O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 37

10

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — O que lhe pergunto, Sr. Deputado João Semedo, é se não

considera que o projecto de lei n.º 73/XII (1.ª), do Bloco, não foi já ultrapassado, pela positiva, por esta

iniciativa do Governo.

Vozes do PSD: — É verdade! Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Mas propõe, ainda, o Bloco de Esquerda, nos projectos de

lei n.os

54 e 55/XII (1.ª), diversas situações em que o médico pode não autorizar a substituição do

medicamento prescrito. Infelizmente, não concretizaram suficientemente essas situações.

Assim, pergunto-lhe: no caso da continuidade de um tratamento, qual é a duração mínima que o tratamento

deverá ter para possibilitar que o médico proíba a substituição?

A Sr.ª Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Ainda no que se refere à proibição de substituição da

receita, numa fundada suspeita de intolerância ou reacção adversa ao medicamento com a mesma substância

activa, mas identificado com outra denominação comercial, deve ou não poder fundamentar-se essa mesma

proibição?

Mais: como admite o Bloco de Esquerda que possam ser definidas outras situações em que as receitas

prescritas não possam ser substituídas, sem que expressamente tal constitua reserva de lei material?

Poderá o Governo, um qualquer governo, restringir a possibilidade de substituição das receitas por portaria

ou, mesmo, por simples despacho? Parece ter sentido esta dualidade de regimes em que, nuns casos, a

autorização da proibição de substituição das receitas é titulada por lei e, noutros, poderá ser ao abrigo de um

simples acto de natureza administrativa?

São estas as questões a que gostaria que o Sr. Deputado desse resposta, pois relevam-se essenciais para

avaliar em que medida é que o Bloco de Esquerda quer verdadeiramente participar no esforço que todos, mas

todos, temos de fazer no sentido de racionalizar a utilização dos medicamentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Conceição Caldeira, há um equívoco da sua

parte.

Este debate esteve agendado, por agendamento do Bloco de Esquerda, para o dia 6 de Outubro e, se foi

adiado para a data de hoje, foi a pedido do Governo e dos partidos que sustentam o Governo. Quem chegou

primeiro a este debate foi o Bloco de Esquerda, não foi o Governo, e as diferenças de data a que se refere

resultam disso.

Em segundo lugar, esqueceu-se e não ouviu o que eu disse da tribuna: quem mudou de opinião foi o PSD.

Ainda não havia tróica e já o Bloco de Esquerda defendia estas propostas há muito tempo. Mas sabe qual é a

diferença entre as nossas bancadas? É que os senhores fazem o que a tróica manda e nós,

independentemente do que a tróica manda fazer, temos as nossas opiniões próprias, somos independentes,

temos as nossas propostas, e não tenha qualquer dúvida de que se, hoje, aprovarmos aqui, como vamos

aprovar, o aumento da venda de medicamentos genéricos, pode custar muito à Sr.ª Deputada, tal deve-se ao

Bloco de Esquerda, partido que «puxou» por isso.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 80/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado

Bernardino Soares.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 37 8 Srs. Deputados, apresentado que está o elenco d
Pág.Página 8
Página 0009:
29 DE OUTUBRO DE 2011 9 ganância comercial que possa haver no balcão da farmácia, e
Pág.Página 9
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 37 20 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito
Pág.Página 20
Página 0021:
29 DE OUTUBRO DE 2011 21 O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado,
Pág.Página 21