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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, acompanhamos as considerações que já aqui foram feitas. Julgamos que

esta proposta de alteração ao Regulamento, que está em discussão, viola, de facto, o princípio da

subsidiariedade e aquilo que deve ser o respeito pela soberania dos Estados-membros.

Acompanhamos, pois, este projecto de resolução, que teve origem na Comissão de Assuntos Europeus,

que julgamos poder e dever servir de barómetro e de bitola para aquela que deve ser a atitude desta

Assembleia da República na defesa da soberania do Estado português e na defesa da soberania e da

competência reservada pela Constituição da República Portuguesa à Assembleia da República perante aquilo

que é o espaço de intervenção da União Europeia.

Esperamos que, de hoje em diante, esta leitura e esta perspectiva sobre estas questões se assumam de

forma sólida em relação a outras perspectivas e a outras propostas de limitação de soberania do Estado

português.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Confesso que tenho algum

receio de me tornar repetitivo relativamente aos oradores que me precederam.

O que está hoje aqui em discussão é uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006, de 15 de Março, para se estabelecerem regras

comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais.

Obviamente que a Comissão de Assuntos Europeus remeteu esta iniciativa à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que foi também de parecer que o princípio da

subsidiariedade estava em questão.

O que se propõe é uma alteração ao código das fronteiras de Schengen no sentido de serem definidas

regras comuns quanto à sua regulamentação temporária e tirando esse poder aos Estados que são soberanos

nessa matéria. Passar estas competências para o controlo da Comissão Europeia parece-nos, mesmo em

circunstâncias excepcionais, um abuso ao qual não nos podemos associar.

Apoiamos, pois, este projecto de resolução, saudamos o facto de neste Parlamento se discutir de novo a

Europa e entendemos que a presente iniciativa viola o princípio da subsidiariedade.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.as

Deputadas: Assinalamos a

convergência do Bloco de Esquerda com este projecto de resolução. Creio que há uma consideração unânime

acerca da violação do princípio da subsidiariedade e há um acolhimento, por parte do Tratado em vigor, de

que o Parlamento português possa tomar esta posição e esperar que tenha eco nas instituições comunitárias.

Acrescento duas ou três considerações, uma das quais acerca do conteúdo deste acto legislativo. Como se

sabe, este acto teve a ver com uma sequência de conflitos sobre o controlo de fronteiras, entre os quais, o

mais grave, o de Itália e França, circunstâncias essas que levaram a uma tentativa de administração de

posições comuns, como esta alteração ao código de fronteiras Schengen, por forma a que uma instância

comunitária garantisse os métodos de decisão. Isto que estamos a verificar na União Europeia é uma fuga

para a frente, porque, em relação a tudo aquilo que mostra sinais de grande crise e de profunda crise, até

institucional, na União Europeia, seja na área económica, das finanças ou da segurança, seja naquilo que tem

a ver com a circulação de pessoas, há uma tentativa de centralização e decisão, injustificadas, por parte de

instituições da União Europeia.

Posto isto, cai um pouco por terra o debate acerca do método comunitário e do método intergovernamental,

porque, no fim de contas, quer o método intergovernamental, quer o método comunitário, têm vindo a criar os

seus directórios e as suas centralizações excessivas, contra a democracia, contra as decisões de proximidade

dos cidadãos.

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