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5 DE NOVEMBRO DE 2011

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A nosso ver, esta Assembleia tem não só competência para apreciar esta matéria como tem ainda o dever

de discutir todas as petições que os cidadãos lhe dirijam desde que naturalmente cumpram os requisitos

formais que a lei exige.

Portanto, esta Assembleia, ao discutir e ao apreciar uma petição como esta, em nada, na nossa

perspectiva, belisca a autonomia do poder local. Bem fizeram os peticionários, porque através desta petição

deram, assim, oportunidade a esta Assembleia para se pronunciar sobre uma matéria tão importante para a

cidade de Lisboa e que já é uma «novela» com alguns anos e algumas peripécias singulares.

Neste sentido, Os Verdes acompanham as preocupações dos peticionários e também consideram que a

proposta do plano de pormenor do Parque Mayer deverá garantir a salvaguarda deste quarteirão histórico, que

se pretende, aliás, exemplar.

É, portanto, necessário que o plano de pormenor do Parque Mayer consiga fazer desta zona uma

referência em termos de cultura científica, ambiental, social, cívica, económica e lúdica e, sobretudo, que

assegure a sua sustentabilidade a longo prazo e que respeite integralmente a zona de protecção do Jardim

Botânico, classificado como monumento nacional.

Para concluir, devo dizer que Os Verdes vão votar a favor dois projectos de resolução que agora também

estão a ser discutidos e que, a nosso ver, vão ao encontro das pretensões dos peticionários e também do

objectivo da petição que agora estamos a discutir.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado o debate sobre estes projectos de

resolução, vamos entrar no terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos relativamente ao qual o Sr. Secretário

vai anunciar a admissão de um projecto de resolução que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Deu ontem entrada na Mesa, e foi admitido, pela Sr.ª Presidente, o

projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal que regula o

acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista, que baixou à 6.ª Comissão (CDS-PP).

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao debate da petição n.º 154/XI (2.ª)

— Apresentada por Arlindo Bento Vitorino Lourenço e outros, solicitando à Assembleia da República que

averigúe e intervenha sobre a forma como está a ser desenvolvida a actividade prestamista, a qual se

encontra regulada pelo Decreto-lei n.º 365/99, considerado obsoleto e desactualizado, permitindo assim a

prática de condutas usurárias, exploratórias e promíscuas.

Em conjunto com esta petição, e por ter havido consenso nesse sentido, será discutido também o projecto

de resolução n.º 102/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a

actividade prestamista, a intensificação e o alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de

informação no âmbito da defesa do consumidor (PS) e o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª), acabado de

ser anunciado pelo Sr. Secretário.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, saudar

os peticionários, que trouxeram ao Parlamento a solicitação de ser apreciada a actividade prestamista e,

particularmente, a lei que a regula, que classificam de obsoleta.

Da apreciação efectuada, concluiu-se que o Decreto-lei n.º 365/99, passados 12 anos da sua entrada em

vigor, não se encontra completamente desactualizado. Tem, no entanto, vertentes que podem e devem ser

aprofundadas e melhoradas, nomeadamente quanto a matérias relacionadas com a avaliação do bem, a taxa

dessa avaliação, o apuramento e destino do valor dos remanescentes em resultado da venda, o modo da

concepção do contrato mútuo, os procedimentos de preenchimento do mapa de resumo da venda e as

afixações obrigatórias.

Necessário é também que seja publicada a portaria que define os valores máximos das taxas de juros

remuneratórios, num valor que não ponha em causa esta actividade financeira e de crédito e que dite justiça

ao negócio.

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