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I SÉRIE — NÚMERO 37

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma matéria da

maior relevância para um número significativo de cidadãos portugueses.

Foi lançada pelo CNOP — Conselho Nacional das Ordens Profissionais, uma petição pública que solicita a

equivalência do grau de mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias na designação pré-

reforma de Bolonha, petição, esta, que recolheu, até ao dia de hoje, mais de 57 000 assinaturas, de acordo

com o registo online, o que realça o seu significado, a sua sensibilidade e o interesse que esta matéria suscita

para milhares de concidadãos.

Daí que o primeiro destaque, nesta sede, tenha de ser dado aos promotores desta iniciativa, com uma

saudação muito especial para o CNOP pela oportunidade e pela importância desta petição e, muito em

particular, para os milhares de signatários que, por intermédio do exercício deste direito, ajudam a valorizar a

nossa democracia.

Recordamos aqui, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º

74/2006, de 24 de Março, veio promover uma reforma significativa do panorama do ensino superior em

Portugal.

A aplicação do Processo de Bolonha, que trouxe assinaláveis vantagens, com a uniformização do espaço

europeu do ensino superior, hoje globalmente harmonizado, veio também originar algumas problemáticas,

nomeadamente, a maior de todas, e que se prende com o objecto desta petição, o facto de ser atribuído o

grau académico de licenciado no final de um ciclo de estudos de 3 ou 4 anos, quando, no passado, o título

equivalente era designado por bacharel e à licenciatura correspondiam, genericamente, entre 5 a 6 anos.

Esta situação é geradora de algumas incertezas e equívocos, que despertam alguns sentimentos de

injustiça relativa entre os detentores desses graus.

Neste quadro, importa igualmente analisar aquela que é a prática actual no meio académico.

Nestes termos, o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, a solicitação da Comissão de

Educação e Ciência, veio dar parecer no sentido de que o reconhecimento deve ser feito caso a caso, pelas

próprias instituições de ensino superior, no âmbito dos ciclos de estudos que oferecem, não devendo este

processo ser substituído por qualquer medida de natureza exclusivamente administrativa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Já o CRUP — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas,

emitiu, em 8 de Janeiro do presente ano, uma recomendação dirigida a todas as universidades portuguesas,

nela apelando à criação de mecanismos que permitam, com equidade e rigor, proporcionar formação

complementar e permitir que os licenciados pré-Bolonha possam adquirir o grau de mestre, nomeadamente

inscrevendo-se num ciclo de estudos de mestrado da especialidade, solicitando a creditação da formação

adquirida na respectiva licenciatura e realizando uma dissertação de pendor científico ou profissional, nos

termos da legislação já em vigor.

Nestes termos, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD considera esta matéria

da maior relevância, devendo o Governo e, em particular, os serviços do Ministério da Educação, estudar a

possibilidade de serem corrigidas as eventuais injustiças verificadas, bem como analisar todas as implicações

que esta matéria suscita, tendo sempre como linha fundamental, como fio condutor, o reconhecimento do

mérito e a salvaguarda dos critérios de qualidade, rigor e exigência que devem nortear o sistema de ensino em

Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael

Seufert.

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