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29 DE OUTUBRO DE 2011

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Ainda em 2004, o número de embalagens de medicamentos genéricos vendidos nas farmácias foi de cerca

de 7 milhões, durante todo o ano. Em 2010, esse número foi de cerca de 45 milhões de embalagens. Em cinco

anos, o progresso foi superior a 600%, em termos de acumulação do aumento do mercado de genéricos no

nosso País.

Aliás, um estudo recente do Ministério da Saúde mostra que a percentagem de medicamentos genéricos

comparticipados, no semestre entre Fevereiro e Julho do ano em curso, é de cerca de 30%, confirmando que

o mercado de genéricos continua a progredir em Portugal. Portugal é, aliás, em toda a União Europeia, o País

em que o mercado de genéricos mais cresceu nos últimos cinco anos.

Vejamos, agora, a questão pelo lado dos custos. A informação sobre os oito primeiros meses do ano 2011

é também muito positiva.

O gasto do Estado com a comparticipação de medicamentos vendidos nas farmácias reduziu-se em mais

de 190 milhões de euros. Trata-se de um enorme contributo do Serviço Nacional de Saúde e, dentro dele, do

sector do medicamento, para a consolidação orçamental com que estamos confrontados.

No que diz respeito ao preço dos genéricos, os números são também elucidativos: quando comparado com

o período homólogo do ano anterior, nos primeiros oito meses de 2011, verificou-se um aumento de 20% no

número de embalagens de genéricos vendidas e, ao mesmo tempo, uma redução de 9,2% no custo dessas

mesmas embalagens. Daqui resulta o efeito que todos desejamos: poupança para o erário público e poupança

para as famílias. Em última instância, melhoria do acesso aos medicamentos.

Dos números que apresento, provenientes de fontes oficiais do Ministério da Saúde, resulta uma evidência:

o actual enquadramento legal é já favorável à prescrição de medicamentos genéricos. É, aliás, sabido que a

principal limitação tem que ver com processos relativos a quarenta moléculas cujo processo está em debate

nos tribunais administrativos e vamos hoje, julgo, proceder à votação do diploma que em definitivo pretende

encontrar uma solução para essa circunstância.

O mercado dos genéricos tem crescido de forma continuada e significativa, o preço desses medicamentos

tem diminuído, o gasto público tem-se reduzido, as famílias têm sido protegidas.

Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Do exposto, resulta um imperativo a que não nos

podemos furtar. Se o actual quadro legal tem estimulado o crescimento dos genéricos, isso impõe uma

reforçada ponderação dos efeitos de qualquer alteração legislativa. Não podemos correr o risco de romper de

modo imponderado o equilíbrio que se verifica no sector do medicamento. O legislador só deve intervir na

defesa de um regime mais justo tendo a garantia acrescida de que a modificação a introduzir resulta num

maior benefício para as pessoas e para o interesse público.

Sendo indispensável o contributo do sector do medicamento para a contenção de custos na área da saúde,

vejamos o que está inscrito no acordo com a tróica: «incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto

público como privado, a prescrever genéricos e medicamentos de marca que sejam menos dispendiosos».

Incentivar os médicos, diz o acordo celebrado por Portugal!

Mas, a julgar pela proposta de lei que nos apresenta o Ministério da Saúde, a opção realizada foi a de

confrontar os médicos e torná-los adversários de um esforço que necessita de aliados e de apoiantes sinceros

e empenhados.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Ao querer interferir na relação entre o médico e o seu doente, o Governo vai

longe demais, pois quer substituir o julgamento técnico do profissional pela burocracia do Estado, invadindo

um espaço que deve ser respeitado.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — A prescrição de medicamentos não é, no essencial, um acto administrativo,

diz respeito a uma relação profissional e pessoal entre o médico e o seu doente. Esse espaço só deve ser

invadido pelas regras burocráticas quando tal se revele absolutamente indispensável à prossecução do

interesse público.

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