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I SÉRIE — NÚMERO 36

6

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Minhas Senhoras

e Meus Senhores, vamos dar início à sessão plenária de hoje com o debate, na generalidade, da proposta de

lei n.º 26/XII (1.ª) — Que procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada

pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Para dar início ao debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2011 prevê alterações

das dotações de despesas efectivas e de despesas em activos financeiros.

Relativamente às despesas efectivas, os reforços das dotações orçamentais visam, essencialmente,

colmatar insuficiências orçamentais identificadas ao nível das despesas com o pessoal, encargos com

pensões da responsabilidade do Estado, regularização de dívidas dos subsistemas públicos de saúde,

encargos da dívida pública e regularização de responsabilidades financeiras.

Já relativamente às despesas com activos financeiros, está em causa a cobertura das necessidades de

financiamento do sector empresarial do Estado. Neste aspecto, trata-se de, no essencial, substituir créditos

concedidos por entidades terceiras por créditos ou outras formas de financiamento por parte do Tesouro. Esta

concentração no Tesouro destas responsabilidades deverá permitir uma redução dos custos globais do

endividamento no conjunto da administração central, incluindo as entidades públicas reclassificadas na

administração central.

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