I SÉRIE — NÚMERO 36
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Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá
Rita Rato Araújo Fonseca
Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Minhas Senhoras
e Meus Senhores, vamos dar início à sessão plenária de hoje com o debate, na generalidade, da proposta de
lei n.º 26/XII (1.ª) — Que procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada
pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Para dar início ao debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2011 prevê alterações
das dotações de despesas efectivas e de despesas em activos financeiros.
Relativamente às despesas efectivas, os reforços das dotações orçamentais visam, essencialmente,
colmatar insuficiências orçamentais identificadas ao nível das despesas com o pessoal, encargos com
pensões da responsabilidade do Estado, regularização de dívidas dos subsistemas públicos de saúde,
encargos da dívida pública e regularização de responsabilidades financeiras.
Já relativamente às despesas com activos financeiros, está em causa a cobertura das necessidades de
financiamento do sector empresarial do Estado. Neste aspecto, trata-se de, no essencial, substituir créditos
concedidos por entidades terceiras por créditos ou outras formas de financiamento por parte do Tesouro. Esta
concentração no Tesouro destas responsabilidades deverá permitir uma redução dos custos globais do
endividamento no conjunto da administração central, incluindo as entidades públicas reclassificadas na
administração central.