantir que as medidas a

adoptar não põem em causa o respeito pelo princípio do juiz natural, a necessidade de evitar demoras

acrescidas ou prejuízos em processos cuja tramitação se encontre em fase avançada e ainda a necessidade

de garantir que da criação das equipas extraordinárias não resulta prejuízo para o normal funcionamento dos

tribunais de onde sairão os juízes que as constituirão.

Na sequência destas preocupações, o PCP apresentou propostas de alteração prevendo o seguinte:

«Artigo 2.º

(...)

1.— (...)

2.— (...)

3 — Na avaliação prevista no número anterior deverá ser tido em conta o estado em que se encontra o

processo, evitando-se a redistribuição de processos cuja tramitação se encontre em fase avançada.