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5 DE NOVEMBRO DE 2011

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Esta revisão deve assentar em seis pilares fundamentais: promoção de uma melhor e mais adequada

fiscalização da actividade prestamista; atribuição de instrumentos mais adequados a quem fiscaliza para que a

fiscalização seja eficiente, eficaz e justa; garantir uma maior transparência nesta actividade; garantir uma

maior equidade entre os deveres e as responsabilidades na relação entre mutuante e mutuário; publicação da

portaria relativa aos montantes máximos das taxas de juro remuneratório a cobrar para os mútuos garantidos,

quer por ouro, prata e jóias, quer por outro tipo de bens, garantindo-se que estas taxas são obrigatoriamente

reveladas ao interessado antes da celebração do contrato de penhor, conforme o artigo 13.º; proteger, no

âmbito da defesa do consumidor, os mutuantes mais vulneráveis.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho

Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por saudar os

promotores e subscritores da petição n.º 154/XI (2.ª) pela importância do problema que trazem a esta

Assembleia, questão que, sobretudo num tempo de crise e de violenta ofensiva da política de direita do

anterior e do actual governos, de punção dos rendimentos dos cidadãos, atravessa dramaticamente a vida de

tantos que ficam sem outra solução senão o rumo a uma casa de penhores. Aliás, a casa de penhores bem

podia ser erigida como grande símbolo da actual política das duas tróicas em Portugal.

Vozes do PCP: — Ora bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Queria saudar os peticionários pelo rigor, desenvolvimento e clareza

com que a petição aborda o problema e apresenta soluções.

Do trabalho realizado pela relatora, Deputada Eurídice Pereira, que gostaria de saudar, resulta um conjunto

de informações do Ministério da Economia, através da DGAE e da ASAE, de que destaco três aspectos que

evidenciam a pouca atenção com que sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS acompanharam o

cumprimento do decreto-lei que regula esta actividade.

Em primeiro lugar, destaco o facto de estarem licenciadas 58 empresas detentoras de 110

estabelecimentos e a estranha situação que decorre da fiscalização realizada entre 2006 e 2011 de haver 109

processos de contra-ordenação por falta de licenciamento é quase um ilícito de licenciamento por cada

estabelecimento existente.

Destaco também o facto de o Governo considerar que parte dos problemas levantados na petição terem

salvaguarda na legislação em vigor e, simultaneamente, admitir a existência desses problemas, o que implica

concluir sobre as enormes debilidades e insuficiências da fiscalização realizada como, aliás, é visível à vista

desarmada.

E destaco ainda o facto de o Decreto-Lei n.º 365/99 ter sido publicado há mais de uma década e de

determinar, no seu artigo 13.º, o estabelecimento por portaria dos montantes máximos das taxas de juro e de,

estranhamente, ou talvez não, nenhum governo até à data o ter feito.

Sendo uma evidência que a legislação em vigor tem costas largas na desculpabilização das insuficiências e

subestimação das práticas de sucessivos governos na matéria, somos dos que julgámos, por tudo o que foi

exposto pelos signatários, conjugado com o debate realizado na Comissão, que o Decreto-lei n.º 365/99

precisa urgentemente de ser alterado, corrigido e complementado a par do aumento qualitativo e quantitativo

da fiscalização.

Neste sentido, damos o nosso acordo ao projecto de resolução referido pela Deputada Eurídice Pereira,

que já foi apresentado e debatido na Comissão de Economia e Obras Públicas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo

Teixeira.

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