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I SÉRIE — NÚMERO 38

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A Deputada do PSD, Isilda Aguincha.

——

Na sessão plenária do dia 4 de Novembro de 2011 votámos contra o projecto de resolução n.º 116/XII (1.ª)

(BE).

Não concordamos com algumas das asserções fundamentais expostas nem, em sentido literal, com as

recomendações finais.

Não concordamos que haja uma imediata comparabilidade entre os graus de licenciado pré-Bolonha e o

grau de mestre pós-Bolonha. Nem que esta possa ser transposta sobretudo pelo argumento simples da

duração dos ciclos de estudo, mesmo que limitada para a finalidade da promoção da defendida equidade em

concursos públicos.

Entendemos que existem diferenças, e que são claras, entre os graus académicos, ainda que as mesmas

não distingam, nem poderiam fazê-lo, de modo absoluto e impessoal quem detenha um e outro grau e não

hierarquizem a competência e o mérito, por si só, dos candidatos a concurso público. Mas esta é uma questão

diferente.

Entendemos que nem os Governos que se seguiram à publicação do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de

Março, designadamente os XVII e XVIII Governos Constitucionais, nem as instituições de ensino superior terão

desenvolvido, respectivamente, de forma rápida, suporte legal e mecanismos pedagógicos, científicos e de

acreditação de competências adquiridas, capazes de corresponderem à procura, vontade e necessidades

daqueles que se licenciaram antes de Bolonha e que procuravam a consecução do grau de mestre num

quadro pós-Bolonha. Ressalvam-se determinações recentes do Conselho de Reitores sobre esta matéria

(Janeiro de 2001, por exemplo), mas a «recência» continua a ser a marca e teria importado, lato senso, que a

acção tivesse sido quase subsequente à publicação do supra referido Decreto-Lei.

Esse défice de agilidade poderá ter contribuído para criar situações de desigualdade, que se lamentam e

que assinalamos e com as quais nos solidarizamos, mas mesmo essa constatação, que carece de total

evidência, não é suficiente para que o nosso entendimento coincida nem com o exposto nem com o

recomendado no projecto de resolução n.º 116/XII (1.ª) (BE).

O Deputado do PSD, José Manuel Canavarro.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 26/XII (1.ª):

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados abstiveram-se na votação da proposta de lei n.º

26/XII (1.ª), que aprova o Orçamento rectificativo para 2011, por seguirem a orientação de voto da bancada,

mas cientes de que esta proposta de lei contém normas inconstitucionais e querem deixar claro que não

concordam com elas.

Estão incluídas neste caso as normas contidas no artigo 4.º da proposta de lei que altera os artigos 141.º-

A, alínea a), e 185.º-A do Orçamento de Estado para 2011, que, de resto, na especialidade, o Grupo

Parlamentar do PS votou contra.

A norma do artigo 185.º -A, sob a epígrafe «Norma interpretativa» vem referir que a participação variável de

5% no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita do IRS cobrada na

respectiva região, devendo o Estado proceder directamente à entrega às autarquias locais.

Este preceito é uma violação grosseira quer da Lei das Finanças das Regiões Autónomas — LFR, Lei

Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que consagra, no seu artigo 16.º, que o IRS gerado nas Regiões

Autónomas é receita regional, quer da Constituição da República Portuguesa (CRP), que, no seu artigo 227.º,

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