I SÉRIE — NÚMERO 41
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só podemos congratular-nos com o facto de, no nosso ordenamento jurídico, estarem definitivamente extintos
os governos civis.
Quero também anotar esta singular contradição entre o órgão de soberania Presidente da República, que
promulga, e o titular do cargo, que aconselha os Deputados a fazerem uma revisão em baixa de um aspecto
ou outro do diploma.
Portanto, Sr.ª Presidente, entendemos que é um modus operandi singular, estranho; em todo o caso,
também acompanharemos as soluções normativas encontradas.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Esta mensagem do Sr.
Presidente da República à Assembleia não surpreende o Partido Socialista — aliás, na altura da alteração em
causa manifestámos a nossa posição relativamente a esta matéria. E fizemo-lo porque, ao contrário do que
acabou de dizer o Sr. Deputado Luís Fazenda, a lei nem extinguiu os governadores civis nem extinguiu os
governos civis, e o problema é exactamente esse!
Vozes do PS: — Exactamente!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — É que se fez um anúncio dizendo que se ia fazer, não se fez e o que se fez foi
feito de uma forma muito atabalhoada! Tão atabalhoada que o que está em causa…
Protestos do CDS-PP.
Foram exonerados, não foram nomeados, mas continua a existir a figura!
Vozes do PS: — Exactamente!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E tanto assim é que os senhores não só se esqueceram, nesta área
extremamente importante, das situações de estado de sítio e de estado de emergência como se esqueceram,
no que respeita à Lei de Segurança Interna, do funcionamento dos gabinetes coordenadores de segurança
distritais, que agora não existem!
A segurança é tão importante para o CDS e, no entanto, os senhores esqueceram-se de dizer quem
coordena os gabinetes distritais de segurança interna! Esqueceram-se de atribuir competência, de dizer quem
pode hoje decretar medidas cautelares de polícia de encerramento de estabelecimentos, de discotecas e de
salas de bebida quando está em causa a ordem pública. Trata-se de uma competência exclusiva do
governador civil que não foi transferida para nenhum outro órgão.
Não vos preocupa a segurança dos nossos estabelecimentos de diversão nocturna? Não vos preocupa a
segurança interna, para além das questões que o Presidente da República suscita? Talvez fosse bom
aproveitarem esta mensagem do Presidente da República para reverem tudo aquilo que procuraram alterar de
forma atabalhoada e não conseguiram.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o primeiro ponto da ordem do dia e uma vez que temos
connosco o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
e da Igualdade, que cumprimento, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 30/XII
(1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de
reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade
financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.