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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Assim sendo, apesar de estar solidário com os trabalhadores desta empresa e de partilhar da preocupação

implícita neste projecto de resolução, não posso concordar com a fundamentação do mesmo e suas

respectivas conclusões.

O Deputado do CDS-PP, João Serpa Oliva.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 15/XII (1.ª)

Desde o início da discussão deste processo legislativo que o PCP afirmou que sobre a presente questão,

imposição do concurso em detrimento da nomeação para a escolha dos dirigentes superiores e intermédios da

Administração Pública, há sempre um conjunto de boas intenções que caem por terra aquando da discussão

na especialidade, ou logo aquando da análise mais detalhada da proposta de lei.

Na verdade, assim foi. A proposta de lei que tinha como aspecto inovador a obrigação do concurso público

para os cargos dirigentes superiores da Administração Pública ficou debilitada, uma vez que o PSD e CDS

mantiveram um conjunto de alçapões e excepções que permitem «contornar» a regra do concurso para a

escolha destes dirigentes.

O PCP alertou e denunciou que há mais de 50% da actividade da Administração Pública que fica excluída

da aplicação deste diplomas porque, deliberadamente, PSD e CDS mantiveram a excepção que foi introduzida

pela Lei n.º 51/2005 do anterior governo PS.

Com esta regra, os dirigentes superiores de áreas como a educação e saúde não são escolhidos por

concurso, mas, sim, por nomeação do membro do Governo.

A situação mais escandalosa, e que na especialidade PSD e CDS não conseguiram cabalmente refutar, é a

vivida no Serviço Nacional de Saúde. Se tem cabimento a escolha, por nomeação, dos dirigentes das

administrações regionais de saúde, já não tem qualquer cabimento a nomeação de todos os dirigentes e

administradores dos hospitais e centros de saúde do nosso País.

Por outro lado, PSD e CDS mantiveram a regra que estipula que, findo o procedimento concursal, cabe ao

ministro que tutela a aérea escolher qual dos três melhores classificados é nomeado para o lugar de direcção,

colocando assim em causa o objectivo e sentido do concurso.

Por fim, não obstante denúncia do PCP, PSD e CDS mantiveram como norma legal disposições que

eliminam a audição dos interessados, os efeitos suspensivos do recurso hierárquico e os efeitos suspensivos

das próprias providências cautelares intentadas em Tribunal. Ora, tal decisão oferece sérias dúvidas ao Grupo

Parlamentar do PCP.

Não obstante estas considerações, o facto de se estipular, com todos os defeitos acima referidos, a

obrigação de concurso para os dirigentes superiores é um passo positivo que deve merecer consideração na

votação final do diploma.

Tendo em conta estes factos, o Partido Comunista Português optou pela abstenção na votação desta

proposta de lei.

O Deputado do PCP, Jorge Machado.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre a proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) e o

projecto de lei n.º 30/XII (1.ª)

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em devido tempo, propostas de alteração da

proposta de lei n.º 13/XII (1.ª), com o propósito de tornar claro que a solução de submissão de litígios a uma

arbitragem necessária revestiria natureza transitória, extinguindo-se posteriormente, aquando da sua

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