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I SÉRIE — NÚMERO 37

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — E o mesmo se diga em relação à política do medicamento, pois,

nos últimos anos, aquilo a que temos assistido é a um maior e mais pesado encargo para os utentes. O que

está a passar-se é que o Estado está a transferir para os doentes o grosso do aumento dos encargos com os

medicamentos, desde logo através da diminuição das comparticipações.

Por outro lado, as medidas que o Governo anunciou para a área da saúde não procuram inverter o cenário;

pelo contrário, traduzem o acentuar desta tendência, que vai não só fragilizar ainda mais o Serviço Nacional

de Saúde como transportar novas limitações no que diz respeito ao apoio às pessoas na área do

medicamento.

Estamos a falar de medidas que vão agravar ainda mais a situação em que se encontra já a generalidade

das famílias portuguesas, que ainda por cima deixam de poder contar com o 13.º mês para repor algum

equilíbrio nas suas contas, o qual foram perdendo ao longo do ano.

Portanto, já há muito que se impõe a procura de outros caminhos que permitam que o Estado consiga

poupar na saúde, mas sem que essa poupança seja feita à custa do utente. E um desses caminhos parece-

nos ser a prescrição por DCI, porque, apesar da situação que vivemos, quando tanto se fala em poupança,

Portugal continua a pertencer ao conjunto de países com menor penetração de genéricos.

Bem sabemos que na anterior Legislatura, apesar das propostas que discutimos sobre a generalização da

prescrição por denominação comum internacional, nada se avançou nesta matéria, porque, como se sabe, o

PSD e o PS não se mostraram disponíveis para a sua aprovação.

Portanto, agora parece ter chegado a altura de criar mecanismos que permitam que o Estado poupe com

os medicamentos sem remeter os custos para os utentes, como é o caso da prescrição por DCI.

Para terminar, Os Verdes dizem hoje o que sempre disseram sobre o assunto: a nosso ver, e sem

pretender atribuir a outros profissionais que não os médicos a faculdade de prescrever medicamento, torna-se

absolutamente fundamental generalizar a prescrição por denominação comum Internacional, sobretudo

quando todos sabemos que a diferença de preços entre os medicamentos de marca e os medicamentos

genéricos é substancialmente grande, com ganhos tanto para o doente como para o Estado.

Logo, Os Verdes também estão ao lado das pessoas e do Estado, porque, neste caso, estão do mesmo

lado.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando o

Sr. Deputado Manuel Pizarro deixou o governo, a política do medicamento estava no seguinte estado

relativamente a todos os medicamentos que se vendem em Portugal, nas farmácias: 21,3% do total desses

medicamentos são genéricos; 35,8% são medicamentos que podiam ser dispensados sob a forma de

genéricos; e 43,4% (os restantes) não têm medicamento genérico. Portanto, o que hoje estamos aqui a discutir

é a possibilidade de incluir na venda de genéricos estes 35,8%.

Reconheci da tribuna os progressos da última década, a que, inevitavelmente, está associado o Partido

Socialista. Mas a este ritmo a curva de crescimento aponta que em 2025 nos aproximaremos dos países da

União Europeia que têm uma quota média de mercado significativamente mais elevada do que a nossa.

O que, hoje, estamos a discutir é se queremos esperar até 2025 e se o Partido Socialista se envolve ou

não neste esforço para que os portugueses não tenham que esperar até 2025. É isto que estamos a discutir. E

para isso não é dispensável, naturalmente, o esforço do Partido Socialista.

Queria ainda esclarecer dois pontos relativamente aos projectos de lei n.os

74/XII (1.ª) e 73/XII (1.ª), do

Bloco de Esquerda.

Em primeiro lugar, do nosso ponto de vista, não faz sentido que uns preços sejam definidos pelo Ministério

da Economia e outros preços sejam definidos pelo INFARMED. O que faz sentido é que todos sejam definidos

e determinados pelo INFARMED.

Em segundo lugar, também não faz muito sentido que o preço registado na embalagem do medicamento

não seja o preço que o doente paga.

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