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5 DE NOVEMBRO DE 2011

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Somos acompanhados no mesmo entendimento por vários outros Parlamentos pela Europa fora e por isso

também entendemos que aqui fazemos a bissectriz.

Na continuação do desenvolvimento e do aprofundamento da União Europeia, trata-se, pois, de uma

competência que deve permanecer para sempre nacional.

Aplausos do PSD e do Deputado do CDS João Serpa Oliva.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Seria talvez pomposo qualificar este

momento como histórico, mas é um momento relevante na vida deste Parlamento, uma vez que é a primeira

vez que a Assembleia da República usa de poderes que lhe foram conferidos pelo Tratado de Lisboa e se

pronuncia em relação ao não cumprimento do princípio da subsidiariedade por uma iniciativa legislativa

europeia.

Trata-se, de facto, de usar poderes que lhe são conferidos pelos Protocolos Adicionais I e II ao Tratado de

Lisboa.

Os Parlamentos nacionais têm utilizado um critério de evidência na avaliação do cumprimento do princípio

da subsidiariedade e só se têm pronunciado contra esse cumprimento por parte de iniciativas legislativas em

casos de evidência. E isso tem significado, pois tem havido muito poucas ocasiões em que tem havido

pareceres fundamentados emitidos pelos Parlamentos nacionais, dizendo que algo está mal em termos de

cumprimento do princípio da subsidiariedade em relação a iniciativas legislativas.

É isso que acontece justamente neste caso: um caso de evidência de não cumprimento, de não

observância do princípio da subsidiariedade. Trata-se de uma iniciativa da Comissão Europeia que pretende,

em relação a situações de reintrodução das fronteiras internas da União, deslocar o poder de decisão, que

hoje cabe aos Estados-membros, para a Comissão Europeia.

Nós entendemos que, em situações excepcionais, essa reintrodução deve ser possível. E deve ser possível

que seja decidida pelos Estados-membros, pelos respectivos governos e não pela Comissão Europeia.

Portanto, pronunciamo-nos favoravelmente em relação a este projecto de resolução, devendo manter-se este

poder de decisão nos Estados-membros e não deslocado para a Comissão Europeia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Pela parte do PCP, saudamos o

consenso que hoje se regista relativamente ao que podia ser um processo de transferência de soberania do

Estado português para a União Europeia, que não é de admitir.

Aliás, tomara que em todas as circunstâncias em que tem sido transferida a soberania do Estado português

para a União Europeia fosse esta a atitude desta Assembleia da República.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Ainda recentemente, a propósito de uma imposição em matéria de direito

penal feita pela União Europeia relativamente a crimes contra o ambiente, não foi esta a atitude da Assembleia

da República. E devia ter sido.

Provavelmente, daqui por pouco tempo, seremos também confrontados com essa questão quando se

pretender impor o visto prévio da União Europeia ao Orçamento do Estado. Esperamos também que em

relação a essa matéria e em relação a tantas outras relativamente às quais a soberania do Estado português

tem sido transferida para a União Europeia, a posição da Assembleia da República seja a mesma que hoje

aqui se regista relativamente à possibilidade de reintrodução temporária do controlo de fronteiras.

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