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28 DE OUTUBRO DE 2011

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Na área fiscal, esta proposta de lei antecipa o início da avaliação geral dos prédios urbanos, objecto de

tributação em sede de imposto municipal sobre os imóveis, cuja conclusão, até ao final de 2012, constitui um

dos compromissos estabelecidos no acordo consagrado no âmbito do Memorando de Entendimento.

A presente proposta de lei estabelece, ainda, a competência do Governo relativamente às alterações

orçamentais decorrentes das alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos ministérios e da

implementação do PREMAC — Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.

A presente proposta de lei clarifica que a receita da sobretaxa extraordinária de IRS reverte integralmente

para o Estado e clarifica adicionalmente que a participação variável de 5% do IRS a favor das autarquias

locais das regiões autónomas é deduzida à receita cobrada na respectiva região, competindo ao Estado a sua

entrega directa às autarquias.

Por último, a proposta de lei introduz duas ressalvas adicionais relativamente ao disposto nos artigos 78.º e

79.º, sobre a acumulação de remunerações com pensões aos vigilantes das escolas e aos técnicos do INAC.

Estas duas excepções revelam-se necessárias, uma vez que a ausência deste regime de excepção era, num

caso, inexequível e, noutro, criaria uma situação de incapacidade técnica.

Estes pontos, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, resumem as alterações agora propostas à lei do

Orçamento de 2011.

Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, devo dizer-vos que,

infelizmente, não me será possível estar presente durante a duração deste debate, mas os Srs. Secretários de

Estado do Orçamento, do Tesouro e Finanças e dos Assuntos Fiscais serão capazes de responder,

certamente, a todos os esclarecimentos que entenderem necessários.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma primeira ronda, até agora inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os

Srs. Deputados Pedro Jesus Marques, do PS, Duarte Pacheco, do PSD, Honório Novo, do PCP, e Pedro Filipe

Soares, do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, a questão

que lhe vou colocar não é sobre o que está neste Orçamento rectificativo, mas sobre o que não está. Sobre o

que cá está, a intervenção da nossa bancada clarificará a nossa posição e as perguntas serão efectuadas.

Sobre o que não está, gostaria de questioná-lo sobre os fundos de pensões do sector bancário.

Suscitamos esta pergunta por duas perplexidades: uma, porque essa receita não consta no Orçamento

rectificativo, e podia constar — dirão que não precisa de constar, mas podia já constar! —, outra, porque,

ainda que percebendo que o Ministério das Finanças tem muito trabalho, como já passou mais de um mês

sobre a única pergunta que esta bancada endereçou ao Governo — e foi exactamente sobre este tema —, e

como o Governo ainda não respondeu à pergunta endereçada sobre o fundo de pensões do sector bancário e

a sua integração no Estado, tenho de colocar essas perguntas aqui, em Plenário, uma vez que elas têm tudo

que ver com a execução do Orçamento do Estado para 2011, com, ao fim e ao cabo, aquilo que nos traz hoje

aqui.

Fazendo um pouco a história, a tróica, quando esteve em Portugal, no mês de Agosto, anunciou que o

Governo português previa a integração de fundos de pensões do sector bancário para conseguir atingir, de

acordo com a avaliação do Governo, o défice de 5,9% do PIB. Depois, isso foi confirmado pelo Sr. Ministro, e,

tanto quanto podemos perceber, muito mais tarde foi iniciado um processo negocial com os representantes do

sector — primeiro, com os empregadores e muito mais tarde com os trabalhadores do sector.

Sr. Ministro, quanto mais tempo passa sobre esta matéria, maior é o estado de necessidade do Governo e

do Estado na negociação, bem se compreende. Foi anunciado que o Estado queria — e bem! — atingir o

défice de 5,9% este ano e que, de acordo com a avaliação do seu Governo, precisava dos fundos de pensões

da banca, o que significa que o Estado, quando começou a negociar com as entidades detentoras desses

fundos de pensões, já estava a negociar em estado de necessidade. Isto é bem evidente e bem fácil de

compreender.

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