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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Nesse sentido, saudamos o reforço das medidas de fiscalização

dos vários actores intervenientes neste processo.

Quero deixar uma pergunta ao Sr. Ministro, relativamente às questões de segurança, que, nomeadamente

enquanto médica, muito prezo. Gostaria de saber, enquanto autoridade que tutela o INFARMED e o

laboratório nacional de farmacovigilância, qual é a ordem de grandeza dos problemas associados à utilização

de genéricos que já foram relatados ou reportados por médicos, já que isso pode, decididamente, contribuir

para esclarecer os equívocos e as imprecisões que existem também em torno da segurança relativa à

utilização de genéricos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Ricardo Baptista Leite, respondo-lhe muito

sinteticamente, mas frisando o seguinte: os ganhos que decorrem deste diploma são, essencialmente, para o

utente, ou seja, não há uma poupança directa para o Serviço Nacional de Saúde, na medida em que não há

uma alteração da comparticipação, uma vez que a comparticipação é feita já pela referência aos cinco

medicamentos mais baratos. Portanto, o ganho, de cada vez que houver um aumento da quota de genéricos,

é, essencialmente, na totalidade, para o utente.

Para além disso, como foi também referido, há, claramente, um ganho, pois, de facto, vamos ter o cidadão

a interessar-se, cada vez mais, pelo medicamento que toma, a querer informação, a questionar e dialogar com

o seu médico, de forma saudável, sobre as vantagens de um ou outro medicamento.

Por último, verificar-se-á um aumento da quota de genéricos, que é um desígnio de toda esta Assembleia.

Relativamente à questão colocada pela Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, diria que, em termos de

segurança, há coisas que não podemos questionar e o trabalho que é feito pelo INFARMED não pode ser

questionado. O INFARMED ocupa o 5.º lugar, nas agências europeias, ao nível dos laboratórios da Europa; o

INFARMED é, ainda, o 2.º laboratório mais solicitado, da Europa, para fazer exames; o INFARMED tem uma

actividade regular, foi auditado pela Organização Mundial de Saúde em 2011 e pela Agência Europeia do

Medicamento em 2010. Pela nossa parte, iremos assegurar que esta monitorização seja feita de forma muito

estreita.

Portanto, quanto à qualidade daquilo que é feito, ela tem vindo a ser assegurada e, mais do que

assegurada, inspeccionada. Quanto à monitorização, que importa ser crescente, também irá ocorrer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 93/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado

Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

prescrição de medicamentos pelo nome do princípio activo, por denominação comum internacional, tem como

objectivo central incrementar o acesso dos cidadãos aos medicamentos, ao tratamento de que necessitam,

uma vez que desenvolverá o mercado de genéricos e isso acarretará menor custo para o Estado e para as

famílias.

É, assim, essencial, neste momento em que pretendemos alterar o quadro legislativo que obriga à

prescrição por denominação comum internacional, examinar como tem evoluído, no nosso País, o mercado de

genéricos. E é uma área onde temos razões para uma avaliação positiva e optimista.

De facto, o mercado de genéricos, praticamente inexistente há 10 anos, tem vindo a crescer de modo

sólido e continuado.

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