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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o ponto 5.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o ponto 6.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Pedro Pimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Pimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, é para dizer que eu e outros Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD iremos entregar uma declaração de voto relativa à votação do projecto de resolução n.º

64/XII (1.ª).

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passamos agora ao projecto de resolução n.º 121/XII (1.ª) — Proposta de Regulamento do

Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras

comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais

[COM(2011) 560] (CAE).

Por decisão tomada por consenso, este projecto de resolução será sujeito a debate.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Julgo que nunca é por demais que a

discussão das matérias europeias venha a Plenário. Aliás, gostaríamos de ter a oportunidade de aprofundá-

las, e esta é uma oportunidade especial, porque o Parlamento nacional tem oportunidade de se pronunciar

contra uma proposta da Comissão Europeia, fazendo valer o seu poder de fiscalização no âmbito do direito da

União Europeia.

Trata-se de uma proposta que viola o princípio da subsidiariedade, porque visa transferir competências que

são nacionais para o âmbito da Comissão Europeia, principalmente na introdução de medidas excepcionais de

reintrodução de fronteiras. Trata-se, naturalmente, de uma matéria em que os Estados-membros têm

prevalência, têm melhor conhecimento e têm mais capacidade de poder apreciá-la, daí que tenhamos chegado

a essa necessária conclusão.

Não devemos transferir, em momento algum, para a Comissão uma manifestação de soberania única dos

Estados na apreciação das suas fronteiras internas, pelo que a Comissão de Assuntos Europeus, por

unanimidade, entendeu que esta era uma matéria que deveria vir a Plenário e que deveria ser objecto de um

projecto de resolução de forma a que mantivéssemos esta competência no âmbito do Estado nacional.

Trata-se de manifestar, de forma firme, o poder dos Parlamentos face ao desenvolvimento da União, trata-

se de fazer a bissectriz entre aquilo que é a integração europeia e o poder nacional e, neste caso, é manter o

poder nacional naquilo que são as nossas fronteiras.

Este projecto de resolução fixa com clareza esta situação. Trata-se de, por uma vez, dizer que Portugal tem

as suas fronteiras, que Portugal não prescinde delas e que Portugal não transfere essas competências, de

modo algum, para a Comissão Europeia, mesmo nesta situação, e particularmente nesta situação de

excepcionalidade da introdução de medidas de controlo de fronteiras. Por isso, entendemos que é uma

competência nacional e que aqui deve ficar.

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