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I SÉRIE — NÚMERO 34

50

Artigo 3.º

(...)

1— (corpo do artigo)

2 — A designação referida no número anterior realiza-se mediante prévia graduação dos candidatos tendo

em consideração os factores previstos no n.º 2 do artigo 66.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e

Fiscais.».

Foram ainda apresentadas, por outras bancadas parlamentares, propostas de alteração que mereceram o

voto favorável do PCP.

Lamentavelmente, a maioria PSD/CDS-PP não aceitou introduzir as alterações que, no entender do PCP,

seriam necessárias para afastar as preocupações expressas nos vários debates tidos acerca da proposta de

lei, quer em Plenário quer em sede de Comissão.

Assim sendo, o PCP não podia votar favoravelmente a referida proposta de lei.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

———

Relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 18/XII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP considera muito positiva a realização de um censo dirigido a todas as

fundações, públicas e privadas, que permita determinar, de forma exacta, não só o seu número e o montante

dos apoios financeiros concedidos pelo Estado, mas também proceder à recolha de informação sobre as suas

actividades.

Contudo, a proposta de lei n.º 18/XII (1.ª) do Governo prevê que, após a realização do censo e da

respectiva recolha de informação, se proceda a uma avaliação unicamente do custo/benefício e da viabilidade

financeira das fundações. O facto de esta avaliação ser efectuada pelo Ministério das Finanças torna claro que

a decisão de extinguir ou manter as fundações será, provavelmente, tomada com base em critérios

economicistas, passando o impacto cultural e social e relevância da actividade das fundações nestas áreas

para segundo plano. Esta abordagem não é, do nosso ponto de vista, aceitável, tal como também não é

aceitável que, no caso de extinção de fundações públicas, as funções exercidas por essas fundações não

sejam automaticamente reintegradas na administração do Estado, a nível central, regional ou local, e que os

direitos dos trabalhadores não sejam devidamente acautelados.

Assim, apesar de concordar plenamente com a realização do censo, o Grupo Parlamentar do PCP não

votou favoravelmente a proposta de lei n.º 18/XII (1.ª) do Governo por considerar que o processo de avaliação,

realizado com base em critérios economicistas, poderá servir de cobertura ao Governo para mais um ataque

ao Estado e às suas funções sociais.

O Deputado do PCP, Paulo Sá.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missão parlamentar:

Partido Social Democrata (PSD)

Adão José Fonseca Silva

Emídio Guerreiro

Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

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