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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Importa não confundir esta actividade de mútuo garantido por penhor com a actividade comercial de

compra e venda de ouro, que vem assumindo papel crescente nos últimos tempos e que pode carecer de um

olhar mais atento.

Resulta, ainda, da avaliação efectuada a necessidade de, no âmbito da defesa do consumidor, ser dada

especial atenção à divulgação de informação sobre os deveres e direitos dos mutuários no âmbito da acção de

fiscalização, bem como relativamente a todos os procedimentos a que a actividade prestamista está obrigada.

É exactamente nesta linha que Deputados do PS apresentaram o projecto de resolução n.º 102/XII (1.ª),

onde se admite que uma legislação actual e assertiva, uma fiscalização consequente e uma informação

adequada são garantes de uma relação negocial transparente.

Em consequência, é apresentado um conjunto de recomendações indicativas que, certamente, colaborarão

na indicação das matérias sobre as quais deve recair a maior atenção no processo de revisão da lei, processo

esse sobre o qual as informações que foram solicitadas ao Governo, através da ASAE e da Direcção-Geral

das Actividades Económicas, manifestam haver interesse em ser realizado.

Saudamos também o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª), entrado ontem, da autoria do CDS-PP, que

também vem acrescentar mais um contributo à matéria.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de, em primeiro

lugar, saudar os mais de 4000 peticionários que assinaram esta petição e dizer da enorme importância do

assunto que aqui nos trazem.

No passado, a actividade dos empréstimos sobre penhores era regulado por um decreto com força de lei,

datado de 1929, e por um decreto-lei de 1942. Por força destas disposições, era a Caixa Geral de Depósitos

que tinha a responsabilidade de fiscalizar o exercício desta actividade levada a cabo pelos prestamistas

privados.

À Caixa Geral de Depósitos, na sua missão de fiscalização, cabia o controlo das operações e dos leilões, o

acompanhamento e liquidação dos estabelecimentos e o levantamento de autos de transgressão por

infracção.

Em 1993, com a publicação e entrada em vigor do decreto-lei que transformou a Caixa Geral de Depósitos

em sociedade anónima de capitais públicos e, consequentemente, a revogação da respectiva lei orgânica,

esta instituição deixou de estar vocacionada para o exercício daquela actividade de fiscalização.

Face a esta alteração de natureza jurídica da Caixa Geral de Depósitos, foi novamente revisto o regime

jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização desta actividade, que culminou no aparecimento do actual

Decreto-lei n.º 365/99.

Com este Decreto-Lei, foram atribuídas as referidas funções de fiscalização a uma entidade pública, por

forma a que se clarificasse e tornasse mais transparente toda uma actividade que carecia de maior

regulamentação e fiscalização.

Assim sendo, o Decreto-lei n.º 365/99 regula hoje o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade

prestamista. No entanto, passados 12 anos, muita coisa mudou e Portugal enfrenta hoje uma das maiores

crises económico-financeiras dos últimos 100 anos, em que a própria banca passa por dificuldades,

significando por isso uma maior restrição no crédito concedido aos particulares.

Neste contexto, esta actividade ganha, por isso, maior importância devido à conjuntura actualmente vivida

no nosso País.

Deste modo, importa rever o regime legal e torná-lo mais actual, pois consideramos que só desta forma é

possível garantir uma melhor regulação da actividade, uma melhor fiscalização e, por conseguinte, uma maior

transparência, que trará benefícios para todas as partes, nomeadamente para os potenciais mutuários mais

desfavorecidos.

Atendendo aos factos descritos na petição, entende o CDS a importância da revisão do Decreto-lei n.º

365/99, que regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista e, por isso, apresentamos

um projecto de resolução, recomendando ao Governo que reveja o actual regime legal.

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